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Mestrado e Doutorado em Sociedade, Cultura e Fronteiras

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2016

 

CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS

 

Art. 1º.  A matrícula de alunos especiais é uma forma de oportunizar à comunidade acadêmica a possibilidade de cursar Disciplinas do Programa que proporcionarão, ao candidato, enriquecimento curricular e pessoal, podendo no futuro ser utilizada como aproveitamento no próprio Programa ou em outro que eventualmente vier a cursar.

Art. 2º. Alunos Especiais são aqueles selecionados de acordo com critérios do edital público de seleção apreciado pelo Colegiado, e devidamente matriculados em disciplina, sem direito à obtenção do grau de mestre ou doutor. O aluno Especial fica sujeito, no que couber, às normas da Unioeste e do Programa aplicáveis ao discente regular, fazendo jus à certificado de aprovação em disciplina, expedida pela Secretaria Acadêmica.

Art. 3º. Os candidatos poderão pleitear apenas 01 (uma) Disciplina por semestre e não poderão ultrapassar a duas no Programa.

Art. 4º. Semestralmente será publicado edital de seleção, com os critérios de admissão de alunos especiais.

§ 1º. Serão ofertadas vagas apenas em disciplinas eletivas.

Art. 5º. Para participar do processo de seleção o candidato deverá se inscrever na modalidade on-line, via preenchimento de cadastro disponível no endereço http://www.unioeste.br/pos/inscricoes/.

§ 1º. Os documentos e o comprovante de inscrição deverão ser encaminhados e registrados em envelope lacrado, aos cuidados da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras, no Protocolo Geral da Unioeste, no Prédio Administrativo do campus de Foz do Iguaçu, situado na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1300 – Polo Universitário – Caixa Postal 961 – Foz do Iguaçu, PR, CEP: 85.870-900.
§ 2º. No envelope de inscrição, deverão constar os seguintes documentos:
MESTRADO
  • Comprovante da inscrição on-line, impresso (confirmação enviada no e-mail do candidato);
  • Uma cópia da carteira de identidade;
  • Uma cópia do comprovante de titulação (diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação, obtido em curso reconhecido pelo MEC/CNE);
  • Para brasileiros naturalizados, cópia do certificado de naturalização ou certidão de opção de nacionalidade ou translado de nascimento;
  • Carta de Intenções;
  • Comprovante de pagamento de Inscrição.
DOUTORADO
  • Comprovante da inscrição on-line, impresso (confirmação enviada no e-mail do candidato);
  • Uma cópia da carteira de identidade;
  • Uma cópia do comprovante de titulação (Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Mestrado, obtido em curso reconhecido pelo MEC/CNE);
  • Para brasileiros naturalizados, cópia do certificado de naturalização ou certidão de opção de nacionalidade ou translado de nascimento;
  • Carta de Intenções;
  • Comprovante de pagamento de Inscrição.

Art. 6º. A Carta de Intenções deverá ser dirigida ao professor da disciplina pleiteada, justificando as razões em cursá-la.

§ 1º. A Carta de Intenções não poderá ultrapassar duas páginas, obedecendo as seguintes especificações: Identificação; fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.

Art. 7º. A seleção do candidato é de exclusiva competência do professor da disciplina pleiteada, considerando o Histórico Escolar, o Currículo Lattes e a Carta de Intenções.

Art. 8º. Os créditos da Disciplina, cursada na condição de aluno especial, poderão ser aproveitados no Programa, como aluno regular.

Art. 9º. Os casos omissos serão analisados e apreciados pelo Colegiado, com base nas normas e regulamentos internos da Instituição e na Legislação aplicável.

Cumpra-se

Foz do Iguaçu, Julho de 2016.

Profa. Dra. Denise Rosana da Silva Moraes
Coordenadora do PPGSCF
Portaria n.º 0972/2016-GRE de 02/02/2016

Endereço:

Unioeste/Campus de Foz do Iguaçu
Av. Tarquínio Joslin dos Santos, n.º 1300 Polo Universitário - Bloco A - Sala 01 CEP: 85870-650 UNIOESTE – Campus de Foz do Iguaçu