Das inscrições:
Obs: A Matrícula dos candidatos aprovados será efetuada na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, Campus de Cascavel, em Edital a ser publicado em Março de 2021.
Documentação
Art. 2º. Serão aceitas inscrições de candidatos graduados em cursos das áreas de Ciências Biológicas ou de áreas afins, reconhecidos pelo MEC, de Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras, estes devidamente revalidados conforme regulamenta a Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação.
Art. 3º. A inscrição deve ser feita exclusivamente pelo website do Sistema de Inscrições para Stricto Sensu da Unioeste (www.unioeste.br/pos/inscricoes), e deverão ser anexados em arquivo único no formado PDF a seguinte documentação:
Obs. O candidato estrangeiro, de modo a atender a legislação brasileira, deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por instituição brasileira, no ato da matrícula, assim como suficiência em língua portuguesa, conforme a Resolução CNE/CES Nº01, de 28 de janeiro de 2002 – Conselho Nacional de Educação.
Art. 4°. A taxa de inscrição no processo seletivo consiste no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), paga por meio de BOLETO gerado no sistema de inscrição para pagamento à Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-graduação (FUNDEP), com data de pagamento registrada durante o período de inscrições deste edital, considerando:
I - A opção de geração e impressão de boleto estará ao final do processo de inscrição no Sistema de Inscrições para Stricto Sensu da Unioeste (https://midas.unioeste.br/sgps/#/stricto);
II - Caso seja necessário gerar um novo boleto dentro do prazo de inscrição, o sistema pode ser acessado novamente, e na lista de inscrições do candidato usar o botão “Ação” que apresenta a opção de regerar um boleto com data atualizada;
III - A confirmação do pagamento realizado dentro do limite do prazo de inscrição é requisito necessário para a homologação da inscrição do candidato, independente do vencimento posterior ou validade do boleto gerado pelo sistema bancário.
Art. 5º. Não será aceita a inclusão de documentos posteriormente ao ato da inscrição.
Art. 6º. Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que não anexarem todos os documentos exigidos no Art. 3º deste edital.
Parágrafo único: Em hipótese alguma haverá a devolução da taxa de inscrição.
Das inscrições:
Obs: A Matrícula dos candidatos aprovados será efetuada na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, Campus de Cascavel, em Edital a ser publicado em Março de 2021.
Documentação
Art. 2º. Serão aceitas inscrições de candidatos graduados em cursos das áreas de Ciências Biológicas ou de áreas afins, reconhecidos pelo MEC, de Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras, estes devidamente revalidados conforme regulamenta a Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação.
Art. 3º. A inscrição deve ser feita exclusivamente pelo website do Sistema de Inscrições para Stricto Sensu da Unioeste (www.unioeste.br/pos/inscricoes), e deverão ser anexados em arquivo único no formado PDF a seguinte documentação:
Obs. O candidato estrangeiro, de modo a atender a legislação brasileira, deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por instituição brasileira, no ato da matrícula, assim como suficiência em língua portuguesa, conforme a Resolução CNE/CES Nº01, de 28 de janeiro de 2002 – Conselho Nacional de Educação.
Art. 4°. A taxa de inscrição no processo seletivo consiste no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), paga por meio de BOLETO gerado no sistema de inscrição para pagamento à Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-graduação (FUNDEP), com data de pagamento registrada durante o período de inscrições deste edital, considerando:
I - A opção de geração e impressão de boleto estará ao final do processo de inscrição no Sistema de Inscrições para Stricto Sensu da Unioeste (https://midas.unioeste.br/sgps/#/stricto);
II - Caso seja necessário gerar um novo boleto dentro do prazo de inscrição, o sistema pode ser acessado novamente, e na lista de inscrições do candidato usar o botão “Ação” que apresenta a opção de regerar um boleto com data atualizada;
III - A confirmação do pagamento realizado dentro do limite do prazo de inscrição é requisito necessário para a homologação da inscrição do candidato, independente do vencimento posterior ou validade do boleto gerado pelo sistema bancário.
Art. 5º. Não será aceita a inclusão de documentos posteriormente ao ato da inscrição.
Art. 6º. Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que não anexarem todos os documentos exigidos no Art. 3º deste edital.
Parágrafo único: Em hipótese alguma haverá a devolução da taxa de inscrição.
Das inscrições:
Cronograma:
Obs: A Matrícula dos candidatos aprovados será efetuada na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, Campus de Cascavel, em Edital a ser definido em Março/2020.
Documentação
Art. 2º. Serão aceitas inscrições de candidatos graduados em cursos das áreas de Ciências Biológicas ou de áreas afins, reconhecidos pelo MEC, de Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras, estes devidamente revalidados conforme regulamenta a Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação.
Art. 3º. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a seguinte documentação:
Agência: 3181
Conta Corrente: 67-0
Op.: 003
Parágrafo único: Em hipótese alguma haverá a devolução da taxa de inscrição.
Obs. O candidato estrangeiro, de modo a atender a legislação brasileira, deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por instituição brasileira, no ato da matrícula, assim como suficiência em língua portuguesa, conforme a Resolução CNE/CES Nº01, de 28 de janeiro de 2002 – Conselho Nacional de Educação;