Logo Unioeste
bannerposgraduacao

Mestrado e Doutorado em Sociedade, Cultura e Fronteiras

 

NORMAS PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESE

 

Art. 1º - Para submeter-se à Banca de Defesa de Dissertação, o Mestrando deve ter cumprido, nos prazos estabelecidos, os seguintes requisitos:

     I . 46 créditos no Programa, distribuídos da seguinte forma:

    12 créditos = disciplina obrigatória

    03 créditos = atividades especiais

    22 créditos = defesa de dissertação

    09 créditos = disciplinas eletivas – uma disciplina em cada Linha de Pesquisa


II . Atividades Especiais 
a) participação e colaboração em uma atividade de extensão institucionalizada, promovida ou aceita no Programa.
b) apresentação e publicação de 01 (um) artigo completo em anais de Evento Científico Nacional ou Internacional; ou 03 (três) artigos em anais de Eventos Regionais ou Locais. A publicação de artigo em anais de Evento Científico pode ser substituída por capítulo de livro.
c) publicação de 01 (um) trabalho em Periódico com Conselho Editorial, Registro com ISSN e Qualis.     

III. Aprovação no Exame de Qualificação;

       IV. Aprovação no Exame de Proficiência em 1 (uma) Língua Estrangeira;
       V.  Aprovação no Estágio de Docência, quando for o caso.

 

DOUTORADO 

 Art. 2.º -  Para submeter-se à Banca de Defesa da Tese, o Doutorando deve ter cumprido, no prazo regulamentar, os seguintes requisitos:

I – 54 créditos no Programa, distribuídos da seguinte forma:

     15 créditos = disciplina obrigatória

     06 créditos = atividades especiais

     24 créditos = defesa de tese

     09 créditos = disciplinas eletivas – uma disciplina em cada Linha de Pesquisa

II – a) participação e colaboração em uma atividade de extensão institucionalizada, promovida ou aceita no Programa.

  1. b) apresentação e publicação de 02 (dois) artigos completos em anais de Evento Científico Nacional ou Internacional; ou apresentação e publicação de 04 (quatro) artigos completos em Congressos Estaduais ou Regionais. A publicação de 02 (dois) artigos em anais de Evento Científico pode ser substituída por 02(dois) capítulos de livro.
  2. c) publicação de 02 (dois) artigos em Periódico com Conselho Editorial, Registro ISSN e Qualis.
  3. d) comprovação de participação como ouvinte em 3 (três) bancas de defesa de Tese de Doutorado.

III – aprovação no Exame de Qualificação;

IV – aprovação no Exame de Proficiência em 2 (duas) Línguas Estrangeiras;

V – aprovação no Estágio de Docência, quando for o caso.

  • § 2.º - Cumpridos os requisitos e dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, o Pós-Graduando e seu respectivo Orientador encaminham com o mínimo de 30 (trinta dias) de antecedência à data de defesa, o Requerimento (Pág. 04 – Mestrado), (Pág, 05 – Doutorado) à Secretaria do Programa, solicitando:
  1. Defesa de Dissertação, acompanhado de cinco (05) exemplares impressos da Dissertação, encadernados em espiral e uma cópia em versão digital em PDF.
  2. Defesa de Tese, acompanhado de quatro (07) exemplares impressos da Tese, encadernados em espiral e uma cópia em versão digital em PDF.
  • § 3.º - A Dissertação e Tese deverão ser apresentadas de acordo com as orientações e normas técnicas definidas pelo Colegiado do Programa disponível na página do programa.
  • § 4.º - Deve ser apresentada uma declaração de revisão de texto, devidamente assinada pelo revisor, na entrega da dissertação para a banca de defesa, quando for exigida pelo Professor Orientador.

 

  • § 5.º - A Dissertação e Tese deverão ser apresentadas em Língua Portuguesa.
  • § 6.º - Em hipótese alguma a Secretaria do Programa receberá o requerimento de solicitação de Defesa de Dissertação ou Tese faltando informações e exemplares da dissertação ou tese.

 

Art. 3.º - A composição da Banca Examinadora de Dissertação e Tese, bem como data e horário para defesa, deve ser sugerida pelo Orientador e homologada pelo Colegiado, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico do Programa.

      

  • § 1.º - A Banca Examinadora para Dissertação será formada por, no mínimo, três membros titulares Doutores, obedecendo à seguinte constituição:

- Orientador - Presidente da Banca;

- Membro titular - Professor da Unioeste;

- Membro titular - Professor de outra Universidade;

- Suplente interno – Professor da UNIOESTE;

- Suplente externo – Professor de outra Universidade

  • § 2.º - A Banca Examinadora para Tese será formada por, no mínimo, cinco membros titulares Doutores, obedecendo à seguinte constituição:

- Orientador - Presidente da Banca;

- Membro titular - Professor da Unioeste;

- Membro titular - Professor de outra Universidade;

- Membro titular –

- Membro titular -

- Suplente interno – Professor da UNIOESTE;

- Suplente externo – Professor de outra Universidade

Art. 4.º - A Defesa de Dissertação ou Tese consiste na apresentação do trabalho pelo pós-graduando, seguida da arguição pela Banca Examinadora, em sessão pública. O pós-graduando terá até 30 min. para apresentação da Dissertação ou Tese e cada membro da Banca Examinadora até 30 minutos para suas considerações e questionamentos, cabendo ao mestrando ou doutorando uma réplica de igual duração.

Art. 5.º - Na Defesa de Dissertação e Tese é atribuído o conceito ‘Aprovado’ ou ‘Reprovado’, prevalecendo o conceito da maioria.

Parágrafo único. Ao pós-graduando reprovado é concedida a possibilidade de nova defesa no prazo máximo de três (03) meses, mantendo a mesma Banca Examinadora, atendendo os prazos para integralização do curso mediante regularização de matrícula.

Art. 6.º - A contar da data de aprovação da Dissertação e Tese, o pós-graduando tem um prazo máximo de noventa dias para entregar, à Secretaria do Programa, 1 (um) exemplar definitivo da Dissertação, uma em formato impresso, encadernado em brochura, capa dura, cor preta, letra dourada e outra em mídia digital, no formato WORD e PDF.

  • § 1.º - A versão em formato digital deve feita em um único arquivo incluindo a ficha catalográfica, obedecendo a sequência de acordo com as orientações e normas técnicas definidas pelo Colegiado do Programa.
  • § 2.º - A ficha catalográfica deverá ser solicitada à Bibliotecária por pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., encaminhando a dissertação ou tese em versão PDF. Em posse da ficha catalográfica o pós-graduando deverá integra-la no texto.
  • § 3.º - A dissertação ou tese deverão ter o título, resumo e palavras-chave na língua inglesa.
  • § 4.º - O pós-graduando, com a supervisão do Orientador, deve fazer as adequações na versão final da Dissertação ou Tese, quando exigidas pela Banca Examinadora, e apresentar atestado (Pág. 07) informando o cumprimento das referidas adequações, assinada pelo Professor Orientador, em conformidade com a Resolução 078/2016-CEPE – art. 62 – parágrafos 1 e 2.
  • § 5.º - No ato de entrega, o pós-graduando:
  1. preenche uma ficha autorização (Pág. 8), para a publicação da Dissertação ou Tese na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD);
  2. apresenta a comprovação dos requisitos obrigatórios descritos nos art. 1.º e 2.º incisos II desta Instrução Normativa.

Art. 7º O Programa de Pós-Graduação encaminha à biblioteca a versão definitiva, tanto impressa quanto digital e a ficha de autorização para publicação de sua Dissertação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD).

  • § 1.º - Na versão definitiva da Dissertação ou Tese deve constar o título da Dissertação em inglês.
  • § 2.º - O Programa de Pós-Graduação inicia o processo de solicitação de Diploma após receber o devido recibo da Biblioteca do Campus de Foz do Iguaçu.

 

 

 

Art. 8.º - O título de Mestre ou Doutor somente será expedido após o cumprimento de todas as exigências referentes à entrega da versão final da Dissertação ou Tese, homologada pelo Colegiado do Programa, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 9.º - Cumpridas as exigências regimentais, para expedição do Diploma de Mestre ou Doutor em Sociedade, Cultura e Fronteiras a Secretaria Acadêmica abre processo acadêmico e remete à Divisão de Registro de Diplomas os seguintes documentos:

I – Memorando do coordenador de curso encaminhando o processo;

II - Ata de defesa e aprovação da Dissertação ou Tese;

III – Recibo de depósito legal na Biblioteca do campus afeto ao Programa;

IV – Cópia do Histórico escolar da graduação ou mestrado;

V – Cópia do Diploma de graduação ou mestrado;

VI – Certificado de aprovação do exame de proficiência em língua estrangeira;

VII – Cópia de declaração de proficiência em língua portuguesa, se estrangeiro;

VIII– Fotocópia da carteira de identidade.

Art. 10.º - Esta instrução Normativa aplica-se aos ingressantes em 2017.

Art. 11.º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Colegiado do Programa.

Endereço:

Unioeste/Campus de Foz do Iguaçu
Av. Tarquínio Joslin dos Santos, n.º 1300 Polo Universitário - Bloco A - Sala 01 CEP: 85870-650 UNIOESTE – Campus de Foz do Iguaçu