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Mestrado em Conservação e Manejo de Recursos Naturais

 

Divulgacao MAI. IC PPRN

Recentemente, o projeto de pesquisa “Desenvolvimento de dispositivo autoinoculativo do fungo Beauveria bassiana para o manejo do ácaro-vermelho de poedeiras”, foi aprovado junto ao Edital 12/2020 – CNPq - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação -MAI/DAI, sob a coordenação do Prof. Dr. Luis Francisco A. Alves, bolsista CNPq – 1D.

O projeto será desenvolvido em parceria com a empresa Biocamp Laboratório Ltda, da cidade de Campinas, SP. Segundo o Edital, o CNPq disponibilizará uma bolsa de Mestrado e outra de Iniciação Científica Tecnológica, com duração de 24 meses, a partir de março de 2021. A empresa parceira, por sua vez, fará o aporte de R$ 10 mil a fim de subsidiar o desenvolvimento da pesquisa.

O projeto aprovado é continuidade da pesquisa em desenvolvimento no Laboratório de Biotecnologia Agrícola/PPRN desde 2015, do qual já participaram 2 alunos do PPRN, gerou a publicação de 3 artigos científicos e um prêmio conferido em 2020 pela APA (Associação Paulista de Avicultura). “Desta vez, tudo que fizemos no laboratório e em pequena escala no campo, será avaliado em condições reais”. Desde o início, a empresa Biocamp tem sido parceira do projeto, financiando as atividades da pesquisa, mediante convênio estabelecido com a Unioeste, com gestão financeira da Fundep, Campus de Cascavel.



Foto de divulgacao do MestradoDas inscrições: 
 

  1. O período de inscrição: 04 de janeiro de 2021 a 19 de fevereiro de 2021: inscrição dos candidatos ao processo seletivo via sistema, disponível em www.unioeste.br/pos/inscricoes.
  2. 26 de fevereiro de 2021: Divulgação do edital de homologação das inscrições e horários das entrevistas.
  • III. 04 e 05 de março de 2021: Entrevista com os Candidatos a ser realizada no período das 14 às 17 horas via remoto.
  1. Até 12 de março de 2021: Publicação do Resultado Final do processo seletivo.

 

Obs: A Matrícula dos candidatos aprovados será efetuada na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, Campus de Cascavel, em Edital a ser publicado em Março de 2021.

 

Documentação

Art. 2º. Serão aceitas inscrições de candidatos graduados em cursos das áreas de Ciências Biológicas ou de áreas afins, reconhecidos pelo MEC, de Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras, estes devidamente revalidados conforme regulamenta a Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação.

Art. 3º. A inscrição deve ser feita exclusivamente pelo website do Sistema de Inscrições para Stricto Sensu da Unioeste (www.unioeste.br/pos/inscricoes), e deverão ser anexados em arquivo único no formado PDF a seguinte documentação:

  1. Cópia digitalizada do diploma do curso de graduação ou documento equivalente, um documento que comprove que se trata de provável concluinte do curso de graduação até a data prevista para a matrícula.
  2. Cópia digitalizada do Currículo Lattes atualizado em 2021 e cadastrado na Plataforma Lattes - padrão CNPq (http://lattes.cnpq.br), relativo ao período de 2014 a 2021, em arquivo *.pdf e formulário de Pontuação do Currículo Lattes preenchido (ANEXO).

Obs. O candidato estrangeiro, de modo a atender a legislação brasileira, deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por instituição brasileira, no ato da matrícula, assim como suficiência em língua portuguesa, conforme a Resolução CNE/CES Nº01, de 28 de janeiro de 2002 – Conselho Nacional de Educação.

  • III. Cópia digitalizada dos seguintes documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento ou de Casamento, comprovação de estar em dia com a justiça eleitoral e, quando estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte e do visto de permanência no país.
  1. Cópia digitalizada do histórico escolar do curso de graduação.
  2. O aceite (anuência) do possível orientador via e-mail, com a resposta do orientador à vaga pretendida. A anuência do orientador não implica no direito à vaga.

 

  • § 1º Ao iniciar o processo de inscrição no Sistema de Inscrições para Stricto Sensu da Unioeste, o candidato deve possuir o arquivo em PDF dos documentos da inscrição pronto para o envio, evitando a duplicidade de inscrições.
  • § 2º Os candidatos estrangeiros deverão apresentar no conjunto de documentos para inscrição previsto neste artigo o certificado de proficiência em língua portuguesa, e cumprir os itens de seleção e admissão dispostos na Resolução 063/2012-CEPE disponível em: https://www.unioeste.br/portal/arquivos/prppg/resolucao/0632012-Cepe.pdf.
  • § 3° Ao iniciar a inscrição no Sistema, tem um campo com título do Projeto e descrição do Projeto. Não é necessário preencher apenas digitar “XXX” nos campos.

           

Art. 4°. A taxa de inscrição no processo seletivo consiste no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), paga por meio de BOLETO gerado no sistema de inscrição para pagamento à Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-graduação (FUNDEP), com data de pagamento registrada durante o período de inscrições deste edital, considerando:

I - A opção de geração e impressão de boleto estará ao final do processo de inscrição no Sistema de Inscrições para Stricto Sensu da Unioeste (https://midas.unioeste.br/sgps/#/stricto);

II - Caso seja necessário gerar um novo boleto dentro do prazo de inscrição, o sistema pode ser acessado novamente, e na lista de inscrições do candidato usar o botão “Ação” que apresenta a opção de regerar um boleto com data atualizada;

III - A confirmação do pagamento realizado dentro do limite do prazo de inscrição é requisito necessário para a homologação da inscrição do candidato, independente do vencimento posterior ou validade do boleto gerado pelo sistema bancário.

 

Art. 5º. Não será aceita a inclusão de documentos posteriormente ao ato da inscrição.

Art. 6º. Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que não anexarem todos os documentos exigidos no Art. 3º deste edital.

Parágrafo único: Em hipótese alguma haverá a devolução da taxa de inscrição.



Foto de divulgacao do MestradoDas inscrições: 
 

  1. O período de inscrição: 04 de janeiro de 2021 a 19 de fevereiro de 2021: inscrição dos candidatos ao processo seletivo via sistema, disponível em www.unioeste.br/pos/inscricoes.
  2. 26 de fevereiro de 2021: Divulgação do edital de homologação das inscrições e horários das entrevistas.
  • III. 04 e 05 de março de 2021: Entrevista com os Candidatos a ser realizada no período das 14 às 17 horas via remoto.
  1. Até 12 de março de 2021: Publicação do Resultado Final do processo seletivo.

 

Obs: A Matrícula dos candidatos aprovados será efetuada na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, Campus de Cascavel, em Edital a ser publicado em Março de 2021.

 

Documentação

Art. 2º. Serão aceitas inscrições de candidatos graduados em cursos das áreas de Ciências Biológicas ou de áreas afins, reconhecidos pelo MEC, de Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras, estes devidamente revalidados conforme regulamenta a Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação.

Art. 3º. A inscrição deve ser feita exclusivamente pelo website do Sistema de Inscrições para Stricto Sensu da Unioeste (www.unioeste.br/pos/inscricoes), e deverão ser anexados em arquivo único no formado PDF a seguinte documentação:

  1. Cópia digitalizada do diploma do curso de graduação ou documento equivalente, um documento que comprove que se trata de provável concluinte do curso de graduação até a data prevista para a matrícula.
  2. Cópia digitalizada do Currículo Lattes atualizado em 2021 e cadastrado na Plataforma Lattes - padrão CNPq (http://lattes.cnpq.br), relativo ao período de 2014 a 2021, em arquivo *.pdf e formulário de Pontuação do Currículo Lattes preenchido (ANEXO).

Obs. O candidato estrangeiro, de modo a atender a legislação brasileira, deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por instituição brasileira, no ato da matrícula, assim como suficiência em língua portuguesa, conforme a Resolução CNE/CES Nº01, de 28 de janeiro de 2002 – Conselho Nacional de Educação.

  • III. Cópia digitalizada dos seguintes documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento ou de Casamento, comprovação de estar em dia com a justiça eleitoral e, quando estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte e do visto de permanência no país.
  1. Cópia digitalizada do histórico escolar do curso de graduação.
  2. O aceite (anuência) do possível orientador via e-mail, com a resposta do orientador à vaga pretendida. A anuência do orientador não implica no direito à vaga.

 

  • § 1º Ao iniciar o processo de inscrição no Sistema de Inscrições para Stricto Sensu da Unioeste, o candidato deve possuir o arquivo em PDF dos documentos da inscrição pronto para o envio, evitando a duplicidade de inscrições.
  • § 2º Os candidatos estrangeiros deverão apresentar no conjunto de documentos para inscrição previsto neste artigo o certificado de proficiência em língua portuguesa, e cumprir os itens de seleção e admissão dispostos na Resolução 063/2012-CEPE disponível em: https://www.unioeste.br/portal/arquivos/prppg/resolucao/0632012-Cepe.pdf.
  • § 3° Ao iniciar a inscrição no Sistema, tem um campo com título do Projeto e descrição do Projeto. Não é necessário preencher apenas digitar “XXX” nos campos.

           

Art. 4°. A taxa de inscrição no processo seletivo consiste no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), paga por meio de BOLETO gerado no sistema de inscrição para pagamento à Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-graduação (FUNDEP), com data de pagamento registrada durante o período de inscrições deste edital, considerando:

I - A opção de geração e impressão de boleto estará ao final do processo de inscrição no Sistema de Inscrições para Stricto Sensu da Unioeste (https://midas.unioeste.br/sgps/#/stricto);

II - Caso seja necessário gerar um novo boleto dentro do prazo de inscrição, o sistema pode ser acessado novamente, e na lista de inscrições do candidato usar o botão “Ação” que apresenta a opção de regerar um boleto com data atualizada;

III - A confirmação do pagamento realizado dentro do limite do prazo de inscrição é requisito necessário para a homologação da inscrição do candidato, independente do vencimento posterior ou validade do boleto gerado pelo sistema bancário.

 

Art. 5º. Não será aceita a inclusão de documentos posteriormente ao ato da inscrição.

Art. 6º. Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que não anexarem todos os documentos exigidos no Art. 3º deste edital.

Parágrafo único: Em hipótese alguma haverá a devolução da taxa de inscrição.

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