NORMAS PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESE
Art. 1º - Para submeter-se à Banca de Defesa de Dissertação, o Mestrando deve ter cumprido, nos prazos estabelecidos, os seguintes requisitos:
I . 46 créditos no Programa, distribuídos da seguinte forma:
12 créditos = disciplina obrigatória
03 créditos = atividades especiais
22 créditos = defesa de dissertação
09 créditos = disciplinas eletivas – uma disciplina em cada Linha de Pesquisa
II . Atividades Especiais
a) participação e colaboração em uma atividade de extensão institucionalizada, promovida ou aceita no Programa.
b) apresentação e publicação de 01 (um) artigo completo em anais de Evento Científico Nacional ou Internacional; ou 03 (três) artigos em anais de Eventos Regionais ou Locais. A publicação de artigo em anais de Evento Científico pode ser substituída por capítulo de livro.
c) publicação de 01 (um) trabalho em Periódico com Conselho Editorial, Registro com ISSN e Qualis.
III. Aprovação no Exame de Qualificação;
V. Aprovação no Estágio de Docência, quando for o caso.
DOUTORADO
Art. 2.º - Para submeter-se à Banca de Defesa da Tese, o Doutorando deve ter cumprido, no prazo regulamentar, os seguintes requisitos:
I – 54 créditos no Programa, distribuídos da seguinte forma:
15 créditos = disciplina obrigatória
06 créditos = atividades especiais
24 créditos = defesa de tese
09 créditos = disciplinas eletivas – uma disciplina em cada Linha de Pesquisa
II – a) participação e colaboração em uma atividade de extensão institucionalizada, promovida ou aceita no Programa.
- b) apresentação e publicação de 02 (dois) artigos completos em anais de Evento Científico Nacional ou Internacional; ou apresentação e publicação de 04 (quatro) artigos completos em Congressos Estaduais ou Regionais. A publicação de 02 (dois) artigos em anais de Evento Científico pode ser substituída por 02(dois) capítulos de livro.
- c) publicação de 02 (dois) artigos em Periódico com Conselho Editorial, Registro ISSN e Qualis.
- d) comprovação de participação como ouvinte em 3 (três) bancas de defesa de Tese de Doutorado.
III – aprovação no Exame de Qualificação;
IV – aprovação no Exame de Proficiência em 2 (duas) Línguas Estrangeiras;
V – aprovação no Estágio de Docência, quando for o caso.
- § 2.º - Cumpridos os requisitos e dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, o Pós-Graduando e seu respectivo Orientador encaminham com o mínimo de 30 (trinta dias) de antecedência à data de defesa, o Requerimento (Pág. 04 – Mestrado), (Pág, 05 – Doutorado) à Secretaria do Programa, solicitando:
- Defesa de Dissertação, acompanhado de cinco (05) exemplares impressos da Dissertação, encadernados em espiral e uma cópia em versão digital em PDF.
- Defesa de Tese, acompanhado de quatro (07) exemplares impressos da Tese, encadernados em espiral e uma cópia em versão digital em PDF.
- § 3.º - A Dissertação e Tese deverão ser apresentadas de acordo com as orientações e normas técnicas definidas pelo Colegiado do Programa disponível na página do programa.
- § 4.º - Deve ser apresentada uma declaração de revisão de texto, devidamente assinada pelo revisor, na entrega da dissertação para a banca de defesa, quando for exigida pelo Professor Orientador.
- § 5.º - A Dissertação e Tese deverão ser apresentadas em Língua Portuguesa.
- § 6.º - Em hipótese alguma a Secretaria do Programa receberá o requerimento de solicitação de Defesa de Dissertação ou Tese faltando informações e exemplares da dissertação ou tese.
Art. 3.º - A composição da Banca Examinadora de Dissertação e Tese, bem como data e horário para defesa, deve ser sugerida pelo Orientador e homologada pelo Colegiado, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico do Programa.
- § 1.º - A Banca Examinadora para Dissertação será formada por, no mínimo, três membros titulares Doutores, obedecendo à seguinte constituição:
- Orientador - Presidente da Banca;
- Membro titular - Professor da Unioeste;
- Membro titular - Professor de outra Universidade;
- Suplente interno – Professor da UNIOESTE;
- Suplente externo – Professor de outra Universidade
- § 2.º - A Banca Examinadora para Tese será formada por, no mínimo, cinco membros titulares Doutores, obedecendo à seguinte constituição:
- Orientador - Presidente da Banca;
- Membro titular - Professor da Unioeste;
- Membro titular - Professor de outra Universidade;
- Membro titular –
- Membro titular -
- Suplente interno – Professor da UNIOESTE;
- Suplente externo – Professor de outra Universidade
Art. 4.º - A Defesa de Dissertação ou Tese consiste na apresentação do trabalho pelo pós-graduando, seguida da arguição pela Banca Examinadora, em sessão pública. O pós-graduando terá até 30 min. para apresentação da Dissertação ou Tese e cada membro da Banca Examinadora até 30 minutos para suas considerações e questionamentos, cabendo ao mestrando ou doutorando uma réplica de igual duração.
Art. 5.º - Na Defesa de Dissertação e Tese é atribuído o conceito ‘Aprovado’ ou ‘Reprovado’, prevalecendo o conceito da maioria.
Parágrafo único. Ao pós-graduando reprovado é concedida a possibilidade de nova defesa no prazo máximo de três (03) meses, mantendo a mesma Banca Examinadora, atendendo os prazos para integralização do curso mediante regularização de matrícula.
Art. 6.º - A contar da data de aprovação da Dissertação e Tese, o pós-graduando tem um prazo máximo de noventa dias para entregar, à Secretaria do Programa, 1 (um) exemplar definitivo da Dissertação, uma em formato impresso, encadernado em brochura, capa dura, cor preta, letra dourada e outra em mídia digital, no formato WORD e PDF.
- § 1.º - A versão em formato digital deve feita em um único arquivo incluindo a ficha catalográfica, obedecendo a sequência de acordo com as orientações e normas técnicas definidas pelo Colegiado do Programa.
- § 2.º - A ficha catalográfica deverá ser solicitada à Bibliotecária por pelo e-mail: miriam.lucas@unioeste.br, encaminhando a dissertação ou tese em versão PDF. Em posse da ficha catalográfica o pós-graduando deverá integra-la no texto.
- § 3.º - A dissertação ou tese deverão ter o título, resumo e palavras-chave na língua inglesa.
- § 4.º - O pós-graduando, com a supervisão do Orientador, deve fazer as adequações na versão final da Dissertação ou Tese, quando exigidas pela Banca Examinadora, e apresentar atestado (Pág. 07) informando o cumprimento das referidas adequações, assinada pelo Professor Orientador, em conformidade com a Resolução 078/2016-CEPE – art. 62 – parágrafos 1 e 2.
- § 5.º - No ato de entrega, o pós-graduando:
- preenche uma ficha autorização (Pág. 8), para a publicação da Dissertação ou Tese na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD);
- apresenta a comprovação dos requisitos obrigatórios descritos nos art. 1.º e 2.º incisos II desta Instrução Normativa.
Art. 7º O Programa de Pós-Graduação encaminha à biblioteca a versão definitiva, tanto impressa quanto digital e a ficha de autorização para publicação de sua Dissertação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD).
- § 1.º - Na versão definitiva da Dissertação ou Tese deve constar o título da Dissertação em inglês.
- § 2.º - O Programa de Pós-Graduação inicia o processo de solicitação de Diploma após receber o devido recibo da Biblioteca do Campus de Foz do Iguaçu.
Art. 8.º - O título de Mestre ou Doutor somente será expedido após o cumprimento de todas as exigências referentes à entrega da versão final da Dissertação ou Tese, homologada pelo Colegiado do Programa, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 9.º - Cumpridas as exigências regimentais, para expedição do Diploma de Mestre ou Doutor em Sociedade, Cultura e Fronteiras a Secretaria Acadêmica abre processo acadêmico e remete à Divisão de Registro de Diplomas os seguintes documentos:
I – Memorando do coordenador de curso encaminhando o processo;
II - Ata de defesa e aprovação da Dissertação ou Tese;
III – Recibo de depósito legal na Biblioteca do campus afeto ao Programa;
IV – Cópia do Histórico escolar da graduação ou mestrado;
V – Cópia do Diploma de graduação ou mestrado;
VI – Certificado de aprovação do exame de proficiência em língua estrangeira;
VII – Cópia de declaração de proficiência em língua portuguesa, se estrangeiro;
VIII– Fotocópia da carteira de identidade.
Art. 10.º - Esta instrução Normativa aplica-se aos ingressantes em 2017.
Art. 11.º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Colegiado do Programa.