Sobre a Quadrienal

O Sistema de Avaliação desenvolvido pela CAPES pode ser dividido em dois processos distintos que se referem à entrada e permanência dos cursos de mestrados e doutorados no SNPG:

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Ambos os processos são conduzidos com base nos mesmos fundamentos:

  • Reconhecimento e confiabilidade fundamentada na qualidade assegurada pela análise dos pares;
  • Critérios debatidos e atualizados pela comunidade acadêmico-científica a cada período avaliativo;
  • Transparência firmada na ampla divulgação das decisões, ações e resultados:

- no site da CAPES;
- nas páginas das áreas de avaliação. 

  • A Avaliação Quadrienal é parte do processo de Permanência, e é realizada em 49 áreas de avaliação, número vigente em 2020, seguindo sistemática e conjunto de quesitos básicos estabelecidos no Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES), seguindo o seguinte fluxo:

Os resultados da avaliação periódica de programas de pós-graduação são expressos em notas, numa escala de 1 a 7, que são atribuídas ao Programa após análise dos indicadores referentes ao período avaliado. Esta análise é conduzida nas comissões de área de avaliação e, posteriormente, no CTC-ES, que homologa os resultados finais. São estes resultados que fundamentam a deliberação do Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC sobre quais cursos obterão a renovação de reconhecimento para a continuidade de funcionamento no período subsequente.


Objetivos

Os resultados do processo de Avaliação Quadrienal dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu devem permitir a consecução dos seguintes objetivos:
    a) contribuir para a garantia da qualidade da pós-graduação brasileira que se efetiva na identificação dos programas que atendam ao padrão mínimo de qualidade exigido para cada nível de curso e que, em decorrência, terão a renovação de seu reconhecimento recomendada pela CAPES ao Conselho Nacional de Educação- CNE/MEC
     b) retratar a situação da pós-graduação brasileira no quadriênio de forma clara e efetiva, ao especificar:

     I - o grau diferencial de desenvolvimento alcançado pela pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento;
           II - a classificação dos programas no âmbito de suas respectivas áreas, expressando as diferenças quanto à qualidade de desempenho na formação de recursos humanos e produção de conhecimento a ela associada;

       III - a caracterização da situação específica de cada programa, mediante a apresentação de relatório detalhado sobre seu desempenho no Quadriênio 2017-2020.
    c) contribuir para o desenvolvimento de cada programa e área em particular e da pós-graduação brasileira em geral ao fornecer, a cada programa avaliado, as apreciações criteriosas sobre os pontos fortes e os pontos fracos de seu desempenho, no contexto do conjunto dos programas da área, e antepor-lhes desafios e metas para o futuro.
   d) fornecer subsídios para a definição de planos e programas de desenvolvimento e a realização de investimentos no Sistema Nacional de Pós-Graduação- SNPG.

Parâmetros

Para a consecução dos objetivos supramencionados, a atuação de cada Comissão de Avaliação, na definição dos fundamentos e na realização da avaliação propriamente dita, e a atuação do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, na regulamentação e nas deliberações sobre os resultados do processo avaliativo, deverão ser regidas pelos seguintes parâmetros:

    a) adoção de padrões internacionais de desenvolvimento do conhecimento na área como referência para o processo de avaliação, que estão preconizados nos documentos de área;
   b) adequação dos referenciais de avaliação adotados (critérios, indicadores, parâmetros), ajustando-os ao desenvolvimento do conhecimento da área e dos programas;

A observância desses dois parâmetros é imprescindível para que:
          I - o processo não se restrinja a uma avaliação “intra-área”;
        II - os resultados da avaliação retratem as diferenças no nível de desenvolvimento das áreas no país e a dinamicidade de cada uma delas no que diz respeito à sua capacidade de acompanhar o ritmo de evolução do conhecimento em seu campo;
         III -  não se verifique a perda progressiva da capacidade discriminatória da escala adotada, em decorrência da alta concentração de programas nos níveis superiores da escala;

   c) garantia da qualidade dos relatórios sobre o desempenho de cada programa, devendo tais relatórios atender aos requisitos de fundamentação técnica, estruturação, clareza, coerência e precisão, fundamentais para que os resultados da avaliação sejam compreendidos, valorizados e considerados pelos programas e cursos e demais interessados nesse processo.

Ficha de recomendação - PDF

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/