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Mestrado e Doutorado em Sociedade, Cultura e Fronteiras

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2015-PPGSCF

 

Regulamenta o Processo de Seleção de Ingressos Regulares no Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras –Mestrado e Doutorado.

Art. 1°. O Processo de seleção de ingressantes regulares no PPGSCF é constituído por (03) três etapas, conforme segue:

§ 1º - PRIMEIRA ETAPA - Homologação das inscrições: consiste na verificação da entrega dos documentos solicitados e do atendimento aos requisitos estabelecidos no edital de seleção de ingressos. Esta etapa aceita recurso de complementação de documentação, que deverá ser entregue, via protocolo, em até 48 horas após o indeferimento da homologação.
§ 2º - SEGUNDA ETAPA – Prova escrita: de caráter eliminatório, consiste na aplicação de uma avaliação escrita, com uma ou mais questões dissertativas voltadas para a natureza interdisciplinar da área de concentração do Programa.

I - Nesta prova serão avaliados os seguintes critérios: a) a capacidade de análise; b) a argumentação, c) o conhecimento aprofundado da bibliografia indicada; d) as habilidades formais de produção de texto.

II - Forma de aplicação: a prova será aplicada e corrigida sem a identificação nominal do candidato, mediante o uso de um código numérico que servirá como referência para o lançamento das notas em folhas de gabarito.

III - Correção: as provas serão corrigidas por dois professores do Programa, que atribuirão notas de 0 a 100 aos critérios “a”, “b”, “c” e “d”, dos aspectos de avaliação citados acima. A nota final da avaliação será a média aritmética destas quatro notas.

IV – Notas e médias: A nota final do candidato será composta a partir da média aritmética das notas finais atribuídas pelos dois avaliadores. Quando a discrepância for igual ou superior a 20 pontos de diferença entre os dois avaliadores, um terceiro professor fará a correção. Neste caso, a nota final resultará da média aritmética das duas maiores notas, entre as três atribuídas.

V – Nota da etapa: as notas finais, anotadas em gabaritos, com a identificação numérica dos candidatos, serão encaminhados à secretaria do Programa, que fará a transferência das notas para a ficha com a identificação nominal dos candidatos. Serão classificados para próxima etapa, os candidatos que alcançarem a nota mínima 70.

VI – Acompanhamento: o(s) representante(s) dos alunos, no colegiado do programa, poderá(ão) acompanhar, como assistente(s), ao processo de correção.

§ 3º - TERCEIRA ETAPA – Avaliação dos projetos de pesquisa, Avaliação do currículo Lattes do candidato e Entrevista dos candidatos aprovados na segunda etapa: de caráter eliminatório.

I - Avaliação dos projetos de pesquisa: Consiste na avaliação dos projetos de pesquisa apresentados pelos candidatos. Serão atribuídas notas de 0 a 100 a cada um dos seguintes critérios: a)Adequação da temática à área de concentração do programa; b)Delimitação do objeto de pesquisa e dos objetivos; c) Fundamentação teórico-metodológica; d)Adequação e coerência das etapas da pesquisa aos prazos definidos pelo programa. A nota final da avaliação do projeto resultará da média aritmética dos itens “a”, “b”, “c” e “d”.

II - Avaliação do currículo Lattes do candidato partir dos indicadores de produção científica dos últimos 5 anos contidas, no Formulário 1 (Anexo a este regulamento). Consiste na validação das informações quantitativas preenchidas pelos candidatos aprovados na Segunda Etapa (eliminatória), mediante conferência da comissão de seleção. A nota deste item será de 0 a 100, a partir da soma dos itens relacionados no Formulário 1.

III – Entrevista: consiste na defesa, mediante a banca nomeada pelo colegiado, do projeto de pesquisa. Objetiva avaliar a coerência e a viabilidade de execução do projeto de pesquisa apresentado. A nota deste item será de 0 a 100, a partir da média aritmética, das notas atribuídas pelos membros da banca avaliadora ao critério de coerência e viabilidade de execução do projeto de pesquisa demonstrada durante a entrevista.

IV – Nota da Etapa: a nota final da Terceira Etapa será calculada a partir da seguinte fórmula:
NE3= (NAPX30) + (NACx30) + NEx40) ≥ 70 / 100

Legenda:

NE3: Nota Da Terceira Etapa
NAP: Nota da Avaliação do Projeto de Pesquisa
NAC: Nota da Avaliação do Currículo
NE: Nota da Entrevista

§ 1°. Será aprovado na Terceira Etapa, o candidato que obtiver nota mínima 70.

Art. 2°. A nota final, que classificará os candidatos seguirá a seguinte fórmula:

NF= NE2 + NE3 / 2                                 

Legenda:

NF: Nota final
NE2: Nota da Segunda Etapa
NE3: Nota da Terceira Etapa

 Art. 3º. Será aprovado e classificado o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70.

§ 1°. Serão convocados para matricula os candidatos que obtiverem maior Nota Final no processo seletivo observando o limite de vagas estipuladas pelo Programa.
§ 2°. O Programa não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas em cada processo seletivo.
§ 3°. No caso de empate na Nota Final serão adotados os seguintes critérios de desempate, por ordem, conforme segue: a) maior nota na prova escrita; b: maior nota na pontuação do currículo; c) ter a maior idade.

Art. 4º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Colegiado do Programa.


Publique-se

Foz do Iguaçu, 13 de agosto de 2015.

Prof. Dr. Samuel Klauck
Coordenador do Programa
Portaria n.º 3659/2014-GRE de 01/08/2014

 

Endereço:

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