INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2016
CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS
Art. 1º. A matrícula de alunos especiais é uma forma de oportunizar à comunidade acadêmica a possibilidade de cursar Disciplinas do Programa que proporcionarão, ao candidato, enriquecimento curricular e pessoal, podendo no futuro ser utilizada como aproveitamento no próprio Programa ou em outro que eventualmente vier a cursar.
Art. 2º. Alunos Especiais são aqueles selecionados de acordo com critérios do edital público de seleção apreciado pelo Colegiado, e devidamente matriculados em disciplina, sem direito à obtenção do grau de mestre ou doutor. O aluno Especial fica sujeito, no que couber, às normas da Unioeste e do Programa aplicáveis ao discente regular, fazendo jus à certificado de aprovação em disciplina, expedida pela Secretaria Acadêmica.
Art. 3º. Os candidatos poderão pleitear apenas 01 (uma) Disciplina por semestre e não poderão ultrapassar a duas no Programa.
Art. 4º. Semestralmente será publicado edital de seleção, com os critérios de admissão de alunos especiais.
§ 1º. Serão ofertadas vagas apenas em disciplinas eletivas.Art. 5º. Para participar do processo de seleção o candidato deverá se inscrever na modalidade on-line, via preenchimento de cadastro disponível no endereço http://www.unioeste.br/pos/inscricoes/.
§ 1º. Os documentos e o comprovante de inscrição deverão ser encaminhados e registrados em envelope lacrado, aos cuidados da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras, no Protocolo Geral da Unioeste, no Prédio Administrativo do campus de Foz do Iguaçu, situado na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1300 – Polo Universitário – Caixa Postal 961 – Foz do Iguaçu, PR, CEP: 85.870-900.Art. 6º. A Carta de Intenções deverá ser dirigida ao professor da disciplina pleiteada, justificando as razões em cursá-la.
§ 1º. A Carta de Intenções não poderá ultrapassar duas páginas, obedecendo as seguintes especificações: Identificação; fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.Art. 7º. A seleção do candidato é de exclusiva competência do professor da disciplina pleiteada, considerando o Histórico Escolar, o Currículo Lattes e a Carta de Intenções.
Art. 8º. Os créditos da Disciplina, cursada na condição de aluno especial, poderão ser aproveitados no Programa, como aluno regular.
Art. 9º. Os casos omissos serão analisados e apreciados pelo Colegiado, com base nas normas e regulamentos internos da Instituição e na Legislação aplicável.
Cumpra-se
Foz do Iguaçu, Julho de 2016.
Profa. Dra. Denise Rosana da Silva Moraes
Coordenadora do PPGSCF
Portaria n.º 0972/2016-GRE de 02/02/2016