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Mestrado em Conservação e Manejo de Recursos Naturais

 

RESOLUÇÃO N° 078/2016 - CEPE/UNIOESTE


NORMATIVAS INTERNAS:

BOLSA DE ESTUDO
Portaria Capes nº 76/2010

APROVEITAMENTOS:
Art. 14.
Aproveitamento e/ou equivalência de disciplinas, a critério do Colegiado do PPRN, podem ser aceitos, desde que:
I - o Programa cursado tenha recebido, na avaliação da Capes, conceito igual ou superior a três;
II - o conceito obtido tenha sido no mínimo ‘B’.
III - atendam às exigências do regulamento do Programa quanto à solicitação de equivalência ou aproveitamento, e cursadas no máximo até 5 anos da data de solicitação.
§ 1º Os créditos obtidos no próprio curso, ou em outros cursos internos ou externos à Unioeste, como aluno regular ou especial, podem ser aproveitados na totalidade, a critério do Colegiado do PPRN, desde que o conceito mínimo obtido na disciplina tenha sido `B´.
(recorte da Resolução 147/2019 de 18 de junho de 2019).
Formulário de Aproveitamento de Estudo.doc

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Normativa sobre estágio de docência:
Art. 15. Os preceitos referentes ao estágio de docência seguem o disposto nos arts. 21 ao 22, respectivos parágrafos e incisos, da Resolução nº 078/2016-Cepe, de 2 de junho de 2016, que aprovou as normas gerais para os Programas de pós-graduação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste.
Parágrafo único. O estágio de docência constitui atividade obrigatória a todos os discentes regulares do PPRN, devendo ser realizado em único semestre, com carga-horária de 30 horas, não sendo computado no total de horas a serem cumpridas no Projeto Político Pedagógico do PPRN.(recorte da Resolução 147/2019 de 18 de junho de 2019).

Formulário para plano de estágio de docência

Formulário para relatório final de estágio de docência


DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
Formulário para prorrogação do prazo de integralização do curso

Art. 13. O Programa tem duração mínima de doze meses e máxima de 24 meses, contados a partir da data da primeira matrícula.
§ 1º O Programa compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias e eletivas, exame de proficiência em língua estrangeira, exame geral de qualificação e atividades de pesquisa, que resultem na apresentação de uma dissertação. 8 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 147/2019-CEPE, DE 18 DE JULHO DE 2019.
§ 2º São computados, para cálculo da duração máxima, os períodos em que o discente, por qualquer razão, afastar-se da universidade, salvo os casos motivados por problemas de saúde ou licença maternidade nos termos da legislação vigente, e mediante solicitação e aprovação pelo Colegiado do PPRN.
§ 3º O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo (24 meses) pode ser prorrogado por até seis meses, por recomendação do professor orientador, com aprovação do Colegiado do PPRN.
§ 4º O pedido de prorrogação deve ser justificado e conter o cronograma de desenvolvimento e finalização do trabalho de pesquisa e dissertação.(recorte da Resolução 147/2019 de 18 de junho de 2019).

EXAME DE QUALIFICÇÃO - EGQ:
 Art. 36. O Exame de Qualificação é obrigatório no PPRN, é realizado perante comissão examinadora, composta pelo orientador e mais dois membros titulares e um suplente, todos doutores e indicados pelo orientador e homologados pelo Colegiado do PPRN;
§ 1º O Exame de Qualificação deve versar sobre a linha de pesquisa de vínculo.
§ 2º O Exame de Qualificação é oral.
§ 3º O discente tem até quarenta minutos para apresentar o trabalho, e cada membro da comissão examinadora dispõe de trinta minutos para a arguição.
§ 4º Após a arguição da comissão, o discente tem vinte minutos para responder a arguição de cada membro da banca; § 5º Finda a arguição, a banca em reunião fechada, avalia e registra em ata a aprovação ou não do candidato e informa a este o resultado.
Art. 37. A banca do Exame de Qualificação, sob a presidência do orientador, é composta por três membros titulares. (recorte da Resolução 147/2019 de 18 de junho de 2019).

REQUERIMENTO PRA SOLICITAÇÃO DO EGQ

DEFESA DA DISSERTAÇÃO:
Art. 43.
Na dissertação, o discente deve demonstrar domínio do tema escolhido, rigor metodológico, capacidade de pesquisa e de sistematização, devendo o trabalho estar vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPRN.
Parágrafo único.
A apresentação da dissertação somente é permitida após o candidato integralizar os créditos exigidos e obter aprovação nos exames de proficiência e de qualificação quando esta realizada, observados os prazos fixados neste Regulamento.
Art. 44.
O orientador deve preencher um formulário, via protocolo, solicitando agendamento e providências para a realização da defesa de dissertação (sala de defesa, projetor multimídia e água) com, no mínimo, quinze dias de antecedência, à Coordenação do Colegiado, encaminhando uma cópia da dissertação para a coordenação via e-mail em PDF.(recorte da Resolução 147/2019 de 18 de junho de 2019).
Art. 45. A composição da banca examinadora de dissertação, bem como a data e horário para defesa, devem ser sugeridas pelo orientador e homologadas pelo Colegiado do PPRN. § 1º A dissertação pode ser redigida na forma de artigo(s) científico(s) ou monografia, e apresentada de acordo com as normas técnicas definidas pelo Colegiado do PPRN, podendo ser parcial ou integral em língua portuguesa ou inglesa. 
Art. 46. A defesa da dissertação consiste na apresentação do trabalho pelo candidato, seguida de arguição pela banca examinadora, em sessão pública.
§ 1º A banca examinadora para dissertação é composta por, no mínimo, três membros doutores dos quais, um é o orientador e presidente da sessão, e pelo menos um externo à Instituição. § 2º Podem constar da comissão examinadora dois suplentes, sendo pelo menos um externo à Instituição.(recorte da Resolução 147/2019 de 18 de junho de 2019).

Formulário para indicação de banca examinadora de dissertação de mestrado.


PÓS-DEFESA
Art. 48.
O discente tem um prazo máximo de noventa dias para entregar, na Secretaria do PPRN, uma cópia digital da dissertação, a contar da aprovação da dissertação pela banca examinadora.
§ 1º
O discente, com a supervisão do orientador, deve fazer as adequações na versão final, quando exigidas pela banca examinadora.
§ 2º
O orientador é o responsável pela verificação da revisão determinada pela banca examinadora na versão final da dissertação, inclusive com relação às normas instituídas pelo PPRN.
§ 3º
O PPRN deve encaminhar, à biblioteca do campus onde está implantado, uma cópia digital da dissertação.
Art. 49.
O título de mestre somente é expedido após o cumprimento de todas as exigências fixadas pelo PPRN e a entrega da versão final da dissertação, homologada pelo Colegiado do PPRN, de acordo com a legislação em vigor. (recorte da Resolução 147/2019 de 18 de junho de 2019).

Formulário para entrega das versões finais da dissertação de mestrado.doc
Procedimentos pós-defesa


PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA

Art. 35. A realização da prova de proficiência em uma língua estrangeira é exigida do discente regular do PPRN:
§ 1º
O inglês é considerado como língua obrigatória para satisfazer à exigência de língua estrangeira para os estudantes cuja língua nativa não seja o inglês.
§ 2º
Para os estudantes cuja língua nativa não seja o português, será exigido um exame de proficiência de língua portuguesa.
§ 3º O discente tem o prazo de 12 meses da matrícula para apresentar a proficiência em língua inglesa e para o estrangeiro a língua portuguesa.
(recorte da Resolução 147/2019 de 18 de junho de 2019).

O aluno protocola por e-mail ou pessoalmente na Secretaria o certificado de Proficiência que deve conter 
a nota/conceito;

Endereço:

Unioeste/Campus de Cascavel
- Rua Universitária 2069 - Caixa Postal 711 - Bairro Universitário - CEP 85819-110 - Cascavel - PR - Bloco de Ciências  - 3º Piso - Sala 97