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O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira é oferecido pelo:
PEL - Programa de Ensino de Línguas
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA PARA DISCENTES REGULARES (conforme Regulamento do PPGA, Resolução nº 018/2018 - CEPE):
Art. 68º. É exigido ao discente regular do PPGA proficiência em língua estrangeira.
§1o- Para os discentes de Mestrado e de Doutorado é exigida a proficiência em inglês, quando a língua nativa não for o inglês.
§2º- Os discentes de Doutorado poderão aproveitar a proficiência em língua inglesa obtida no curso de Mestrado.
§3o- Para os discentes de Doutorado é exigido proficiência em outra língua além do inglês, dentre o espanhol, o francês, o alemão e o italiano, demonstrando capacidade de leitura e compreensão de textos.
§4o- Para os discentes cuja língua nativa não seja o português, é exigido o exame de proficiência de língua portuguesa.
Art. 69º. Para satisfazer à exigência de língua estrangeira, o discente tem duas opções:
I - comprovação da proficiência em língua estrangeira obtida em instituição reconhecida pelo Colegiado do PPGA;
II - obter aprovação em exame de proficiência de língua estrangeira, realizado pelo PPGA.
Art. 70º. O exame de proficiência para o discente do PPGA é realizado após a matricula no curso, conforme critérios definidos pelo colegiado do PPGA.
Art. 71º. O prazo para cumprimento desse requisito é até o final do terceiro semestre letivo do discente.
Art. 72º. Para fins de registro, o discente é considerado aprovado ou reprovado em proficiência estrangeira.