Discentes especiais são aqueles selecionados de acordo com critérios do edital próprio de seleção, sem direito à obtenção do grau de Mestre ou Doutor.

  • O discente especial fica sujeito, no que couber às normas aplicáveis ao discente regular, fazendo jus à declaração de aprovação, em disciplina, expedido pelo órgão competente.
  • O discente especial pode cursar, no máximo, 50% dos créditos exigidos para o curso em questão.
  • A seleção de alunos especiais é realizada no início de cada semestre.
  • A matrícula do aluno especial é realizada depois de finalizado o prazo estabelecido para inscrição dos alunos regulares em disciplinas, condicionada à existência de vagas.