MARIA FILOMENA CARDOSO ANDRÉ FÓRUM MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UMA REFLEXÃO SOBRE A CONCEPÇÃO DO DIREITO PRESENTE NAS SUAS LUTAS Cascavel 2006 MARIA FILOMENA CARDOSO ANDRÉ FÓRUM MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UMA REFLEXÃO SOBRE A CONCEPÇÃO DO DIREITO PRESENTE NAS SUAS LUTAS Monografia apresentada para a defesa, junto à Coordenação do Curso de Especialização em História da Educação Brasileira, Centro de Educação, Comunicação e Artes, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, para obtenção do título de Especialista em História da Educação. Orientadora: Professora Ms. Lúcia Terezinha Zanato Tureck Cascavel 2006 BANCA EXAMINADORA Professora Ms. Lúcia Terezinha Zanato Tureck (Orientadora) Professora Drª. Georgia Sobreira dos Santos Cêa Professor Dr. Paulino José Orso Apresentada em  ___/___/___. “Todos os movimentos sociais (...) fundaramse num direito, que exprimiria a sua posição e reivindicações” (BOURJOL, 1978:127). Esse direito não é mais, evidentemente, um decálogo de máximas eternas, porém a definição de aspirações, necessidades, exigências dos oprimidos (LYRA FILHO, 1980, p.18 – grifos do autor). SUMÁRIO Introdução ............................................................................................................................. 6 Capítulo I Sociedade,  Direito e Pessoa com Deficiência .................................................... 11 Capítulo II Direitos Humanos e Direitos das Pessoas com Deficiência .............................  27 Capítulo III Fórum Municipal em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ..........  46 Considerações Finais ............................................................................................................. 81 Referências Bibliográficas ................................................................................................... 85  Relação de Documentos ........................................................................................................ 89 Anexo ..................................................................................................................................... 91 INTRODUÇÃO O presente estudo tem como foco de análise o Fórum Municipal em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cascavel, Paraná, a fim de procurar identificar em que perspectiva esta organização atua na defesa dos interesses das pessoas com deficiência e como a questão do Direito se apresenta nas suas ações e lutas. Dessa forma, pretendese buscar nas correntes teóricas que explicam o fenômeno jurídico, as concepções existentes sobre o Direito a fim de embasar essa reflexão sem, contudo, aprofundar a questão, uma vez que essa análise não é o objetivo deste trabalho, mesmo porque a própria definição do Direito não é estanque e nunca será numa perspectiva crítica, como aqui se propõe. Além disso, considerase que toda manifestação do pensamento não é isenta, pois traz consigo a interpretação do sujeito que analisa, carregada do peso das determinações de sua vivência. Segundo Eros Roberto Grau “não descrevemos jamais a realidade, porém o nosso modo de ver a realidade” (GRAU, 1998, p.15). Por isso, a intenção é apenas provocar a reflexão, de modo a enriquecer as discussões sobre o tema, contribuindo com o movimento de pessoas com deficiência. Conforme o dicionário jurídico, o termo Direito deriva do latim directum, do verbo dirigere (dirigir, ordenar, endireitar), quer o vocábulo, etimologicamente, significar o que é reto, o que não se desvia, seguindo uma só direção, entendendose tudo aquilo que é conforme à razão, à justiça e à equidade (SILVA, 2005, p. 461) Porém, definir o que é Direito, na tentativa de identificar se de fato há uma concepção que permeia o Fórum Municipal em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, num espaço heterogêneo como é o caso desse movimento, não é uma tarefa fácil, pois não há uma única definição na ciência do Direito que possa embasar toda a discussão, mesmo porque a ciência “nunca se põe, definitivamente, como perfeita e acabada” (LYRA FILHO, 2005, p.19). Assim, a matéria que se apresenta é, nesse particular, sujeita a lacunas. A par das diferentes concepções, neste estudo compreendese o Direito como fenômeno jurídico em permanente transformação, considerando os aspectos históricos e sociais. Como afirma Roberto Lyra Filho (2005), “nada é, num sentido perfeito e acabado; que tudo é, sendo”(p.11 – grifos do autor). O Direito não é um fenômeno imutável, definitivo, fixo, mas um processo de libertação permanente. Partindose desse pressuposto e compreendendo que o Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência também é um espaço de conflitos, vislumbrase na sua trajetória um processo dinâmico, de desenvolvimento constante, onde esse movimento social, atuando na defesa dos direitos e na formação das pessoas com deficiência, procura avançar nas suas lutas, na perspectiva de superar a problemática que envolve este segmento. O movimento em defesa dos direitos das pessoas com deficiência surge, no mundo, ganhando visibilidade e força, especialmente após a Segunda Grande Guerra, quando se ampliaram e proliferaram os atendimentos destinados a essas pessoas, principalmente, na reabilitação e educação. Anteriormente, institucionalizadas, as pessoas com deficiência passam a lutar por sua libertação e inserção social, defendendo a inclusão nos mesmos espaços que as demais pessoas. Essa mobilização, que não é localizada, mas disseminada em várias partes do mundo, pressiona os governos e organismos internacionais, que passam a pesquisar e levantar diretrizes para este grupo social em todas as áreas, publicando documentos norteadores para a implantação de políticas públicas que venham ao encontro das necessidades desse segmento. Compreendese, todavia, que toda essa ação política com vista a uma mudança de atitude em relação às pessoas com algum comprometimento físico, sensorial ou mental, também tem em seu bojo a preocupação com o ônus social que as mesmas representam. A intensificação de procedimentos internacionais contribuiu para que muitos Estados pautassem, na elaboração de suas políticas sociais até então inexistentes ou sem expressão alguma, estratégias e planos voltados para inserção desse grupo, uma vez que eram as entidades privadas beneficentes que desenvolviam ações nessa área. No Brasil, na década de 80, quando o país passa por um processo político de democratização, com a fragilização do governo ditatorial, os movimentos sociais intensificam suas ações, na perspectiva de assegurar seus interesses na nova Carta Constitucional, sob a qual a população deposita suas esperanças. Com as organizações de e para pessoas com deficiência, isso não foi diferente, principalmente após o Ano Internacional da Pessoa com Deficiência (AIPD), em 1981, essas entidades envidaram mobilizações, regionais e nacionais, a fim de debater as questões referentes às várias áreas de deficiência. Isso ocorreu, especialmente no período da Constituinte, de forma que a Constituição de 1988 contivesse em seu texto os direitos sociais desse segmento. Todo esse movimento reflete e faz com que prosperem as discussões nos Estados e Municípios, principalmente em função da inclusão escolar da pessoa com deficiência, que começa a tomar corpo com o debate sobre a educação para todos. Isso fica patente na legislação que surge, mostrando a atenção do Estado com a questão. Entretanto,  ao contrário do que afirma a grande maioria dos estudos que se dedicam à história da educação especial, além da ampliação de oportunidades educacionais à crianças que possuíam dificuldades pessoais que prejudicavam sua inserção em processos regulares de ensino, a ampliação da educação especial espelhou muito mais o seu caráter de avalizadora da escola regular que, por trás da igualdade de direitos, oculta a função fundamental que tem exercido nas sociedades capitalistas modernas: o de instrumento de legitimação da seletividade social (SILVEIRA BUENO, 1993, p. 80). A abordagem do movimento de e para pessoas com deficiência visando assegurar nas leis direitos sociais, com intuito de inserir socialmente essas pessoas, já traz em si a luta pela concretização desses mesmos direitos, pois, nesta sociedade, na qual vigora a pura legalidade, há a inflação na produção desenfreada de leis, que declaram os direitos fundamentais para que todos tenham vida digna, sem, no entanto, garantir a sua materialização. O Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, localizado na Região Oeste do Paraná, especificamente na cidade de Cascavel, constituise num grupo de pessoas com deficiência, entidades de e para pessoas com deficiência, programas e serviços públicos, que prestam atendimento a este segmento com objetivo de lutar pela efetivação de direitos e a implementação de políticas públicas, com vista à emancipação dessas pessoas. Esse movimento surge, em 1994, com a intenção de integrar as ações nessa área existentes no município, de modo a potencializálas. Desde suas primeiras iniciativas, o Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência tem atuação reivindicatória, pautada na lei, denunciando o desrespeito e cobrando os direitos fundamentais da pessoa com deficiência assegurados nas normas constitucionais e infraconstitucionais. Além disso, há a preocupação em discutir a problemática que envolve esse grupo social, não como uma questão separada da totalidade, mas inserida nesse contexto, sofrendo as influências do sistema vigente. Enquanto espaço de discussão e reivindicação tem sido, também, propositivo, na medida que procura discutir e ampliar o Direito positivado, com vistas a libertação da tutela institucional para inserção social concreta do ser humano com deficiência. Nessa perspectiva, para fazer a reflexão referente à questão levantada no início deste trabalho monográfico, fazse necessário uma abordagem das concepções que fundamentam o entendimento do Direito. Assim, o primeiro capítulo traz considerações sobre a sociedade, o Direito e a pessoa com deficiência, assinalando as duas grandes correntes do pensamento jurídico: o jusnaturalismo e o juspositivismo, que correspondem, respectivamente, ao Direito Natural e ao Direito Positivo, entre os quais ramificamse os diversos subgrupos ideológicos, além da orientação da abordagem dialética do Direito (pensamento jurídico crítico); com isso buscase apresentar um breve panorama da diversidade de abordagens sobre as relações sociais envolvendo o Direito e as pessoas com deficiência.  O segundo capítulo versa sobre os Direitos Humanos e os Direitos das Pessoas com Deficiência. Fazendo referências aos aspectos históricos e as solenes Declarações de Direitos, resultantes das lutas sociais, a temática dos Direitos Humanos é abordada, pois segundo alguns autores, seriam estes a gênese dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Da mesma forma, a incursão sobre esse tema é inevitável, uma vez que se constitui num dos principais objetivos do Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Sendo área recente do Direito, os Direitos das Pessoas com Deficiência estão embasados num complexo de leis esparsas, além de normas constitucionais, que têm seu fundamento nos Direitos Humanos, síntese do direito universal. Entretanto, observase que na sua aplicação, devido a interpretações tendenciosas, com ranços de uma concepção histórica da inutilidade e invalidez da pessoa com deficiência, não atingem de fato toda extensão da proposição legal específica para esse grupo, tornando inexeqüível o exercício desses direitos, condenando essas pessoas a permanecerem no ostracismo como meros objetos de comoção social. Considerando que, no mundo, existem 600 milhões de pessoas com alguma deficiência, pertencendo estas, na sua grande maioria, às classes mais pobres da população, a propositura de direitos em nada resolve, uma vez que o problema é, antes de tudo, social. Não basta o direito à educação, trabalho, saúde, etc., prescrito nos textos legais, sem o mínimo necessário para uma sobrevivência digna. Nesse contexto, o Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, composto por entidades com características distintas na sua forma de organização, no desenvolvimento de suas atividades e na concepção de sociedade, algumas assistencialistas e outras de defesa de direitos, vislumbrase nas lutas comuns uma atuação com objetivo de somar forças na perspectiva, não só de concretizar direitos já estabelecidos, mas, também, de superar conceitos seculares da pessoa com deficiência, colocandoa como agente no processo social, mediadora e transformadora do meio em que vive, com potencialidades a serem desenvolvidas.  A questão que se apresenta exige investigação na atuação do Fórum nas suas mobilizações e lutas. O período investigado corresponde às primeiras iniciativas, no início da década de 90, de um grupo de representantes das entidades de e para pessoas com deficiência, programas e serviços que desenvolvem atividades para este segmento, passando pela constituição da Assessoria de Políticas Públicas e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência, em 2001, na estrutura da administração municipal, uma das principais reivindicações deste movimento, além de apontar algumas mobilizações até o ano de 2003. Assim, o terceiro capítulo tem a preocupação de expor os acontecimentos mais marcantes, nesse período, com vistas a levantar subsídios para elucidar a questão inicial. Para realização deste estudo, além de obras bibliográficas consultadas sobre as temáticas desenvolvidas nos três capítulos, foi necessário resgatar os documentos do Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – atas, relatórios, ofícios, recortes de jornais, agendas e vários outros documentos, impressos, digitalizados ou manuscritos – arquivados na ACADEVI Associação Cascavelense de Pessoas com Deficiência Visual, na APOFILAB Associação dos Portadores de Fissura Lábio Palatal de Cascavel, no Programa de Apoio a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, da Agência do Trabalhador de Cascavel, na Assessoria de Políticas Públicas e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência APPIS e com a Professora e orientadora deste trabalho, Lúcia Terezinha Zanato Tureck. Importante destacar que neste trabalho foram utilizadas fontes primárias, motivo pelo qual não aparecem nomes de todos que de alguma maneira contribuíram com o movimento, mas apenas dos que constam registrados nos documentos pesquisados.  Para efeitos desse estudo considerase pessoa com deficiência aquela com perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (Decreto n.º 3.298/99, art. 3.º, I). Por fim, frisase que na produção textual deste estudo, o Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência é denominado apenas de Fórum. CAPÍTULO I SOCIEDADE, DIREITO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA Não é, pois, o conteúdo abstrato das leis, nem a justiça escrita no papel, nem a moralidade das palavras, que decidem o valor dum direito; a sua realização objetiva na vida, a energia, por meio da qual o que é conhecido e proclamado, como necessário, se atinge e executa – eis o que consagra o direito o seu verdadeiro valor (VON IHERING apud GRAU, 1998, p.2728). Este capítulo aborda genericamente as correntes teóricas que explicam o Direito, pois não se teve a intenção de esmiuçar as doutrinas expondo as diversas tendências, mas tratando dos sistemas tradicionais e da abordagem crítica, buscouse elementos para embasar a discussão central posta no início deste trabalho, qual seja, como a questão do Direito se apresenta nas lutas do Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Cascavel, Paraná. Compreendendo que integram este movimento entidades com entendimentos e atuações diferentes no desenvolvimento de suas atividades, para se chegar a qualquer resposta sobre o problema levantado, levouse em consideração as lutas coletivas, o conjunto, e não o pensamento individualizado dessa ou daquela entidade que compõe o Fórum. É importante esclarecer que não se pode falar de Direito, sem compreender o que se quer dizer exatamente com isso. O significado do Direito pode ter vários sentidos, como: um conjunto de valores, normas, um sistema, um campo de lutas, etc.  Podemos afirmar, de maneira axiomática, que as definições do direito não nos dão grandes ensinamentos acerca do que ele é realmente e que, inversamente, o especialista nos dá a conhecer tanto mais profundamente o direito como forma quanto menos se atém ele à sua própria definição (PACHUKANIS, 1988, p. 22).  Assim, a interpretação do que é Direito dependerá de como se localiza o fenômeno jurídico no plano teórico, ou seja, pode se partir de uma análise jusnaturalista, juspositivista, crítica, etc.. Dessa forma, este estudo parte do pressuposto de que o Direito expressa as formas de relações que se estabelecem entre os seres humanos, relações essas que são resultado do modo como estes produzem sua existência, ou seja, a base da organização social está pautada no aspecto econômico como elemento determinante das estruturas que compõem a sociedade e, conseqüentemente, também dos sistemas jurídicos. Conforme a assertiva de Karl Marx (1973, p.39), o homem, para “fazer história”, deve estar em condições de viver e, para isso, precisa satisfazer suas necessidades vitais, como comer, beber, vestir, etc.., logo, a produção da própria vida material é o primeiro fato histórico que se pode vislumbrar no despontar da humanidade. Dessa maneira, ele precisa se associar a outros homens, constituindo, então, comunidades, cuja forma de organização social é determinada pelas condições de existência de um dado momento histórico. A pessoa com deficiência, enquanto ser social, interage e se relaciona com as demais pessoas, suportando as determinações presentes na sociedade.  Na produção social de sua vida, os homens contraem determinadas relações necessárias e independentes da sua vontade, relações de produção que correspondem a uma determinada fase de desenvolvimento das suas forças produtivas materiais. O conjunto dessas relações de produção forma a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se levanta a superestrutura jurídica e política e à qual correspondem determinadas formas sociais de consciência. O modo de produção da vida material condiciona o processo de vida social, político e espiritual em geral (MARX, s/a, p.301). Assim, as relações sociais, que se estabelecem no modo de produzir a vida material em cada sociedade, determinam a forma de sua organização refletindo nos sistemas que a regem e, por conseguinte, na normatização de suas relações, prevalecendo, no processo de regulamentação social, os interesses dos detentores do poder econômico. As forças produtivas que os homens têm à sua disposição condicionam todas as suas relações sociais. (...) o estado das forças produtivas determina as relações que os homens estabelecem entre si no processo social de produção, ou seja, as relações econômicas. Essas relações criam naturalmente certos interesses, que se expressam no direito. ‘Toda norma de direito tem sido e continua a ser a defesa habitual, autoritária ou judicial, de um determinando interesse’,diz Labriola (PLEKHANOV, 1992, p.49 – grifos do autor). O Direito só existe dentro do espaço social e tem na sua essência os elementos que condicionam a produção de normas a serviço da manutenção da ordem estabelecida e se transforma a medida que novas necessidades surgem na estrutura vigente. Agostinho Ramalho Marques (2001) afirma que “o Direito é um produto da convivência, surgindo em função da diferenciação das relações sociais, no interior das condições espaçotemporais localizadas Ubi societas, ibi jus”1 (p.29). Dessa forma, deve ser visualizado como “uma prática social específica que expressa historicamente os conflitos e tensões dos grupos sociais e dos indivíduos que atuam em uma formação social determinada” (CÁRCOVA, 1 Máxima em que assenta o princípio de que onde há sociedade, há Direito. E, assim, não se pode admitir o Direito fora da sociedade, nem a sociedade sem o Direito (SILVA, 2005, p.1439). apud GRAU, 1998, p. 25). As leis, escritas ou não, são resultado dos conflitos sociais, dos embates que ocorrem em função dos diversos interesses. Conforme preleciona Pachukanis (1998, p.44), a conduta dos homens pode ser determinada pelas regras mais complexas, mas a regulamentação jurídica tem início onde começam os antagonismos dos interesses particulares e privados.  As leis surgem como conseqüência de fatos já existentes no meio social e sua concretização preserva a continuidade dessas ações. De acordo com Marx, “o direito não é mais que o reconhecimento oficial do fato” (MARX, 1985, p. 86).  Nesse aspecto, no que se refere às pessoas com deficiência, constatase que, em determinados momentos históricos, a norma prescrita autorizava, a eliminação, o abandono ou a privação de bens. Otto Marques Silva (1986) cita, por exemplo, as Leis das Doze Tábuas, onde “havia uma determinação para o extermínio de crianças nascidas com deformidades físicas ou sinais de monstruosidade” (p.128). Para Lyra Filho (2005, p.7), há uma tendência explicitada no senso comum e corroborada por interesses classísticos de associar a palavra Direito à lei, como se todo o Direito estivesse compreendido nos limites estabelecidos pelas normas legais, ou seja, com este entendimento o Direito é a própria lei. Isso é reforçado pela língua inglesa onde a expressão law significa Direito e lei. Mas, a distinção se apresenta clara em outras línguas onde a diferença da significação desses termos dissipa qualquer dúvida, como por exemplo, no latim: Jus e Iex; no espanhol: Derecho e ley; Pravo e zakon, no russo. Tanto os autores ingleses quanto os americanos, quando pretendem se referir exclusivamente ao Direito utilizam a palavra Right.  O Direito não se confunde com a lei. Criase a lei na perspectiva de aproximarse do Direito. Mas, a lei vigente nem sempre corresponde ao Direito desejado. Assim, a lei é o meio através do qual pretendese atingir o Direito, sendo que este, por sua vez, não se confunde com a Justiça. A Justiça é a meta que o Direito visa atingir. Pode acontecer que, o Direito almejado e pregado por certa sociedade, em determinado momento histórico e, consoante determinados parâmetros, muitas vezes deturpados, não possibilitem à sociedade alcançar o fim almejado e por todos perseguido, a Justiça.  Ao Estado legislador interessa a identificação do Direito com a lei, pois, dessa forma, a compreensão de justiça fica limitada ao que está prescrito na legislação, como se toda justiça estivesse ali espelhada não havendo mais nada fora dos ditames legais, de modo que seus destinatários e aplicadores devem exercitála sem questionamentos. Essa visão positivista não leva em consideração a realidade concreta, nem as diferenças de classes, mantendo tudo isso sob o véu de uma justiça inconsistente, que não alcança a sua real finalidade, isto é, a justiça social. Dessa forma, o Estado exerce controle sobre o grupo social mantendoo coeso. Sustentar que a lei resume todo o Direito é limitar essa ciência a verdades certas e indiscutíveis, desconsiderando a dinâmica social, como se a sociedade fosse estática, previsível e não houvesse um processo continuo de mudança nas relações em função dos conflitos sociais. Ensina Roberto Lyra Filho (2005), que (...) se o Direito é reduzido à pura legalidade, já representa a dominação ilegítima, por força desta mesma suposta identidade; e este ‘Direito’ passa, então, das normas estatais, castrado, morto e embalsamado, para o necrotério duma pseudociência, que os juristas conservadores, não à toa, chamam de dogmática (p.10 11). Uma ciência autêntica não deve estar assentada em dogmas, em verdades absolutas e inquestionáveis. Atualmente e de maneira geral, o Direito é concebido como um sistema normativo, divorciado do seu conteúdo social. Não é por acaso o conservadorismo de nossos juristas que reproduzem a inconsistência das limitações acadêmicas, calcadas na dogmática jurídica. Essa compreensão tem afetado a aplicação do Direito, pois não tem correspondido aos reclamos sociais, tardando em dar respostas necessárias à concretização de uma justiça real, que efetive a igualdade social. Em contrapartida, constatase que toda manifestação adversa à estrutura implantada tem sido amenizada com doses de lenitivos que se consubstanciam em manobras para iludir, sem que isso ameace o poder instituído. Segundo Lyra Filho (1995), qualquer tentativa de mudança social é amarrada, pois o sistema de controle apenas absorve a quantia de mudança que não lhe altera a organização posta e imposta, por isso dita até as regras de jogo da mudança (p.69). Marques Neto (2001) reforçando esse posicionamento afirma: As diversas ordens jurídicas têm tardado em dar respostas adequadas às mais legítimas aspirações do meio social, e não raro procuram sufocálas quando vêem nelas um perigo potencial para a estrutura do poder estabelecido (XI). Essa perspectiva engessa a interpretação do Direito a ser aplicado, corrompendo o seu significado e deixando de estabelecer a justiça social, corolário de todo discurso teóricojurídico. O fenômeno jurídico existe nas sociedades e recebe na elaboração das suas normas influência do sistema político e ideológico dominante. Tais classes e grupos exprimem, nas relações, usos e costumes que se constituem em veículo de dominação e se entrosam nas instituições sociais. Embora as leis apresentem contradições, que não nos permitem rejeitálas sem exame, como pura expressão dos interesses daquela classe, também não se pode afirmar, ingênua ou manhosamente, que toda legislação seja Direito autêntico, legítimo e indiscutível (LYRA FILHO, 2005, p. 8). Para mudar essa realidade, há que se levar em consideração a função social do Direito, estudandoo dentro da realidade social em que se gera e transforma, apreendendo as relações jurídicas na totalidade em que está situada, isto é, considerando as estruturas vigentes em dada sociedade. Conforme preleciona Eros Roberto Grau (1998), “o direito e as normas jurídicas não podem ser considerados apenas em sua estrutura abstrata, sem referência à sua função no contexto social” (p.27). Na sociedade capitalista, o Direito, compreendido como simples ordenamento jurídico, serve aos interesses do capital, alimentando o processo contínuo de alargamento das desigualdades sociais e perpetuando a ordem social estabelecida. Sendo as normas legais resultado de determinados interesses elas também são substituídas à medida que o sistema, para se perpetuar, impõe mudanças. Com o desenvolvimento das forças produtivas, as relações sociais se modificam e vão se ajustando às novas condições, interesses e necessidades. Surgem, assim, normas que substituem as anteriores modificandose sempre que novas e mais complexas relações sociais se estabelecem no processo social de produção.   Podese dizer que toda norma jurídica nova representa em si a anulação ou modificação de uma velha norma ou de um velho costume. (...) Porque deixam de corresponder às novas ‘condições’, às novas relações entre os homens no processo social da produção (PLEKHANOV, 1992, p.60 – grifos do autor). Assevera Marques Neto (2001), que a norma jurídica é o momento técnico, prático, da ciência do Direito e se constitui apenas num dos aspectos da sua elaboração, nem mais nem menos importante que os demais (p. 130). Segundo Grau (1998), “cada norma é parte de um todo, de modo que não podemos conhecer a norma sem conhecer o sistema, o todo no qual estão integradas” (p.19). Assim, para estudar o Direito não se pode partir de um sistema fechado, isolado, separado do meio em que foi gerado com seus conflitos e antagonismos, mas qualquer análise deve procurar verificar porque razão existe esse Direito, descortinando o véu que encobre a realidade dos fatos. Da mesma forma, qualquer pesquisa sobre os direitos da pessoa com deficiência deve partir desse pressuposto. Concretamente, esses direitos surgem expressos em documentos internacionais e nacionais não num passe de mágica, como se de uma hora para outra uma luz despertasse o Estado legislador para as necessidades desse grupo social, mas eles têm subjacentes, na sua formulação, os reflexos de determinados interesses.   Nesse compasso, entendendo que as forças produtivas condicionam todas as demais relações sociais, apontase para um desenvolvimento social, cujo foco determinante está na propriedade privada configurando os ordenamentos jurídicos na regulamentação das relações sociais. Com o aparecimento, inicialmente da propriedade comunal e depois da propriedade da terra, uma nova ordem se estabelece, deixando para trás a organização social préhistórica, onde a coleta dos produtos que a natureza oferecia era suficiente para a produção da vida material. Nessas comunidades o costume era a norma fundamental de conduta. O modo como procediam, os hábitos que adquiriam com a prática diária pela sobrevivência, constituíase num conjunto de conhecimentos e experiências, transmitidos coletivamente de geração para geração e incorporados à tradição comunitária (ASSIS & PUSSOLI, 1992, p. 24). Essas normas consuetudinárias existentes em função da práxis, ou seja, da ação concreta que permite ao ser humano construir a si mesmo e ao seu mundo, eram aplicadas a todos indistintamente. Ferraz Junior, citado por Assis e Pussoli (1992), observa que “no horizonte do direito arcaico só há lugar para uma única ordem: a existente; de modo que o direito se confunde com a maneira de agir de um povo: maneira de sentar, de comer, etc...” (p.23).  Naqueles tempos inóspitos, a sobrevivência de alguém que possuísse alguma deficiência era pouco provável, uma vez que, não dando conta de si mesma, representava um peso para todo o grupo, especialmente para os povos nômades. Numa fase mais evoluída, quando o homem se fixa na terra passando a cultivála e a domesticar os animais, segundo Silva (1986), a destruição dessas pessoas era “evidentemente econômica, face à quase inutilidade das mesmas” (p.40). Para alguns pesquisadores, havia basicamente dois tipos de atitudes para com pessoas idosas, doentes ou com deficiência: “uma atitude de aceitação, tolerância, apoio e assimilação e uma outra, de eliminação, menosprezo ou destruição” (SILVA, 1986, p.39).  Os povos das sociedades primitivas atribuíam às forças desconhecidas, misteriosas e inexplicáveis, as dificuldades de sobrevivência, as causas dos fenômenos naturais, das doenças e deficiências, levandoos a criarem regras de convivência inspiradas na religiosidade. Conforme relata Silva (1986), (...) a nãosobrevivência ocorria mais devido à pressão causada pelas dificuldades na obtenção de alimentos ou mesmo de autosuficiência e agilidade para cuidar de si em hora de perigo, quando não devido a questões de utilidade do componente do grupo. Há vários casos de eliminação de velhos ou de deficientes devido à ignorância das causas dos males considerados misteriosos, ou por medo das divindades vingativas que poderiam estar envolvidas ou mesmo interessadas (p.45).  Nas sociedades primitivas, o Direito não era escrito e encontravase impregnado por práticas religiosas, transmitidas oralmente, marcadas por revelações sagradas e divinas. Para Wolkmer (1996), “se a sociedade préhistórica fundamentase no princípio do parentesco, nada mais natural do que considerar que a base geradora do jurídico encontrase, primeiramente, nos laços de consangüinidade, nas práticas de convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições” (p.19).  Com o desenvolvimento das forças produtivas e a transformação da base material da vida comunitária, surgem condições diversas e mais complexas que modificam as relações sociais. A formação familiar baseada no direito materno das sociedades préhistóricas, cuja descendência se dava pela linha feminina, é abolido, “sendo substituído pela filiação masculina e o direito hereditário paterno” (ENGELS, 1986, p.94). Aparece, então, a família patriarcal, detendo o homem o poder exclusivo sobre ela. Isso ocorreu fundamentalmente porque com o surgimento da propriedade privada, passou a existir a preocupação em manter os bens sob o poder da família e, para legitimar o direito dos filhos à sucessão, há a necessidade de certeza da paternidade. Assim, se exige a fidelidade conjugal da mulher, de modo a assegurar a herança dos filhos, passando a descendência, então, a ser feita pelo lado paterno. Isso só foi possível, segundo Assis e Pussoli (1992), mediante repressão e constantes vigilância sobre as mulheres, “sendo que nas cidades asiáticas resultou no aparecimento de um grupo especial de deficientes: os eunucos, cuja função era exatamente a de vigiar as mulheres” (p.26). Engels (1986) afirma que, A monogamia foi um grande progresso histórico, mas, ao mesmo tempo, iniciou, juntamente com a escravidão e as riquezas privadas, aquele período, que dura até nossos dias, no qual o progresso é simultaneamente um retrocesso relativo, e o bemestar e o desenvolvimento de uns se verifica à custa da dor e da repressão de outros (p.104). Esse sistema de organização social compondo o regime familiar patriarcal, em que domina a autoridade dos homens, instaurado naquela ocasião, estava submetido às relações de propriedade. Nesse estágio do desenvolvimento das forças produtivas, a escravidão já vigorava. O sistema econômico baseado na escravização das pessoas surge quando, com a sedentarização dos povos primitivos, o homem “passa a produzir mais do que aquilo que ele necessitava consumir para viver, fato este resultante da primeira grande divisão social do trabalho” (CARVALHO, 2003, p. 20). Isso possibilitou a sobrevivência dos prisioneiros de guerra, uma vez que, com o excedente da produção, havia como mantêlos. Assim essas pessoas eram submetidas aos trabalhos forçados, passando à condição de escravos. É indubitável, também, que, nos umbrais da história autenticada, já encontramos em toda a parte os rebanhos como propriedade privada dos chefes de família, com o mesmo título que os produtos artísticos da barbárie, os utensílios, de metal, os objetos de luxo e, finalmente, o gado humano: os escravos (ENGELS, 1986, p.92). Para assegurar a continuidade dessa nova formação social baseada na propriedade privada contra as antigas tradições surge o Estado, instituição com o condão de não só perpetuar “a nascente divisão da sociedade em classes, mas também o direito de a classe possuidora explorar a não possuidora e o domínio da primeira sobre a segunda” (ENGELS, 1986, p.153).  Constatase que as primeiras leis escritas são testemunhos da divisão das sociedades em classes, da proteção à propriedade privada e à família monogâmica, como, por exemplo, o Código de Hamurabi, escrito por volta de 1.800 a.C., que determinava penas diferenciadas dependendo da posição social do infrator, ou da vítima. Da mesma forma, o Código de Manu, que também previa penas de mutilação do infrator e para as pessoas com deficiência proibia a sucessão, ou seja, não tinham direito à herança. É o que se infere do artigo 612 desse regulamento: “Os eunucos, os homens degredados, os cegos, surdos de nascimento, os loucos, idiotas, mudos e estropiados, não serão admitidos a herdar” (ASSIS & PUSSOLI, 1992, p. 29). Assim, é com o desenvolvimento das forças produtivas e a conseqüente divisão da sociedade entre homens livres e escravos, ricos e pobres, com a conseqüente luta de classes, em que a classe que detém os meios de produção, ou seja, aquela economicamente mais forte estabelece a supremacia sobre a sociedade em geral, que se torna necessário “o domínio de um terceiro poder que, situado aparentemente por cima das classes em luta, suprimisse os conflitos entre elas e só permitisse a luta de classes no campo econômico, numa forma dita legal” (ENGELS, 1986, p.226). Segundo Gassen, com o Estado há uma inversão das relações existentes ao privilegiar juridicamente o indivíduo, pois já não conta mais a coletividade, agora, o indivíduo singular é o centro referencial (GASSEN apud WOLKMER, 1996, p.76). As normas jurídicas, produzidas então pelo Estado, atendem aos interesses das classes socialmente dominantes, ignorando a realidade social da grande massa que compõe os estratos menos aquinhoados da sociedade. O sistema jurídico, assim controlado, mantém o domínio e o poder das classes dirigentes, sufocando toda tentativa de alargamento das possibilidades de se estabelecer um poder que venha ao encontro dos interesses e necessidades das classes oprimidas. Além disso, a elaboração dessas normas atende mais a critérios lógicoformais não contemplando o conteúdo social. Dessa forma, também, os princípios jurídicos são compreendidos enquanto verdades indiscutíveis. Quanto mais dissociados das condições concretas da existência social, tanto mais os princípios jurídicos tendem a ser firmados dogmaticamente, como se constituíssem verdades absolutas e inquestionáveis, válidas agora e sempre, porque superiores ao desenvolvimento da história humana (MARQUES NETO, 2001, XII – grifos do autor). Isso tem levado a uma formação jurídica tacanha, presa ao dogmatismo, impedindo o operador do Direito a um posicionamento crítico, fazendoo ver nas normas vigentes as únicas realidades jurídicas dignas de seu estudo e atenção. Afirma Lyra Filho que os juristas, duma forma geral, estão atrasados um século, na teoria e prática da interpretação e ainda pensam que um texto a interpretar é um documento unívoco, dentro de um sistema autônomo (o ordenamento) jurídico dito pleno e hermético e que só cabe determinarlhe o sentido exato, seja pela busca da finalidade, isto é, acertando o que diz ou para que diz a norma abordada (p.22). Não é àtoa que se constata, no judiciário, decisões insensatas, distantes da realidade concreta. No que tange à pessoa com deficiência isso não é diferente. A visão secular da invalidez, incapacidade, inutilidade e de que essas pessoas necessitam ser tutelas, reforçada pelo desconhecimento de suas potencialidades, de suas condições de existência e reais necessidades, tem sido decisiva em muitos julgados, traçando juízos pautados em interpretações embasadas em análises teóricas ultrapassadas. Os sistemas teóricos que tradicionalmente estudam o Direito partem de duas grandes correntes do pensamento jurídico: o jusnaturalismo e o juspositivismo, correspondendo ao Direito Natural e ao Direito Positivo, ou seja, “de um lado, o Direito como ordem estabelecida (positivismo) e, de outro, como ordem justa (jusnaturalismo)” (LYRA FILHO, 2005, p.26). Os antigos filósofos gregos há pelo menos 2000 anos já sustentavam a existência dessas duas ordens: o direito positivo, escrito e formulado pelos homens e a de um direito superior, transcendente, acima do direito positivo. As escolas idealistas, fundamentadas no jusnaturalismo, estudam o direito desvinculado do ambiente social em que ele se produz, ignoram o caráter históricosocial do fenômeno jurídico, alienandose das condições concretas em que ele se manifesta, compreendendoo dentro de um sistema de verdades reveladas, a priori, com a consagração de princípios válidos em si mesmos, em qualquer tempo e lugar. Essas correntes têm uma concepção de direito desligada da realidade social, das condições concretas em que o homem vive. Segundo Marques Neto (2001), o jusnaturalismo engloba todo o idealismo jurídico, desde as suas manifestações normativas de origem divina, passando pelos antigos filósofos gregos, pelos escolásticos e racionalistas dos séculos XVII e XVIII, até chegar as modernas concepções de direito natural. As várias tendências do jusnaturalismo têm como pressuposto apriorístico que “há uma lei natural, eterna e imutável, que se traduz na existência de um universo já legislado; essa lei pode ser reflexo da inteligência divina, ou resultar da ordem natural das coisas, ou da razão do homem, ou de seu instinto social ” (MARQUES NETO, 2001, p. 134). O direito natural supõe a existência de certos princípios com uma idéia superior de justiça, aos quais os homens não se podem contrapor. Sobre as leis da natureza, Montesquieu (1992) escreveu: Antes de todas essas leis, estão as da natureza, assim denominadas por derivarem unicamente da constituição de nosso ser. Para conhecêlas bem, precisa considerar um homem antes do estabelecimento das sociedades. As leis da natureza seriam as que ele receberia em semelhante estado (p.78). Conforme os ensinamentos jurídicos, no jusnaturalismo se distinguem três momentos: o primeiro denominado de cosmológico, que predominou em toda Antigüidade clássica grecoromana, calcado na natureza das coisas, ou seja, o direito natural tem sua origem na ordem cósmica, no universo físico; o segundo momento, o teológico, tem seu fundamento nas revelações divinas, onde a palavra central é Deus, sendo o direito natural a expressão da lei divina. Esta fase predominou por toda a Idade Média, com teóricos como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. Para exemplificar reproduzse a citação de Santo Agostinho, transcrita por Plekhânov (1980): Considerai êste Deus soberano e verdadeiro – diz , êste Deus único e todopoderoso, autor e criador de todas as almas e de todos os corpos... que fez o homem um animal racional composto de corpo e alma; êste Deus princípio de tôda lei, de tôda a beleza, de tôda ordem, que dá a tudo o número o peso e a medida, de quem deriva tôda a produção natural, sejam quais forem o gênero e o preço; pergunto se é crível que este Deus tenha admitido que os Impérios da Terra, seu domínio e sua servidão, permanecessem estranhos às leis da Providência (p.11). Essa visão religiosa do direito natural era propícia ao sistema feudal de produção, favorecendo o poder do clero e da aristocracia, que manipulavam a ordem social de acordo com os seus interesses. Por fim, o terceiro momento do jusnaturalismo é o antropológico, calcado no homem, na sua racionalidade e não mais em Deus, ou seja, o homem “extraía os princípios supremos de sua própria razão, de sua inteligência” (LYRA FILHO, 2005, p.42). Neste caso, essa proposta vinha ao encontro das proposições da classe burguesa em ascensão, o que não quer dizer que os outros modelos citados cessaram, pelo contrário, são ainda muito discutidos. O direito natural, impregnado de conteúdo teológico, especialmente pela influência da filosofia tomista, passa pelo processo de laicização com Grotius, Hobbes, Locke e Rousseau, que propõem a reformulação jusnaturalista com o desligamento dos antigos compromissos religiosos. Lukic, mencionado por Lyra Filho (1980) sobre essa concepção do direito natural, sustenta: “seu racionalismo e seu caráter leigo correspondiam inteiramente à perspectiva global do mundo, pertencente à burguesia, e seu caráter revolucionário atendia ao papel revolucionário efetivo da burguesia de então” (p.19). Assim, essa proposta interessava à classe que emerge, sustentando a implantação da nova ordem social. Mas, mesmo rompendo com os princípios das tendências religiosas do direito natural, afirma Marques Neto (2001), que o jusnaturalismo “privilegiando excessivamente o papel da razão, elaborou um sistema de pensamento jurídico fechado em si mesmo, dentro da concepção de um Direito suprasocial, desligado das condições em que o homem vive e se associa e, por isso mesmo, igualmente alienado da realidade social” (p.135136). Assim, no jusnaturalismo o apelo aos desígnios divinos como reveladores da ordem jurídica dão espaço para uma nova formação, que trabalhará os valores em função da razão. A partir do século XVI, com o desmantelamento da estrutura feudal da sociedade medieval, caminhase para a centralização do poder nas mãos dos monarcas. Esse período é marcado pelo incremento das grandes navegações e do comércio, que se expande para outros continentes, pelo surgimento do Protestantismo, dividindo a estrutura religiosa e o desenvolvimento das ciências. Cada vez mais o aspecto divino cede lugar à razão como fonte de Direito, e este passa a se fundamentar na idéia de que a ordem jurídica decorre da essência humana, no sentido de que existem aspectos comuns aos seres humanos que se aplicam independente de sua raça, religião, sexo, etc.  Thomas Hobbes, filósofo defensor da monarquia e de um poder absoluto, compreendia que as leis naturais eram apenas regras morais, que atuavam no nível da consciência e não podiam ser aplicadas com a força de um poder comum, como as leis positivas que se constituíam em comandos que deveriam ser obedecidos absolutamente (ASSIS & PUSSOLI, 1992, p.39). Segundo John Locke, considerado o pai do jusnaturalismo moderno e opositor das idéias de Hobbes, o verdadeiro estado do homem não é o estado civil, mas o natural, no qual os homens são livres e iguais. Entre os direitos que o homem possuía, quando no estado de natureza, está o da propriedade privada, fruto de seu trabalho. Assim, o Estado deve reconhecer e proteger a propriedade. Para este filósofo, o estado civil é uma criação artificial, tendo como fim permitir a mais ampla explicitação da liberdade e da igualdade naturais (BOBBIO, 1992, p.2829).   Para Kant, teórico racionalista, a idéia de liberdade é o fundamento essencial do Direito e estabelece duas ordens que regem a conduta humana: a moral, que disciplina a consciência, e o Direito, a vida social. Conforme o pensamento kantiano, o homem como ser racional e livre traz dentro de si a idéia do dever. Segundo Marques Neto (2001), “é dessa idéia do dever que se deduzem racionalmente as normas morais e jurídicas que, espontaneamente aceitas porque universalmente válidas, são cumpridas sem que com isso se fira a liberdade de cada um” (p.137). Já para o idealista Hegel, o Direito é uma idéia eterna que se manifesta no desenvolvimento do direito positivo, sendo este uma manifestação imperfeita da idéia absoluta, válida em qualquer tempo e lugar. Isto é, a idéia é um princípio absoluto e universal, anterior ao mundo, à sociedade e à História. Hegel, funde numa só realidade sujeito e objeto, “o que é real é racional e o que é racional é real”(MARQUES NETO, 2001, p.139).  Roberto Lyra Filho (1986) considera, acertadamente, que a concepção de direito natural que tem sua origem na “própria natureza das coisas” é “invocada para justificar uma determinada ordem social estabelecida” (p.39). As correntes idealistas contemporâneas retomam os princípios jusnaturalistas, que, de acordo com alguns estudiosos, são designadas de neojusnaturalismo, contendo algumas um racionalismo mais ou menos moderado, sendo que outras podem ser classificadas como verdadeiramente idealistas. Já o pensamento jurídico positivista (juspositivismo) com conteúdo baseado nas correntes empiristas, também adota uma atitude metafísica no processo de conhecimento, pois toma como ponto de partida a suposição de que o conhecimento jurídico resulta de uma captação do objeto pelo sujeito, ou seja, ele emana do objeto. A relação jurídica privilegia o objeto, “esquecendo que é no processo relacional entre sujeito e objeto que o conhecimento se constrói” (MARQUES NETO, 2001, p.150). Entre as várias tendências do positivismo jurídico, adotando aqui o ensinamento de Lyra Filho (2005), destacamse as seguintes:  o positivismo legalista, o historicista, o sociologista e o psicologista. Para o positivismo legalista, o fundamento do Direito está nas leis, ou seja, todas as explicações jurídicas estão dentro dos textos legais. Partilha desse pensamento a Escola da Exegese, que reduz a ciência jurídica a uma mera “análise metodológica dos textos em seus aspectos gramaticais, lógico e sistemático, sem maiores questionamentos sobre a validade mesma desses textos, ou sua adequação às condições sociais” (MARQUES NETO, 2001, p.152). Assim, esta corrente considera a norma jurídica como algo dado, desconsiderando que foram concebidas para atender determinadas condições sociais, que não são estáticas e não devem ser imobilizadas. Esta é a concepção jurídica da burguesia, que, para tomar o poder utilizouse dos princípios absolutos do Direito Natural e, após a conquista, para mantêlo difundiu a idéia da validade formal da lei, pautada no positivismo legalista. A teoria de Hans Kelsen também se assenta na premissa legalista. Considerado o maior vulto do normativismo dogmático contemporâneo, este pensador estabelece a identificação absoluta entre Direito e lei. “Kelsen levou às últimas conseqüências o normativismo da Escola da Exegese, renovando os procedimentos hermenêuticos por ela estabelecidos e conferindo à norma o papel de ser a realidade jurídica por excelência” (MARQUES NETO, 2001, p.163).  O positivismo na modalidade historicista opõese a Escola da Exegese e traz para análise as formas jurídicas prélegislativas, isto é, anteriores a lei, à norma escrita, aos códigos, encarando o Direito “como expressão do espírito do povo” (LYRA FILHO, 2005, p.31). Entretanto, atribuindo ao povo os costumes considerados essenciais, ou os mores, para a manutenção da ordem social, mascarase a essência desses mores que são na verdade os da classe dominante. De outra maneira, essas formações prélegislativas somente se aplicam no caso de falta de norma estatal reguladora, ou seja, supletivamente. É o caso do common law angloamericano, direito consuetudinário que não prevalece contra lei expressa (LYRA FILHO, 2005, p.31). Savigny é um dos principais representantes da escola histórica, somente admitindo “a codificação em nações que apresentassem elevado grau de estratificação social, ou seja, em que os costumes já estivessem devidamente consolidados e pudessem garantir eficácia a legislação, que os consagraria” (MARQUES NETO, 2001, p.154). A Escola Sociológica considera o direito sob o ponto de vista dos fatos sociais, que são resultado das vontades individuais conscientes. Para o seu precursor Léon Duguit, a solidariedade é o aspecto através do qual podem ser explicados todos os fenômenos sociais, sendo o Direito um produto dessa solidariedade social. Ensina Lyra Filho (2005), que no positivismo sociologista é a classe dominante “que pretende exprimir “a” cultura e traçar “a” organização social a resguardar pelos mecanismos de controle e “segurança” desta ordem estabelecida”(p.33 grifos do autor). Já para o positivismo psicologista através da busca do "Direito livre" dentro das "belas almas", revelaria a essência fenomenológica do Direito. No dizer de Lyra Filho (2005), nessa visão do positivismo o “espírito do povo” não fica pairando na sociedade: baixa na cuca de um ou mais sujeitos privilegiados” (p. 34).   Nos modelos mencionados, o Estado detém o monopólio na produção de normas, caracterizando que o mecanismo de legitimação nada mais é do que a criação das regras pelos próprios donos do jogo, ou seja, a legalidade de uma norma não é a prova de sua legitimidade. Tanto as correntes naturalistas como positivistas têm uma visão acentuadamente metafísica do Direito, ora concebendoo como a expressão de princípios ideais absolutos, ora reduzindoo a um normativismo estéril e alienado; ora considerandoo um mero reflexo dos fatos sociais. Dessa forma, assumem uma postura acrítica frente a seus próprios princípios e asserções, deixando de questionálos como se constituíssem verdadeiros dogmas. No entendimento de Marques Neto (2001), entre as disciplinas sociais, o Direito encontrase em atraso com relação às demais,  tendo em vista que temos então correntes que cultuam o dogma do valor, encarandoo numa perspectiva transcendental, como se ele fosse uma realidade suprahistórica; o dogma da norma, como se ela autovalidasse e contivesse em si própria todo o Direito; e o dogma do fato, como se ele se revelasse exatamente como é e pudesse simplesmente ser captado mediante o emprego rigoroso do método científico (p.179). O pensamento jusnaturalista e o juspositivista não explicam o fenômeno jurídico em sua totalidade, deixando de avaliar por inteiro as causas e os efeitos que emergem das relações jurídicas estabelecidas no meio social, revelando uma visão míope e alienadora que não percebe o fenômeno jurídico em sua totalidade. Essa antinomia direito natural e direito positivo “ parte o Direito num ângulo que só vê a ordem e noutro que invoca uma Justiça, cujo fundamento não é adequadamente assentado nas próprias lutas sociais e, sim, em princípios abstratos”(LYRA FILHO, 2005, p.44 – grifos do autor) A concepção jurídicoformal esconde o papel que um determinado tipo de organização social exige do Direito e do Estado, que se constituem em instrumentos para a manutenção e a reprodução de uma forma de poder.  Em uma sociedade plural, cheia de contradições e antagonismos emergentes da dominação do homem sobre o homem, seja ela de classe sobre classes, de grupo sobre grupos, ou de subgrupo sobre subgrupos, isto é, uma sociedade onde há pluralidade cultural e contracultural, social e política, necessariamente ali convivem vários direitos, várias concepções de justiça, enfim, constituise uma situação de pluralidade jurídica, onde as classes dominantes, com o controle da máquina estatal, cristalizam como direito positivo, isto é, como ordenamento jurídico estatal, os seus interesses setoriais e classistas, buscando ocultar por trás de um discurso unívoco, por trás da imagem de um direito único a verdadeira situação de pluralidade jurídica (ANDRADE E SILVA, 2005, p.3). Buscando uma aproximação da realidade ocultada pelos mecanismos de poder, numa linha contrária às tendências jusnaturalistas e juspositivistas, alguns juristas apontam para uma visão dialética, aglutinadora e totalizante do fenômeno jurídico, onde o Direito é estudado dentro do processo histórico, levando em consideração as determinações que se impõem às relações sociais, no espaçosocial onde surgem, na tentativa de superar os conflitos sociais, passando a fundamentar a eficácia das normas na própria experiência da sociedade. As teorias, breve e genericamente expostas, mostraram os reflexos distorcidos sobre o Direito. “O caminho para corrigir as distorções das ideologias começa no exame não do que o homem pensa sobre o direito, mas do que juridicamente ele faz”(LYRA FILHO, 2005, p.46). Para Pachukanis (1988), o desenvolvimento dialético dos conceitos jurídicos fundamentais não nos oferece somente a forma jurídica no seu completo desenvolvimento e em todas as suas articulações, mas reflete igualmente o processo de evolução histórica real, que é justamente o processo de evolução da sociedade burguesa (p.25). A crise institucional do judiciário, provocada pelo modelo jurídico vigente, alimentada pelas sucessivas crises do capitalismo, com a constante reelaboração de suas formas, não respondendo as constantes transformações sociais e econômicas, pois o modelo de cientificidade que sustenta o discurso jurídico liberalindividualista e a cultura normativista tecnoformal está em processo de profundo esgotamento. Essa disfuncionalidade decorre da própria crise de legitimidade, da elaboração e aplicação da justiça, bem como da crescente complexidade das novas formas de produção do capital e das incisivas contradições sociais das sociedades contemporâneas. Natural, pois, substituir os paradigmas racionais de fundamentação jurídica (jusnaturalismo e positivismo) quando eles não mais acompanham as incontestes transformações sociais e econômicas por que passam as modernas sociedades políticas (WOLKMER, 2001, p. XV). A luta de classes e grupos, com a oposição entre expoliados e expoliadores, oprimidos e opressores expressa a dialética social e nela a vertente jurídica é incompreensível e inexplicável fora deste contexto (LYRA FILHO, 2005, p.68). Nessa perspectiva, “o direito não se configura como ordem, mas como processo, na gênese, modificação e suplantação que determina a ruptura das estruturas sociais assentes, com a exigência e consolidação de novos direitos que não se encontram na ordem superior” (FARIAS, 1993, p.17). Leciona Wolkmer (2001), que epistemologicamente, a teoria crítica surge como uma “teoria” mais dinâmica e abrangente, superando os limites naturais das teorias tradicionais, pois não se atém apenas a descrever o estabelecido ou a contemplar eqüidistantemente os fenômenos sociais e reais. Seus pressupostos de racionalidades são ‘críticos’, na medida em que articula, dialeticamente, a ‘teoria’ com a ‘práxis’, o pensamento crítico revolucionário com a ação estratégica (p. 0607 –  grifos do autor). Dentro das concepções acima ligeiramente apresentadas, baseadas em dois modelos tradicionais, jusnaturalismo e juspositivismo, entre os quais se fundamentam outras correntes teóricas, além da proposta crítica, em que elementos válidos de uma e outra conjugam a formulação desse novo pensamento, perceber, subjacente, nas lutas do Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência um entendimento sobre o Direito que se possa identificar com esta ou aquela teoria, não parece ser tarefa fácil. Isso porque as próprias instituições que o compõem desenvolvem suas atividades em perspectivas diferentes, com abordagens distintas, embora haja mobilizações conjuntas, o que não quer dizer que há consenso sobre todas as questões discutidas nesse espaço. Muito pelo contrário, as divergências ocorrem ali também, mas é nas lutas de interesse comum, que os avanços ocorrem. Isso talvez explique os dez anos de existência desse movimento. Mas, deixando essas questões para as considerações finais, abrese um novo capítulo onde se trata dos Direitos Humanos e das Pessoas com Deficiência, de forma a subsidiar na finalização deste estudo. CAPÍTULO II DIREITOS HUMANOS E DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A quem pretenda fazer um exame despreconceituoso do desenvolvimento dos direitos humanos depois da Segunda Guerra Mundial, aconselharia este salutar exercício: ler a Declaração Universal e depois olhar em torno de si. Será obrigado a reconhecer que, apesar das antecipações iluminadas dos filósofos, das corajosas formulações dos juristas, dos esforços dos políticos de boa vontade, o caminho a percorrer é ainda longo (BOBBIO, 1992, p.4546). Este capítulo faz uma ligeira análise dos Direitos Humanos e dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A escolha para discorrer sobre esses dois temas se deve ao fato de que, como já foi assinalado no início deste trabalho, o Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência tem como um de seus objetivos principais a atuação na defesa dos direitos fundamentais desse segmento social. Assim, tornase importante verificar como e em que contexto surgem esses direitos. De acordo com alguns autores, entre eles Olney Queiroz Assis e Lafaiete Pussoli (1992, p.76), os Direitos das Pessoas com Deficiência têm seu substrato nos Direitos Humanos, que por sua vez tem seu fundamento nos princípios universais do Direito Natural. Baseandose em estudos já propostos, como o de Celso Lafer, na sua obra “A Reconstrução dos Direitos Humanos” (ASSIS & PUSSOLI, 1992, p. 51), os Direitos Humanos podem ser contextualizados iniciando seu histórico por diferentes parâmetros. Elegendo a abordagem religiosa, podese partir, de acordo com Celso Lafer, das Sagradas Escrituras, mais precisamente do Livro do Gênesis, o qual professa que o homem foi criado por Deus à sua imagem e semelhança. Portanto, o homem é “o ponto culminante da criação, tendo importância suprema na economia do Universo” (p.51). Criados, então, pelo mesmo Pai à sua imagem e semelhança todos os homens são iguais e através da aliança com Deus, as leis de Noé são comuns a todos e devem ser aplicadas indistintamente (GÊNESIS, 9:617). Por outro lado, iniciando a trajetória desse histórico pela vertente grega, é na antigüidade clássica, no estoicismo2, com o fim da democracia e das CidadesEstados que se atribuiu àqueles que tinham perdido a qualidade de cidadão uma nova dignidade, para que se convertessem em súditos das grandes monarquias. Essa nova dignidade é resultado do significado filosófico conferido ao  Doutrina de filósofos gregos que considera fortemente a questão moral. universalismo de Alexandre: “O mundo é uma única cidade – cosmópolis – da qual todos participam como amigos e iguais” (ASSIS & PUSSOLI, 1992, p.51).  À comunidade universal do gênero humano corresponde também um direito universal, fundado num patrimônio racional comum, daí derivando um dos precedentes da teoria cristã da ‘lex aeterna’ (lei eterna) e da ‘lex naturalis’ (lei ligada à natureza humana), inspiradoras dos direitos humanos (POZZOLI, 2003, p. 10506 grifos do autor). O cristianismo, ajustandose aos ensinamentos judaico e grego, traz elementos que corroboraram para a formação de um Direito universal, aplicado a todos indistintamente. Segundo essa doutrina, cada pessoa tem um valor absoluto no plano espiritual, pois, Jesus chamou todos à salvação. Destacamse os seguintes versículos bíblicos, que embasam tal entendimento: Epístola aos Romanos (10:12): “Pois não há distinção entre judeu e grego, porque todos têm o mesmo Senhor...”; “Já não há judeu nem grego, nem escravo nem livre, nem homem nem mulher, pois todos vós sois um em Cristo Jesus” (GÁLATAS, 3:28). Essa abordagem influenciou a formulação de um Direito impregnado de religiosidade favorecendo o poder clerical, que impôs sua vontade, supostamente, a partir da vontade divina.  Mas, caso pretendase traçar uma história política, conforme alguns autores, vislumbrase na Magna Carta, imposta pela nobreza inglesa ao rei João Sem Terra, no ano de 1215, algumas noções de direito natural embutidas nesse documento. Entretanto, suas prerrogativas não são aplicadas a todas as classes sociais, beneficiando especialmente a nobreza e o clero contra as arbitrariedades do rei, impondo limites ao poder real, como se verifica a seguir: – Temos resolvido e prometido ante Deus, confirmando a presente Carta perpetuamente, e para nossos sucessores, que a Igreja da Inglaterra seja livre e goze de seus direitos em toda sua integridade, permanecendo ilesas suas liberdades, de modo que resulte a liberdade nas eleições como a mais indispensável e necessária para a sobredita Igreja da Inglaterra. Por esta razão, assim o temos concedido e confirmado por nossas simples e espontânea vontade, antes de nossas discórdias com nossos Barões, e obtivemos a devida confirmação do Sumo Pontífice Inocêncio III, obrigandonos à sua observância, e desejando que nossos herdeiros a guardem e cumpram perpetuamente e com boa fé. – Também concedemos perpetuamente, em nosso nome e no de nossos sucessores, para todos os homens livres do reino de Inglaterra, todas as liberdades, cuja continuação se expressam, transmissíveis a seus descendentes. (...) – Todas as liberdades e privilégios concedidos pela presente Carta, em relação ao que se nos deve por parte de nossos vassalos, compreende só eclesiásticos e seculares, diz respeito aos senhores que possuam diretamente os bens cujo domínio útil lhes pertença. – Continuam subsistentes os direitos dos Arcebispos, Bispos, Abades, Priores, Templários, Hospitalários, Condes, Barões, cavaleiros e outros tantos eclesiásticos como seculares, e exercidos antes da promulgação da presente Carta (MAGNA CARTA, 2005). Esta Carta, que não tinha natureza constitucional, continha disposições que influenciaram documentos como The Petition of Rights (Petição de Direitos), de 1628, que considerava ilegal a criação de impostos pelo rei, sem o consentimento do Parlamento, além de proibir a prisão arbitrária, e o The Habeas Corpus Act, em 1679, lei que protegia o cidadão das prisões e detenções arbitrárias, constituindo num instrumento de garantia à liberdade individual. Registrase que o Habeas Corpus já existia na Inglaterra bem antes da Magna Carta, como mandado judicial em caso de prisão arbitrária, mas sem muita eficácia em virtude da falta de normas adequadas. A Lei de 1679, cuja denominação oficial foi "uma lei para melhor garantir a liberdade do súdito e para prevenção das pressões no ultramar", trouxe as garantias processuais que asseguravam esses direitos (THE HABEAS CORPUS ACT, 2005). No século XVII, o Bill of Rights (Declaração de Direitos) britânico de 13 de fevereiro de 1689, resultante da Revolução de 1688, pela qual se firmou a supremacia do Parlamento, surgindo, daí, a monarquia constitucional da Inglaterra, submetida à soberania popular. Entre as preocupações que incorporava estavam as seguintes: a ilegalidade da autoridade real para suspender as leis ou seu cumprimento; a cobrança de impostos para a Coroa sem o concurso do Parlamento, sob pretexto de prerrogativa, ou em época e modo diferentes dos designados por ele próprio; que os súditos têm direitos de apresentar petições ao Rei, sendo ilegais as prisões, vexações de qualquer espécie que sofram por esta causa; que as eleições dos membros do Parlamento devem ser livres; os discursos pronunciados nos debates do Parlamento não devem ser examinados senão por ele mesmo, e não em outro Tribunal ou sítio algum; a proibição de fianças exorbitantes, impostos excessivos, nem penas demasiado severas; que os jurados que decidem sobre a sorte das pessoas nas questões de alta traição deverão ser livres proprietários de terras; a indispensabilidade de convocar com freqüência os Parlamentos para satisfazer os agravos, assim como para corrigir, afirmar e conservar as leis (BILL OF RIGHTS, 2005). É interessante notar que embora dirigida a todos, como se este guardachuva de proteção jurídica acolhesse todas as pessoas indistintamente, a sorte da grande massa de seres humanos desprovida de recursos estava nas mãos dos proprietários de terras, que decidiam em última instância seus destinos. Assim, observase que, no processo de reorganização do poder político, quando existe a necessidade de avançar na conquista de novos horizontes, com vista a expandir seu campo de dominação, ou quando há ameaça ao poder instituído, a própria classe dominante comanda todo o procedimento de ampliação de conquista de novos direitos. Isso fica aparente numa breve análise dos fatos e do teor desses documentos.      O século XVIII assistiu à explosão das afirmações mais ou menos solenes dos direitos do homem. Em 1776, a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, inspirada nas teorias de Locke, Rosseau e Montesquieu, preocupavase, basicamente, com a estrutura do governo democrático e o sistema de limitação de poderes do rei, protegendo os indivíduos contra sua arbitrariedade. Em seu artigo 1º afirmava: “Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem, por nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade...” (ASSIS & PUSSOLI, 1992, p 53).  Verificase, portanto, que todos esses documentos contendo direitos e liberdades foram conquistas das elites, ou seja, do alto clero e da aristocracia contra o monarca, como foi o caso do rei João Sem Terra que outorgou aos seus súditos, mas principalmente aos barões, que o pressionaram, a Magna Carta. Concretamente, a assertiva de que todos os homens nascem iguais, tendo os mesmos direitos, é utilizada apenas como axioma para preservar os interesses das classes dominantes na manutenção do seu poder e condução do sistema econômico. Mas, deixando as matizes acima expostas, podese partir de uma análise histórica social dos Direitos Humanos que procure compreender como e por quais motivos reais ou velados, as diversas forças sociais interferiram, em cada momento, no sentido de impulsionar, retardar ou, de algum modo, modificar o desenvolvimento e a efetividade prática dos Direitos Humanos na sociedade. Assim, para a elaboração deste capítulo, partirseá da premissa que a gênese dos direitos que valorizam a pessoa humana surge da crença numa lei que rege a todos e que é superior à lei positivada, tendo se desenvolvido com o termo direito natural (ASSIS & PUSSOLI, 1992, p.52). Não se pode olvidar as contribuições para o desenvolvimento dessa concepção de alguns filósofos como Locke, por exemplo, que entendia a propriedade privada como um direito natural do indivíduo, fundamentada em seu trabalho. Na concepção de Locke (1991): cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa; a esta ninguém tem qualquer direito senão ele mesmo. O trabalho do seu corpo e a obra das suas mãos, pode dizerse, são propriamente dele. Seja o que for que ele retire do estado que a natureza lhe forneceu e no qual o deixou, ficalhe misturado ao próprio trabalho, juntandoselhe algo que lhe pertence, e, por isso mesmo, tornandoo propriedade dele (p.228).  Também não se pode perder de vista que o direito natural foi a bandeira utilizada pelo movimento positivista, encabeçado pela burguesia contra o Estado Absolutista, onde o poder estava centralizado nas mãos do rei e do clero, beneficiando a aristocracia e proprietários. Dessa forma, o direito natural, como direito supralegal direcionado a todos os homens, serviu como discurso para estabelecer determinada ordem social. O século XVIII despontou com grande desenvolvimento econômico, aumento da produção agrícola e manufatureira e com o aparecimento das primeiras indústrias de ferro e de carvão. Nesse período, o comércio cresceu e se espalhou para outros continentes, aumentando os lucros da burguesia, que, no entanto, permanecia às margens das decisões políticas dominadas pelo clero e nobreza. As leis para os aristocratas e as leis para os burgueses eram diferentes. Havia então uma correlação entre posição econômica (posição nas relações de produção), e posição política, poder político; não existia a distinção entre sociedade civil e sociedade política que surge com a sociedade burguesa (GRUPPI, 1987, p.3233). Sedenta em depor os detentores do poder, para tomar as rédeas da condução do Estado, uma vez que necessitavam expandir e regulamentar o comércio na formatação que privilegiava seus interesses, a burguesia utilizase dos axiomas absolutos e inelutáveis do direito natural para obter seu intento, reclamando a igualdade jurídica e a liberdade individual. Assim, com a queda do poder absolutista, é instituída uma nova ordem com base na liberdade, igualdade perante a lei e na propriedade privada. Uma vez no poder, a burguesia conduziu o processo de forma a garantir seu domínio social. Na Revolução Francesa, a burguesia tomou o poder das mãos da aristocracia e do clero desfraldando a bandeira do direito natural, invocando os auspícios divinos. Entretanto, tendo conquistado seu intento “trocou de doutrina, passando a defender o positivismo jurídico (em substância, a ideologia da ordem assente)” (LYRA FILHO, 2005, p.23).  Afirma Plekhanov (1992), que se as velhas normas jurídicas são um obstáculo para que uma parte da sociedade possa conseguir seus objetivos cotidianos, satisfazer suas necessidades fundamentais, esta parte da sociedade inevitavelmente e com extraordinária facilidade, adquire consciência de que elas constituem um entrave (p.60). E o que é a lei senão a expressão da vontade das classes que emergiram vitoriosas e mantêm o poder do Estado em suas mãos? Pachukanis (1988) afirma, citando Bergbobm, que este mesmo defensor do positivismo jurídico reconheceu os méritos do direito natural quando a burguesia revolucionária derrubou o poder do sistema feudal criando uma nova ordem jurídica: Ele (o direito natural) quebrou os fundamentos da servidão feudal e as relações de servidão em geral, e abriu a via para abolição dos ônus que recaíam sobre a terra, ele libertou as forças produtivas encarceradas por um regime corporativo fossilizado e por restrições comerciais absurdas... ele obteve a liberdade confessional assim como a liberdade científica. Ele garantiu a proteção do direito privado de todo homem, qualquer que fosse a sua fé e a sua nacionalidade. Foi valiosa sua contribuição para eliminar a tortura e para orientar o processo penal pelas vias regulares de um processo em conformidade com a lei (p.33 grifos nossos). Segundo Pachukanis (1988), na Europa medieval as formas jurídicas eram ainda pouco desenvolvidas, sendo que é a sociedade burguesa capitalista que “cria todas as condições necessárias para que o momento jurídico esteja plenamente determinado nas relações sociais” (p.24).  Com o a emergência do sistema capitalista, há um rompimento com o modelo feudal, levando um número expressivo de indivíduos, que estavam sujeitos aos mandos e desmandos dos proprietários de glebas, a abandonarem os feudos, sendo lançados no incipiente mercado de trabalho da manufatura, que não conseguia absorver toda essa mãodeobra. Dessa forma, há um acréscimo de mendigos, desocupados e de indivíduos que se tornam marginais por força das circunstâncias, levando o Estado legislador e repressor a impor leis para coibir a vadiagem. Tanto na Inglaterra como na França foram estabelecidas leis que permitiam a flagelação para o criminoso irrecuperável e inimigo da comunidade. “Pari passu com a legislação da vadiagem, foi se somando um arsenal de disposições legais sobre o prolongamento compulsório da jornada de trabalho para aqueles que conseguiam colocação”(ASSIS & PUSSOLI, 1992, p.40). Com relação àqueles que possuíam deficiência, razão que os tornava um problema para a sociedade, por não se constituírem numa força de trabalho rentável, a legislação concedia licença para esmolar.  Registrase que os mecanismos de exclusão das pessoas com deficiência avançaram pela Idade Média e permaneceram no período de formação e consolidação do Estado Moderno. Silva (1986), relatando acerca dos hospitais públicos da França no final do século XVIII, cita o historiador francês Michelet que comenta: “Os doentes pobres e os prisioneiros ali confinados eram geralmente considerados como condenados, atingidos pela mão de Deus, cujo primeiro dever era expiar seus pecados e eram sujeitos a tratamentos cruéis” (p.259260). Assumindo o poder, como classe revolucionária,  e com hábil recurso de legalizar o seu domínio, a burguesia passa a legislar o Direito Novo, aquele que seria a realização de um sistema puramente racional da dominação, onde cada qual, embora subordinado ao todo, se conservasse tão livre como antes, no estado de natureza (MACHADO NETO apud ASSIS & PUSSOLI, 1992, p.45 – grifos do autor). O documento base da Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, representou o pensamento político, moral e social do século XVIII, especialmente dos ideais filosóficos humanitários de Rosseau, Locke e Montesquieu, cujo objetivo era a libertação do homem esmagado pelas regras do absolutismo e do regime feudal. Adotada pela burguesia, nesse documento, confirmando a nova ordem implantada pelo Estado Liberal, pautado no direito natural e invocando a proteção divina, aparece o sujeito de direitos e a idéia de que todos são iguais perante a lei. Este documento, de 1789, em seu preâmbulo, explicita o fundamento adotado, além de estabelecer a propriedade como um dos direitos naturais e imprescritíveis do homem, conforme se infere da transcrição a seguir: Os representantes do povo francês, constituídos em ASSEMBLEIA NACIONAL, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos Governos, resolveram expor em declaração solene os Direitos naturais, inalienáveis e sagrados do Homem, a fim de que esta declaração, constantemente presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar os seus direitos e os seus deveres; a fim de que os actos do Poder legislativo e do Poder executivo, a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reclamações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral. Por conseqüência, a ASSEMBLEIA NACIONAL reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão: Artigo 1ºOs homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundarse na utilidade comum. Artigo 2ºO fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. (...) Artigo 4ºA liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem : assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela Lei. (...) Artigo 6ºA Lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através dos seus representantes, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, quer se destine a proteger quer a punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos (...). Artigo 17ºComo a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir evidentemente e sob condição de justa e prévia indenização (grifos nossos). Segundo Assis e Pussoli (1992), “é importante salientar que o passo significativo que acompanhou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi o de considerar o âmbito de validade daquela declaração para toda humanidade” (p 54). Entretanto, não se pode deixar de explicitar que não há como estabelecer a igualdade legal entre pessoas de estratos sociais distintos. Bobbio (1992), fazendo análise desta Declaração, diz que o enunciado, os homens nascem livres e iguais em direitos, “é uma maneira diferente de dizer que os homens são livres e iguais por natureza”. E continua o autor: “A Declaração conserva apenas um eco porque os homens, de fato, não nascem nem livres nem iguais” (p.29 – grifos do autor). Assim, a burguesia, enquanto classe revolucionária, inaugura no âmbito do Direito o discurso da igualdade entre os homens. Conforme classificação mais conhecida, mas nem por isso isenta de críticas, que se adotará aqui apenas como forma de exposição, distinguese três classificações dos chamados Direitos Humanos, sendo elas: de primeira, segunda e terceira geração. Nos direitos humanos de primeira geração encontramse os direitos civis e políticos, cujo enfoque preponderante reside no indivíduo, titular de direitos inalienáveis, como: a vida, a liberdade, a propriedade, em contraste com intransponíveis limitações à atuação do Estado. Nesta época se propagava a idéia de que bastaria uma declaração solene, reconhecendo os direitos fundamentais do cidadão, para que tais direitos fossem efetivamente respeitados. Como já foi exposto, a concepção jusnaturalista do direito natural foi adotada e positivada pela burguesia, perdendo logo seu significado quando a idéia de que o Direito não era outro senão o dos códigos e constituições. Isso ocorreu, tendo em vista a necessidade de unificar os ordenamentos jurídicos, que se mostravam diversificados no sistema feudal de produção, com normatizações da Igreja, Império, dos feudos, comunas e corporações. Havia uma pluralidade de ordenamentos que deveriam ser aglutinados para segurança jurídica da nova sociedade que emergia, baseada no modo de produção capitalista. Dessa forma, para a burguesia a alternativa foi a unificação através da positivação. Portanto, “a codificação terminou por constituirse em ponte involuntária entre o jusnaturalismo e o positivismo jurídico” (ASSIS & PUSSOLI, 1992, p.53). A partir de então as leis fundamentais dos Estados, as Constituições, incorporaram o enunciado isonômico, a liberdade e a proteção da propriedade privada como alicerce de construção jurídica. No entanto, o princípio legal da igualdade, ou seja, de que todos são iguais perante a lei, “nos dá conta de sua inconsistência, visto que a lei é uma abstração, ao passo que as relações sociais são reais. Daí a brusca quanto verdadeira assertiva de Adam Smith (1952/311): do “governo”, o verdadeiro fim é defender os ricos contra os pobres” (GRAU, 1998, p.118 – grifos do autor). Não foi preciso muito tempo para compreender que as declarações por si só não bastavam, mas representavam um passo significativo. Com a evolução e expansão do modo de produção capitalista, surge o operariado, classe condenada à exploração e às injustiças sociais. Dos embates travados por melhores condições de vida, operase uma nova etapa na construção dos Direitos Humanos, surgindo, então, os de segunda geração, ou seja, os direitos sociais, econômicos e culturais, cuja ênfase deriva do indivíduo para o direito da categoria, da classe, donde resulta o reconhecimento do direito ao trabalho, à organização sindical, a uma remuneração justa e seguridade social. Com o avanço das teses socialistas do século XIX, incorporados pelos movimentos populares, aqueles direitos vão se diluindo em conceitos mais universais, mais abrangentes, porque voltados para a totalidade dos cidadãos, como: direito à saúde, direito ao trabalho, direito à educação (ASSIS & PUSSOLI, 1992, p.62). Segundo Silva (1986), a primeira lei do mundo de proteção ao trabalhador acidentado foi aprovada, em 1884, pelo Chanceler do Império Alemão, Otto Von Bismark, tendo outros países europeus seguido o mesmo exemplo. A finalidade era a recuperação física e reabilitação, com vista a readaptação e aproveitamento dessa mãodeobra. Isso ocorreu em função da pressão exercida pelas companhias de seguro, envolvidas no processo devido às determinações legais de proteção ao trabalhador (p.268). Este exemplo deixa a descoberto o que, na grande maioria das vezes, ocorre com as leis, que aparentando proteger os explorados na verdade tem como finalidade os interesses dos exploradores. Foi depois da Segunda Grande Guerra que toma corpo novamente o Direito Natural, ressurgindo vigorosamente na Alemanha Ocidental, durante o nazismo, para resistência, ou após ele, para a restauração liberal democrática (LYRA FILHO, 1995, p.43), com a defesa dos direitos humanos e dos direitos fundamentais na aplicação do Direito. Assim, emergem os Direitos Humanos de terceira geração, assentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que se consubstanciam nos direitos dos povos, estabelecendo que todo povo tem direito à existência, a conservar sua língua, cultura e tradições, a não ser discriminado por nenhum motivo, à paz e ao desenvolvimento. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas ONU, em 10 de dezembro de 1948, segundo Bobbio (1992), traz a afirmação de que os destinatários dos princípios nela contidos não são mais os cidadãos deste ou daquele Estado, mas todos os homens, por isso a afirmação dos direitos é universal. É, também, positiva, “no sentido de que põe em movimento um processo em cujo final os direitos dos homens deverão ser não mais apenas proclamados ou apenas idealmente reconhecidos, porém efetivamente protegidos até mesmo contra o próprio Estado que os tenha violado” (p.31). Esse documento, resultado da perplexidade e desgaste dos povos com os tempos implacáveis da guerra, contém, em seu texto, princípios dos direitos naturais da pessoa humana, conclamando todos os povos a adotar os fundamentos desta declaração, promovendo o respeito aos direitos humanos e liberdades nela contidos, elevando o ensino e a educação como meios para promover o respeito a esses direitos e liberdades, como se pode constatar a seguir: Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os EstadosMembros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assembléia Geral proclama A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios EstadosMembros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição (2005). Cabe ressaltar que o titular dos direitos naturais (fundamento dos direitos humanos) era o homem na sua individualidade, podendo ser pleiteados no judiciário apenas individualmente. Foi após a Segunda Guerra que o titular dos direitos humanos de um modo geral deixou de ser tãosomente o indivíduo na sua singularidade e passou a ser também os grupos humanos (ASSIS & PUSSOLI, 1992, p.62).  No entanto, não se pode deixar de explicitar que, nesta sociedade, em que a busca irrefreável pelo lucro estatui o modo de vida de seus membros, promovendo a exploração a todo custo das classes populares, o que se propõe nas Declarações de respeito aos direitos humanos, à liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana, somente se concretizará com uma nova realidade, em que o fim da exploração do homem pelo homem seja o objetivo e que o estabelecimento dos direitos humanos seja o vetor a ser perseguido a qualquer preço pelo sistema. Ernst Bloch, filósofo marxista alemão, citado por Lyra Filho (1995), afirma: a dignidade é impossível, sem a libertação econômica, mas a libertação econômica é impossível, também, se desaparece a causa dos Direitos do Homem. Estes dois resultados não nascem, automaticamente, do mesmo ato, mas reciprocamente se reportam um ao outro. Não há verdadeiro estabelecimento dos Direitos Humanos, sem o fim da exploração; não há fim verdadeiro da exploração, sem o estabelecimento dos Direitos Humanos (p.11). As contradições existentes na sociedade dão margem para o aparecimento de novas demandas e necessidades, promovendo embates que resultam na ampliação dos direitos. Os grupos sociais têm, através de suas mobilizações e lutas, exigido a afirmação e efetivação de seus direitos. Alguns autores, entre eles Lyra Filho (1995), compreendem que as questões referentes aos grupos sociais específicos estão além da problemática sócioeconômica e jurídica das classes, sendo um aspecto importante na dialética do direito (p.68). Ocorre que a polêmica que envolve os grupos precisa estar inserida na luta maior, ou seja, não pode ser tratada apartada dos conflitos de classes, embora se compreenda que suas questões específicas devem ser observadas e levadas em consideração, de forma que numa reestruturação social esse problema não persista. É o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência que, pertencendo em sua grande maioria à classe explorada, têm maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho que qualquer outro trabalhador em função da deficiência, pois a concepção histórica da invalidez, da incapacidade, está, ainda, muito presente em todo tecido social. Nas Declarações e Constituições dos Estados, o termo “toda pessoa” indicando “qualquer”, “seja qual for”, significa, em tese, que todas as pessoas, independente de suas condições físicas, mentais ou sensoriais, têm os mesmos direitos que os demais cidadãos. As pessoas com deficiência estão incluídas nos termos, genéricos, todo homem, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, brasileiros e estrangeiros residentes no País, da Constituição Federal, tendo, teoricamente, todas as liberdades e todos os direitos concedidos a todos os cidadãos nascidos ou residentes no Brasil. Assim, os seus direitos não devem ser interpretados como uma concessão das pessoas ditas normais, porém, como uma decorrência da sua condição de seres humanos (SOMBRA, 1983, s/p). Entretanto, a realidade histórica dessas pessoas, relegadas, em sua grande maioria, a uma condição indigna de existência, criou, ao longo dos tempos, uma concepção de que a deficiência não é compatível com o exercício pleno dos direitos e obrigações. Dessa forma, constatase um fosso entre o que vem sendo declarado, desde o século XIX, e a realidade cultural, econômica e social desse segmento. O princípio da igualdade de oportunidades, inserto nas Declarações, Resoluções e demais documentos internacionais e nacionais, bem como nas Constituições de cunho liberal, baseadas na liberdade individual, econômica, política, religiosa e intelectual, fundamentando na sociedade contemporânea o acesso a todos os bens e serviços disponíveis, não se traduz no plano material, uma vez que a exclusão social provocada pelo capitalismo deixa evidente que as oportunidades não são para todos. Evaldo Vieira (1992) diz que, Propalada desde a época da Primeira Guerra Mundial, a democracia liberal organizase com base na igualdade de oportunidades conforme a capacidade de cada indivíduo, não tencionando a igualdade real na sociedade. Esta democracia se assenta no equilíbrio de forças entre governantes e governados no plano político e não no plano econômico (p. 96). Considerando o princípio da igualdade e tendo em vista a formulação de um Direito cada vez mais compartimentado, isto é, cada vez mais especializado, tirase o foco de um conteúdo jurídico totalizante, que englobe de fato todas as pessoas, independente de serem crianças, idosos, índios, com ou sem deficiência, mulher, homem, trabalhador ou trabalhadora.   No que concerne às pessoas com alguma deficiência, a preocupação do Estado com o “destino” desse grupo social, de certa forma, desenvolveuse na primeira metade do século XX, principalmente nos Estados Unidos, quando surgiram leis de proteção às crianças com deficiência, sendo que a maioria delas referiase a cuidados médicos e a programas educacionais ( SILVA, 1986, p.308).  Mas, é após a Segunda Guerra Mundial, tendo em vista a necessidade de se encontrar alternativas para a reabilitação do grande número de mutilados de guerra, que se mobilizavam exercendo pressão sobre os Estados, que os organismos internacionais passam a voltar sua atenção para essa parcela da população. Isso fica patente nos inúmeros documentos publicados pela Organização das Nações Unidas ONU, como por exemplo, a Declaração dos Direitos das Pessoas com Retardo Mental aprovada no ano de 1971, pela Assembléia Geral da ONU e, em 1975, a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, estabelecendo, no seu artigo 3º, que as pessoas com deficiência “têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível". E no artigo 8º, prescreve:"As pessoas deficientes têm o direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social". O Ano Internacional da Pessoa Deficiente (AIPD), em 1981, cujo lema foi "Participação plena e igualdade", contribuiu, de certa forma, para que o movimento das pessoas com deficiência avançasse no processo de conquistas de direitos. Seguindo a tônica do direito à participação e igualdade, preconizado nas Declarações anteriores, o Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência, aprovado pela Resolução 37/52 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 3 de dezembro de 1982, propõe “medidas eficazes para a prevenção da deficiência e para a reabilitação e a realização dos objetivos de igualdade e de participação plena das pessoas com deficiências na vida social e no desenvolvimento" (BRASIL, 2005). Este documento explicita que para se alcançar os objetivos de "igualdade" e "participação plena", não bastam medidas de reabilitação voltadas para a pessoa com deficiência, mas suas diferentes necessidades devem ser consideradas no planejamento das políticas públicas, assegurando, ainda, a participação das suas organizações na formulação dessas políticas. O parágrafo 25 especifica que: O princípio da igualdade de direitos entre pessoas com e sem deficiência significa que as necessidades de todo indivíduo são de igual importância, e que estas necessidades devem constituir a base do planejamento social, e todos os recursos devem ser empregados de forma a garantir uma oportunidade igual de participação a cada indivíduo. Todas as políticas referentes à deficiência devem assegurar o acesso das pessoas deficientes a todos os serviços da comunidade (BRASIL, 2005). Os documentos declarando os direitos fundamentais desse segmento social possibilitaram a instrumentalização para os embates na esfera jurídica.  (...) os direitos dos cidadãos deficientes estavam latentes nos direitos fundamentais da pessoa humana e facilmente poderiam ser deduzidos, pela via da interpretação, do conceito de cidadania. Mas, para evitar este esforço hermenêutico, que comumente causa ojeriza aos exegetas, é preciso incentivar a elaboração de normas que dêem conta de especificar de modo inequívoco, os direitos dos cidadãos portadores de deficiência. É preciso expor de forma bem visível o vínculo do cidadão portador de deficiência com a ordem jurídica (ASSIS & PUSSOLI, 1992, 63 – grifos nossos). O comentário dos autores acima deixa transparecer a dificuldade dos intérpretes das leis – e da sociedade de forma geral em incorporar a pessoa com deficiência como sujeito de direitos no âmbito dos Direitos Humanos, necessitando de norma expressa.  É importante salientar que, embora muitos estudiosos tenham em mente que a legislação referente à pessoa com deficiência seja tema recente, não se pode olvidar que normas e indicações de procedimentos relativos a essas pessoas, fazem parte de todo processo de construção histórica do homem, uma vez que as deficiências, adquiridas ou congênitas, sempre estiveram presentes na vida humana, tendo a sociedade de cada época que lidar com essa questão. No Brasil, várias documentos que regulamentavam a participação política, econômica e social da pessoa com deficiência, anteriores à movimentação internacional e nacional em defesa dos direitos, já existiam, como por exemplo: o Decretolei n.º 1.216/1904, o qual determinava que não seriam matriculados os imbecis e os que por defeito orgânico fossem incapazes de receber instrução; o Decretolei n.º 5.395 de 1943, que dispunha sobre o aproveitamento de indivíduos com capacidade reduzida no mercado de trabalho; em 1954, “Getúlio Vargas determina providências para que se conceda o direito de voto ao indivíduo cego como parte importante à sua recuperação social”(JANUZZI, 2004, p. 51, 52, 72 e 80); No que se refere às Constituições Brasileiras, seguindo o modelo liberal, todas adotaram o princípio isonômico em seus textos. As Cartas de 1824 e 1891 contemplam o direito a igualdade formal nos artigos 179, inciso XIII e 72, parágrafo único, respectivamente. A Constituição de 1934, além desse dispositivo inserido no art. 113, inciso I, disciplina, no artigo 138, alínea “a”, a obrigatoriedade da União, Estados e Municípios de amparar “os desvalidos, criando serviços especializados e animando os serviços sociais”. Revelando o caráter social dessa constituição, Luiz Alberto David Araújo (1997) afirma: “podemos aí encontrar um embrião do conteúdo do direito à integração social da pessoa deficiente” (p.59). A Constituição de 1937, não evolui nesse aspecto, mantendo, no art. 127, a mesma idéia da Carta anterior e no inciso I do art. 122, a igualdade. Na Constituição de 1946, encontrase referência ao direito à previdência para o trabalhador que se torna inválido, no art. 157, inciso XVI e o direito a igualdade no art. 141, parágrafo primeiro. A Carta Constitucional de 1967 estabelece a garantia da igualdade no parágrafo primeiro do art. 150, assegurando, também, o direito à previdência, no inciso XVI do art. 158. A Emenda Constitucional n.º 1, que resguardando o princípio isonômico no parágrafo primeiro do art. 153, traz no artigo 175, parágrafo 4º, a previsão de lei especial sobre “a educação de excepcionais”, representando a primeira menção expressa sobre a proteção constitucional das pessoas com deficiência. Mas é a Emenda nº 12, de 1978, à Constituição de 1967, que representa o maior avanço, disciplinado no seu artigo único a melhoria de sua condição social e econômica especialmente mediante: educação especial e gratuita; assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do país; proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salários; e, a possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos. Segundo Araújo (1997), “a inserção da proteção específica dos direitos das pessoas portadoras de deficiência só surgiu após a efetivação dos direitos sociais nos diplomas constitucionais modernos” (p.60). Com a Constituição Brasileira de 1988 é que se dá maior ênfase aos direitos básicos desse segmento. Isso não só por ser o Brasil signatário dos documentos internacionais relativos aos direitos fundamentais, mas principalmente pela pressão exercida pelas grandes mobilizações nacionais das entidades de pessoas com deficiência no período que antecedeu à Constituinte, assim como ocorreu com outros movimentos populares que lutavam por seus interesses, a fim de que constasse na nova Constituição Federal a previsão expressa dos direitos fundamentais do cidadão com deficiência.  Registrase que nos países que passaram por longos períodos de autoritarismo, como Brasil, Portugal e Espanha, na “redemocratização desses Estados elaboraramse novas Constituições que, inspiradas no princípio da prevalência dos direitos humanos, positivaram de modo inequívoco a proteção especial às pessoas portadoras de deficiências” (ASSIS & PUSSOLI, 1992, p.18). Cabe assinalar, entretanto, que muitas das normas constantes na Constituição de 1988 são programáticas, isto é, o Constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, certos interesses, limitouse a traçar princípios, para serem cumpridos pelos órgãos públicos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), visando à realização dos fins sociais do Estado. Criticando esta sistemática, Grau (1997) assevera que A Constituição formal, em especial enquanto concebida como meramente programática – continente de normas que não são normas jurídicas, na medida em que esses direitos só assumem eficácia plena quando implementados pelo legislador ordinário ou por ato do Executivo , consubstancia um instrumento retórico de dominação. Porque esse o seu perfil, ela se transforma em mito (p.24). Mas não se pode deixar de admitir que a Constituição Federal de 1988 contempla de modo particular a pessoa com deficiência disciplinando a questão em todas as áreas. Além do princípio da igualdade, presente no caput do artigo 5º, a regra específica da isonomia assegurada no artigo 7º, inciso XXXI, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. Outras normas visando à equiparação de oportunidades para se alcançar uma igualdade mais efetiva, nos moldes preconizados pela democracia liberal, são encontradas no texto constitucional vigente: saúde e assistência pública (art. 23, II); proteção e integração social (art. 24, XIV); garantia de reserva dos cargos e empregos público (art. 37,VIII); atendimento educacional especializado (art. 208, III); habilitação, reabilitação e benefício mensal àqueles que não possuírem meios de prover a própria manutenção ou têla provida por sua família (art. 203, IV e V); acesso e locomoção, com eliminação das barreiras arquitetônicas (arts. 227, §1º, II e §2º e 244). Após a Constituição de 1988, outras tantas leis ordinárias foram publicadas disciplinando o acesso da pessoa com deficiência em todas as áreas sociais. A título de exemplo, citase aqui alguns dos documentos mais importantes que tratam da questão: Lei n.º 7.853/1989, dispondo sobre o apoio e integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes. Este documento é um marco importante para a defesa dos direitos dessa parcela da população, pois prevê a Ação Civil Pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos da pessoa com deficiência e criminaliza o preconceito. Dispondo sobre a Política Nacional para integração da pessoa com deficiência em todas as áreas, o Decreto n.º 3.298/1999 regulamenta a Lei 7.853/1989. Esse documento legal traz em seu bojo a definição de deficiência e de quem está enquadrado nas categorias que enumera como deficiência física, visual, auditiva, mental e múltiplas deficiências; No que tange ao acesso aos cargos e empregos públicos, assegurando às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso, a Lei n.º 8.112/1990, regulamentando o art. 37, VIII, da CF, reserva o percentual de até 20% (vinte por cento), conforme art. 5º § 2º; Para o setor privado, a Lei n.º 8.213/1991, obriga as empresas com mais de cem funcionários a reservar de 2% a 5% das vagas para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas (art. 93); O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/1990, prevê o atendimento de saúde especializado, através do Sistema Único de SaúdeSUS, com fornecimento de órteses, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (art. 11), bem como atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino e trabalho protegido ao adolescente com deficiência (art. 54, III e art. 66) . A Lei n.º 8.742/1993, inclui entre os objetivos da assistência social a habilitação e reabilitação dessas pessoas e a promoção de sua integração à vida comunitária, bem como a garantia de um salário mínimo de benefício mensal às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de têla provida por sua família; Regulamentando a Educação Especial, a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, disciplina a questão no Capítulo V, arts. 58 a 60; No que se refere à acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a Lei n.º 10.098/2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção do acesso nas vias, espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios, nos meios de transporte e de comunicação. Já a Lei n.º 10.048/2000, prevê prioridade de atendimento a essas pessoas. O Decreto n.º 5.296/2004, regulamenta essas duas leis, alterando também, o art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, que define a deficiência física, visual e auditiva. Assim, como se constata, não faltam documentos, sejam nacionais ou internacionais, contendo normas expressas asseverando os direitos humanos e fundamentais da pessoa com deficiência, que possam embasar qualquer embate, seja pela via administrativa, seja através do pleito judicial de modo a materializar tais dispositivos, entretanto, a questão que se apresenta está além das garantias previstas na legislação. Norberto Bobbio (1992), autor cuja citação inicia este capítulo, diz que o problema dos direitos do homem não é mais fundamentálos e sim protegêlos. Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual o modo mais seguro de garantilos, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados (p.25). O Direito declarado nas leis não tem significação concreta na vida da grande massa desamparada e desprovida do básico para sobreviver. O Estado, mesmo ampliando e incorporando direitos, manipula todo o procedimento jurídico de acordo com os interesses daqueles que dominam o sistema econômico, deixando, ele próprio, de cumprir com as exigências legais que lhe cabem, levando às últimas conseqüências a sua desídia. Além disso, o acesso ao judiciário é obstaculizado pela falta de recursos econômicos, pela morosidade e inoperância da justiça, mas principalmente porque os operadores do Direito, do alto de seus gabinetes, com os olhos fixos na lei, captam apenas a superficialidade dos fatos, além de pautarem seus entendimentos em concepções distorcidas da realidade. Eros Grau (1998) afirma que A lei, para a grande maioria da população, nas sociedades latinoamericanas, é um dado de pura abstração, inteiramente dissociado da realidade na qual está imersa essa maioria. Em nada, absolutamente em nada, contribui a legalidade, enquanto apenas expressão formal do Estado de Direito, para alterar as condições sociais de existência dos economicamente desprivilegiados, no modo de produção capitalista (p.124). Essa carência social tende a ser mais cruel no caso das pessoas com deficiência. De acordo com o documento “Aliança para um Desenvolvimento Inclusivo” (2004), a porcentagem de pessoas com deficiência “é desproporcionalmente elevada entre os pobres em todos os países e em todos os contextos” (p.11) e aponta que 70% das pessoas com deficiência vivem nos países pobres do hemisfério Sul, sendo que 87% das crianças com deficiência vivem nos países do Sul, “onde a falta de acesso aos direitos humanos traduzse em uma grande falta de respeito por direitos tais como direito à educação, à alimentação, à água e à moradia”(p.9). Afirma ainda que, nos próximos trinta anos, aumentará em 120% o número de pessoas com deficiências nos países do Sul. Nesta sociedade em que as desigualdades sociais estão diretamente ligadas à supremacia do capital, que dita as regras da convivência humana, mantendo excluídas milhões de pessoas no mundo, a luta pela efetivação dos direitos das pessoas com deficiência deve estar inserida no movimento maior. Para transformar essa realidade, de modo que as conquistas não sejam meros paliativos, satisfação passageira e ilusória, é necessário ampliar o foco de ação, buscando na reflexão profunda nos debates dos grupos organizados as verdadeiras causas da opressão dos marginalizados.  O reconhecimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência é resultado da luta histórica do movimento. Porém, a conquista desses direitos não é suficiente para concretização no plano material. Assinalase que este capítulo procurou contemplar a discussão dos direitos humanos, pontuando a precariedade da materialização do direito positivado. No próximo capítulo o estudo abordará a experiência do Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, desenvolvida no município de Cascavel. O eixo central da luta desse movimento tem sido o de fazer com que a lei se traduza em ações concretas de modo a assegurar a inclusão social das pessoas com deficiência.  CAPÍTULO III LUTAS E CONQUISTAS DO FÓRUM MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A distância entre o dizer e o fazer vai cada vez mais sendo insuportável no Brasil, pois o povo está se conscientizando de que, se não se mobilizar, jamais poderá avançar no processo de conquistas políticas e sociais, de vez que nenhum Príncipe deseja perder suas regalias. A vitória do povo só será obtida por meio da luta. Neste sentido, é válido afirmar que “a luta faz a lei”(SARAIVA, 1993, p. 141 grifo do autor). Para fazer qualquer reflexão sobre a questão específica da pessoa com deficiência, seja para tratar de aspectos educacionais, trabalhistas, legais ou da organização enquanto grupo social, não dá para dissociála do dinamismo da sociedade em que está inserida, com suas contradições e antagonismos. A pessoa com deficiência é parte do conjunto da sociedade, sofrendo em todo o processo de seu desenvolvimento as influências das determinações do sistema. (...) o modo de se pensar, de se agir com o diferente depende da organização social como um todo, na sua base material, isto é, na organização para a produção, em íntima relação com as descobertas das diversas ciências, das crenças, das ideologias, apreendidas pela complexidade da individualidade humana na sua constituição física e psíquica (JANUZZI, 2004, p.1). Partindo da premissa de que o ser humano é resultado do meio em que vive, o estudo proposto neste capítulo pretende, não somente expor as lutas do Fórum Municipal em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em favor da efetivação das garantias legais deste segmento, mas, principalmente, procurar estabelecer um paralelo entre os direitos das pessoas com deficiência e os resultados concretos daqueles embates na sociedade local. O período indicado para este trabalho corresponde ao início da década de 1990, onde se inserem as primeiras mobilizações, em Cascavel, com vistas à constituição do Fórum permanente em defesa de direitos, passando pela criação da Assessoria de Políticas Públicas e da Inclusão Social da Pessoa com Deficiência (APPIS), na estrutura da administração pública municipal, representando uma das principais conquistas do Fórum, priorizando esse período, além de destacar algumas mobilizações que ocorreram até o ano de 2003.  Para discutir essa temática há a necessidade de se resgatar brevemente, no contexto econômico, político, social e cultural, a forma como a sociedade vem tratando a questão. De maneira geral, no mundo todo, a atenção da sociedade com a pessoa com deficiência esteve restrita ao atendimento educacional e tratamento médico, com ações desenvolvidas predominantemente por instituições filantrópicas, de caráter segregativo, visando mais os aspectos clínicos ou voltados para uma formação que possibilitasse o aproveitamento dessa mãodeobra, dando ao trabalho uma conotação de cunho terapêutico, deixando a educação de contemplar a aquisição dos conhecimentos gerais e o desenvolvimento de suas potencialidades. No Brasil, as primeiras iniciativas direcionadas às pessoas com deficiência remontam ao tempo do Império com a criação do Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, e do Instituto dos SurdosMudos, em 1857, ambos na cidade do Rio de Janeiro, mantidos pelo governo. Januzzi (2004) cita também outros atendimentos, como, por exemplo, em 1892, na cidade de Manaus, “para deficientes auditivos e mentais na Universidade Estadual Euclides da Cunha, no ensino regular estadual” (p.18). Não se pode olvidar que a defesa da educação para todos, preconizada já na primeira Constituição Brasileira, de 1824, e conseqüentemente da pessoa diferente, está associada às necessidades da ordem econômica, sendo viabilizada e expandida conforme esses interesses. Segundo Januzzi (2004), “a defesa da educação dos anormais foi feita em função da economia dos cofres públicos e dos bolsos dos particulares, pois assim se evitariam manicômios, asilos e penitenciárias, tendo em vista que essas pessoas seriam incorporadas ao trabalho” (p.53).  Especialmente após as duas grandes guerras, em função da pressão daqueles que adquiriram deficiências nos combates e da necessidade de se encontrar alternativas para a melhoria da condição de vida desses sobreviventes, houve avanços consideráveis nos atendimentos do Estado. Mas, foi após a Segunda Guerra Mundial com o surgimento do Estado do BemEstar Social (Welfare State), estabelecido pelo Plano Marshall, de 1947, o qual se constituía num sistema político em que o Estado considera sua responsabilidade o bemestar individual e social dos cidadãos, que se propõem políticas públicas para este segmento. Silva (1986), comentando as ações do Estado no pósguerra,  afirma que Em várias das nações do mundo ocorreram nesses períodos de pósguerra melhorias consideráveis nos sistemas de bemestar social, chegando ao seguro social, à assistência pública, à promoção social e também, de um modo todo especial, às atividades totalmente voltadas para a saúde pública (p. 302). Corroborando com essa afirmação, Januzzi (2004) também escreve: “Havíamos atravessado a Segunda Guerra Mundial (19391945), e a premência de atendimento aos lesionados nela, principalmente na Europa, suscitara o atendimento e progresso na área da saúde, com o desenvolvimento de técnicas modernizadas” (p.83). Esse reforço no atendimento médico também se verificou na expansão de instituições privadas prestadoras de serviços para pessoas com deficiência, especialmente na área do atendimento educacional. No Brasil, isso também ocorreu, com a criação de rede privada, que se expandiu consideravelmente pelo território substituindo, na maioria das vezes, o atendimento do Estado, deficitário ou inexistente nesta área. Na década de 1930, as associações para pessoas com deficiência já vinham se organizando e, após 1950, houve um incremento dessas atividades, como: as campanhas nacionais referentes à educação dos cegos, surdos e educandos com deficiência mental; as entidades que se agrupavam em federações, como as APAES e a Sociedade Pestalozzi; os Estados da Federação que criaram serviços de Educação Especial dentro de suas Secretarias de Educação; a destinação de recursos do Fundo Nacional de Ensino Primário, na ordem de 5%, para a educação dos “excepcionais” e bolsas de estudos para “crianças deficientes de qualquer natureza” (JANUZZI, 2004, p.139 e 140). José Silveira Bueno (1993), confirmando essas ações, afirma que: Após a Segunda Guerra Mundial, a educação especial brasileira distinguise pela ampliação e proliferação de entidades privadas, ao lado do aumento da população atendida pela rede pública, que foi se configurando, cada vez mais, como uma ação em nível nacional, quer pela criação de federações estaduais e nacionais de entidades privadas, quer pelo surgimento dos primeiros Serviços de Educação Especial nas Secretarias Estaduais de Educação e das campanhas nacionais de educação de deficientes, ligadas ao Ministério da Educação e Cultura (p.94). Segundo Sassaki (2004), nas décadas de 50 a 80, surgiu a modalidade de atendimento de reabilitação, promovido por profissionais especializados em grandes centros de reabilitação, tendo uma abordagem essencialmente tecnicista, paternalista, autoritária e assistencialista (p.7). Januzzi (2004) relata que, na área educacional, a década de 1970 representa um marco na história da educação dessas pessoas, com a criação de um órgão de política para a área, o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP), em 1973, através do Decreto n.º 72.425/73 (p.27 e 137), estabelecendo diretrizes e organizando as ações que as instituições privadas já vinham desempenhando de certa forma.  O panorama político que se apresenta no final da década de 70 é favorável ao surgimento de organizações de reivindicação. Nesse período, o Brasil passa por uma crise estrutural do regime militar. A ditadura dava sinais de desgaste na passagem do governo Geisel para o de Figueiredo. O país estava em ebulição, greves e movimentos populares eclodiam por toda parte. A insatisfação era geral. A crise econômica estava insustentável. Inflação, diminuição do crescimento econômico, aumento da pobreza e corrupção. Intensificase a movimentação pela abertura política. A ala progressista da Igreja Católica se opõe à ditadura. A Teologia da Libertação põe em pauta a discussão do sistema econômico, levando à reflexão de que a opressão social e a pobreza são o resultado do capitalismo selvagem e defende a mobilização popular na luta por um mundo mais justo. Figuras de destaque do clero nacional, como D. Hélder Câmara, D. Evaristo Arns e D. Pedro Casaldáglia, Frei Betto e Frei Leonardo Boff, defenderam os direitos humanos e denunciaram as injustiças sociais. Nos anos 80, diversos movimentos de operários e camponeses surgiram das Comissões Pastorais da Terra (CPT) e das Comunidades Eclesiais de Base CEBs. “A relação com a Igreja era usualmente tratada apenas em termos de apoio ou de matriz formadora/constituidora das novas forças sociais” (SADER apud GOHN, 2000, p.283). Para Maria da Glória Gohn (2000), Os anos 80 trarão um panorama novo na prática e na teoria sobre os movimentos sociais populares urbanos. Na prática, surgem novas lutas como pelo acesso à terra e por sua posse, pela moradia, expressas nas invasões, ocupações de casas e prédios abandonados; articulação do movimento dos transportes; surgimento de organizações macro entre as associações de moradores; movimentos de favelados ou novos movimentos de luta pela moradia; movimentos de desempregados; movimento pela saúde (p. 278). Esse cenário estimulador traz novas perspectiva para o segmento das pessoas com deficiência que passam a se organizar para reivindicar e lutar pelos seus interesses, pois, até esse período, as entidades existentes atuavam na prestação de serviços, ou seja, eram entidades para pessoas com deficiência, com caráter assistencialista realizando suas atividades com a colaboração do Estado. É a partir do movimento que se expande no final da década de 70 e início de 80, que surgem as entidades de pessoas com deficiência, criadas e dirigidas por elas próprias, tendo como principal objetivo a defesa de direitos. Para Sassaki (2004),  No Brasil, o movimento de pessoas com deficiência pelos direitos teve início em 1979, em decorrência do fato de que as entidades de reabilitação (física, profissional e social) não estavam atendendo às necessidades das pessoas com deficiência, nem qualitativamente (a cada pessoa) e nem quantitativamente (a todas as pessoas) (p.8 – grifos do autor). Um dos fatores que contribuiu para ampliação desse movimento foi a conjuntura internacional, especialmente a preparação para o “Ano Internacional para as Pessoas Deficientes” (AIPD), aprovado pela Resolução n.º 31/123, em 16 de dezembro de 1976, pela ONU, que tinha como finalidade “promover a concretização de objetivos de “participação plena” de pessoas portadoras de deficiência na vida social e no desenvolvimento das sociedades nas quais vivem” (SILVA, 1986, p.332), o que contribuiu para a mobilização nessa área, em todo o mundo. No Brasil, isso marcará significativamente o início da militância das próprias pessoas com deficiência como grupo organizado na defesa de seus direitos. Registra Romeu Sassaki (2003) que: O movimento eclodiu simultaneamente em diversas cidades do País, de início sem nenhuma comunicação ou coordenação entre os grupos. Porto Alegre, Curitiba, Rio de Janeiro, Recife, São Paulo, Salvador, Brasília, Ourinhos e outras cidades registraram a presença de movimentos organizados por pessoas com deficiência que, uma vez estabelecida a comunicação entre eles, começaram a realizar freqüentes encontros de âmbito local, regional e nacional, para uma troca de idéias e tomada de decisões (p.3) Mas, segundo Januzzi (2004), as pessoas com deficiência começaram a se organizar já na década de 1950, “procurando participar de discussões em torno de seus problemas” (p.181). De acordo com a autora (p.181182), essa mobilização ocorreu em 1954, com a fundação do Conselho Brasileiro para o BemEstar dos Cegos. No ano de 1980, em Brasília, aconteceu o 1º Encontro Nacional de Entidades de Pessoas Deficientes onde foram traçadas as estratégias do movimento em âmbito nacional. Esse evento, que reuniu cerca de mil participantes de todo o país, das várias áreas de deficiência, tinha como tema “Participação plena e igualdade”, seguindo a orientação da preparação para o Ano Internacional para as Pessoas Deficientes (AIPD), conforme preconizado pela ONU (JANUZZI, 2004, p.182). Desse encontro surgiu a Coalizão Nacional de Entidades de Pessoas Deficientes. No ano seguinte, em outubro de 1981, a Coalizão Nacional realizou, na cidade de Recife, o I Congresso Brasileiro de Pessoas Deficientes, com mais de seiscentos participantes (SASSAKI, 2003, p.5). De acordo com a declaração do organizador do evento, Messias Tavares de Souza, A característica maior deste evento foi o seu objetivo político: lançar bases para“exercer pressão, capaz de reivindicar mudanças no sistema de atendimento aos deficientes, nos programas de reabilitação e na luta contra as barreiras ambientais e sociais (SASSAKI, 2003, p.5 – grifos do autor). Silva (1986) também registra vários encontros ocorridos em São Paulo, a fim de discutir propostas para o Ano Internacional da Pessoa com Deficiência, como o Segundo Congresso Brasileiro de Reintegração Social, ocorrido em julho de 1980, onde foi incluído na programação essa temática (p.336). A Coalizão Nacional durou até 1984, surgindo, a partir de então, as federações nacionais por área de deficiência, como a Federação Brasileira de Entidades de Cegos (FEBEC), Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos (ONEDEF) e a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (FENEIS), entre outras. Em dezembro do mesmo ano, foi fundado o Conselho Brasileiro de Entidades de Pessoas Deficientes, que reuniu essas quatro entidades, substituindo a Coalizão Nacional. Januzzi (2004) ainda ressalta: “que essas associações nacionais foram movimentandose nacionalmente em busca da preservação de seus direitos, inclusive de sua capacidade de opinar sobre os problemas implicados em seu atendimento” (p.182). Romeu Sassaki (2004) destaca as seguintes tendências do movimento de pessoas com deficiência na década de 80: 1. Conscientização e disseminação de informações sobre problemas, situações, necessidades, direitos e deveres e potencialidades das pessoas com deficiência, com o conseqüente surgimento da bandeira da integração social. 2. Formação de organizações de pessoas com deficiência (por exemplo, associações e cooperativas de trabalho); 3. Elaboração e aprovação de leis específicas deste segmento populacional além da inserção de preceitos específicos dentro da Constituição; 4. Formulação de reivindicações: atendimento através de centros regionais de reabilitação, projetos de Reabilitação Baseada na Comunidade e/ou serviços básicos de reabilitação nas redes oficiais e particulares e formação de recursos humanos para os programas e serviços de reabilitação (p. 8). Essas tendências, observadas pelo autor, demonstram que a natureza desse movimento estava centrada nas orientações internacionais para o segmento. Percebese que não há um conteúdo que abranja a preocupação com as desigualdades materiais, que de fato afetam substancialmente a grande massa de pessoas com deficiência, comprometendo a inclusão na sociedade.  Na esfera do governo federal, a movimentação na área também se verifica. No ano 1985, foi nomeado, pelo Decreto n.º 91.872/85, o Comitê Nacional de Educação Especial, que elaborou o “Plano de Ação Conjunta para Integração do Deficiente”. O Decreto n.º 93.481/86 implanta o conselho para criação da CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que nasceu forte, instituída no Gabinete Civil da Presidência (JANUZZI, 2004, p.164), com a função de tratar das questões relacionadas as pessoas com deficiência. Posteriormente, esteve vinculada a vários outros órgãos e atualmente encontrase na Presidência da República, ligada a Secretaria Especial de Direitos Humanos. “A CORDE, visando aspecto mais abrangente que o CENESP, e numa época de nova tentativa de redemocratização nacional, traz também a marca de alguma participação dos próprios deficientes, o que não acontecia anteriormente” (JANUZZI, 2004, p.167). Ainda conforme Januzzi (2004), além de representantes de diversos ministérios e das federações das APAES, Pestalozzi e Federação das Instituições de Excepcionais, faziam parte do Conselho Consultivo os presidentes da Federação Nacional de Educação de Entidades de Cegos; da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos; da Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos: “vêse assim que cresceu oficialmente a importância desses movimentos, como possível força portanto de participação em nível de direção governamental, embora também correndo o risco de ser cooptado pela ideologia aí imperante” (p.168). Nas discussões em torno da Constituição Federal de 1988, a pressão exercida pelo movimento, propiciou a inclusão no texto constitucional de normas específicas para as pessoas com deficiência. Esse exercício de cidadania foi um aprendizado importante na conquista de espaço no cenário nacional. Na década de 1990, na opinião de Gohn (2000), o panorama dos movimentos sociais se altera, desenvolvendo uma nova característica de atuação, apresentando como novidade pensar o exercício da cidadania em termos coletivos, de grupos e instituições que se legitimaram juridicamente a partir de 88, e que têm de desenvolver um novo aprendizado, pois não se trata apenas de reivindicar, pressionar ou demandar. Tratase agora de fazer, de propor, de ter uma participação qualificada, já que o lugar da participação está inscrito em leis, é uma realidade virtual (p.288). Esse tipo de participação coletiva se dá nos espaços institucionalizados, como é o caso dos Conselhos de Saúde, Assistência Social, etc., de forma consentida, exercendo o Estado controle sobre eles. No que concerne às pessoas com deficiência “o pressuposto é que a sociedade deve ser continuamente construída, moldada, com a participação de todas as pessoas, com ou sem deficiência”(SASSAKI, 2004, p.9). No entendimento de Sassaki (2004), observase algumas tendências do movimento de pessoas com deficiência, na década de 90, dentre elas destacase: implementação dos projetos e planos de equiparação de oportunidades, para consolidar o ideal de inclusão social com a participação plena das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida comunitária; cumprimento da legislação conquistada por este segmento; implantação das reivindicações formuladas na década de 80; implantação de programas de emprego apoiado nas empresas e nas entidades de reabilitação, juntamente com o treinamento de pessoal para tais programas. No Estado do Paraná, a primeira entidade para o atendimento de pessoas com deficiência surge no ano de 1939, em Curitiba, o Instituto Paranaense de Cegos e, posteriormente, na década de 50, outras instituições foram criadas, visando ao atendimento nas diferentes áreas de deficiência (PARANÁ, 1994, p.10). Na área da deficiência mental, tem inicio o movimento apaeano, a partir da década de 60, com a criação da primeira entidade em Curitiba (PARANÁ, 1994, p. 11). Em 1972, também na Capital, é fundada a Associação de Pais e Amigos de Deficientes Visuais (APADEVI). “Considerando a trajetória histórica da educação dos cegos, marcada pelos institutos, foi um passo à frente a implantação de serviços de habilitação e reabilitação para os cegos, com ênfase no apoio à escolaridade e os serviços de estimulação precoce” (TURECK, 2003, p.53). Mas, foi na década de 80 “que se intensificou o processo de criação de novas instituições, principalmente na área da deficiência mental, fato relacionado provavelmente ao movimento apaeano” (PARANÁ, 1994, p.11). Essas entidades atuavam na prestação de serviços, não tendo caráter de defesa de direitos. Segundo Enio Rodrigues da Rosa (2004) foi entre o final da década de setenta e o início da década de oitenta que duas entidades de caráter "reivindicatório" foram criadas; em 1979, a Associação de Deficientes Visuais do Paraná (ADEVIPAR), na cidade de Curitiba, e a Associação de Deficientes Visuais de Maringá (ADEVIMAR), em 1984, no município de Maringá, região norte do Estado. Embora sendo entidades de pessoas cegas ou com visão reduzida, surgidas no campo do movimento reivindicatório, ambas não conseguem, na prática, ultrapassar os limites da prestação de serviços, principalmente considerando a natureza de suas ações, mais voltadas para o desporto, o lazer e a recreação (90 – grifos do autor). Em Cascavel, na mesma proposta já articulada em âmbito nacional, aparecem inicialmente, as entidades prestadoras de serviço, ou seja, entidades para pessoas com deficiência, que preenchem, de certa forma, a lacuna existente pela falta de serviço público nessa área. A primeira instituição para pessoas com deficiência, no município, foi a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), fundada em 17 de abril de 1971. Em 11 de novembro de 1976, é instituída a Associação Cascavelense de Amigos de Surdos (ACAS), com a finalidade de prestar atendimento aos alunos surdos ou com deficiência auditiva. A Sociedade Beneficente dos Paraplégicos de Cascavel (SBPC), em 28 de outubro de 1983, hoje, atuando basicamente na intermediação de mãodeobra, mantendo convênios com empresas públicas e privadas por meio das quais contratam pessoas com deficiência. Em 1989, por iniciativa de um grupo de professores especializados do Centro de Atendimento Especializado para Deficientes Visuais (CAEDV), familiares, amigos e com a presença de algumas pessoas com deficiência visual, foi constituída a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais (APADEVI), mas, no ano de 1995, há uma reformulação substancial nos estatutos da entidade passando a ser Associação Cascavelense de Deficientes Visuais (ACADEVI), com o principal objetivo de defesa do direito e a luta pela inserção social das próprias pessoas com deficiência visual (ACADEVI, 2003, s/p). Registrase que, antes mesmo da fundação da APADEVI, a primeira tentativa de organizar uma entidade de cegos em Cascavel foi em 1983, quando um grupo de pessoas, na sua grande maioria pessoas não cegas, com o apoio do Rotary Club, constituiu a União Cascavelense de Cegos (UCC), a qual tinha como presidente e tesoureiro duas pessoas cegas. Com caráter assistencialista, a UCC teve uma existência curta, não ultrapassando um ano de atividades (ACADEVI, 2003, s/p). Fundada em outubro de 1991, a Associação dos Portadores de Fissura Lábio Palatal de Cascavel (APOFILAB) é criada para prestar atendimento às pessoas com essa deficiência, promovendo a reabilitação, integração social e orientação à família. Também na área da deficiência física, surge, em agosto de 1996, a Associação dos Deficientes Físicos de Cascavel (ADEFICA), entidade de pessoas com deficiência, atuando na defesa de direitos e no incentivo a prática desportiva. No início de 2000, o Centro de Vida Independente de Cascavel (CVI), seguindo o modelo já implantado em outros municípios, é constituído com o objetivo de divulgar o conceito de vida independente, produtiva, plena e de melhor qualidade para os indivíduos com deficiência, através da informação, orientação e da conscientização. Além dessas entidades, no município, estão estabelecidos os seguintes programas e serviços que atuam na área: 1) Associação dos representantes dos programas e entidades de e para pessoas com deficiência (ASSORPE), mantenedora do Centro Regional de Apoio Pedagógico Especializado (CRAPE), criada em 24 de fevereiro de 1997, pela Resolução Estadual 2.885/97, com a finalidade de atender os alunos com necessidades especiais da rede estadual dos 18 municípios da área de abrangência do Núcleo Regional de Cascavel; 2) Programa de Apoio a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, da Agência do Trabalhador de Cascavel, criado em 1994; 3) Núcleo de Iniciação Esportiva para Pessoa Portadora de Deficiência (NIDPPD), iniciando as atividades em maio de 1995, ligado à Secretaria Municipal de Esporte; 4) Programa Institucional de Ações Relativas às Pessoas com Necessidades Especiais da Universidade Estadual do Oeste do Paraná  UNIOESTE, em julho de 1997; 5) Centro de Atendimento Especializado a Criança (CEACRI), criado em 15 de junho 1992, para atender nas áreas de pedagogia, psicologia, fonoaudiologia, oftalmologia, fisioterapia e odontologia para os alunos da rede municipal de ensino (desde 2005 o CEACRI desmembrou a equipe pedagógica, passando a atender apenas na área de saúde, ampliando o atendimento para crianças e adolescente até 18 anos, em casos especiais até 21 anos); e 6) a Assessoria de Políticas Públicas e de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência (APPIS) criada pela Lei n.º 3.269/2001, órgão ligado ao gabinete do prefeito, com principal objetivo de subsidiar a administração na elaboração de políticas e serviços para atender as necessidades das pessoas com deficiência. A constituição do Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em Cascavel, congregando todas as entidades, programas e serviços acima mencionados, surge, então, na perspectiva de integrar as ações já desenvolvidas nas entidades e nos programas e serviços do Estado e Município. A trajetória que culminou nesta organização é fruto de um processo de discussão e mobilização a partir da ação coletiva. Em 1991, a Secretaria de Estado da Educação/SEED e a, então, Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social/SETA, firmaram protocolo de intenções, com o objetivo de criar dentro das Agências do SEMPRE/SINE um programa de apoio à qualificação e colocação de pessoas portadoras de deficiência no Mercado de Trabalho. (FÓRUM, 1998, p.3). Isso possibilitou que professores especializados em Educação Especial atuassem junto ao Sistema. Conforme Tureck & Schindler (1998), os objetivos deste programa consistiam (...) em desenvolver uma política de atendimento, colocação e acompanhamento para inserção de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho e empreender ações que possibilitem a conscientização e o engajamento da comunidade empresarial no que diz respeito à capacidade laborativa das pessoas portadoras de deficiência, buscando a transformação para um mercado de trabalho cada vez mais inclusivo (p.384). Essa proposta tem como finalidade dar efetividade a prescrição prevista na Lei n.º 8.213 de 1991, de reserva de 2%  a 5% de cargos nas empresas com mais de 100 funcionários (art. 93).  Em Cascavel, o programa destinado ao atendimento da pessoa com deficiência, foi implantado no ano de 1994, na agência do SINE, Sistema Nacional de Empregos, para fazer a intermediação trabalhador/empregador. Na ocasião, a Secretaria de Estado da Educação (SEED), através do Departamento de Educação Especial (DEE), disponibilizou a Professora Lúcia Terezinha Zanato Tureck para exercer essa função (FÓRUM, 1994, s/p.). Para impulsionar o projeto, conscientizando o empregador das potencialidades da pessoa com deficiência e da necessidade de cumprir a determinação legal da reserva de vagas no setor privado, o SINE/SETA/PR – Agência Cascavel, com apoio da Prefeitura de Cascavel, através da Secretaria Municipal de Ação Social, o Núcleo Regional de Educação e Associação Comercial e Industrial de Cascavel – ACIC, realizou o Seminário “A Pessoa Portadora de Deficiência e o Mundo do Trabalho”, em 30 de novembro de 1994. Nos debates que ocorreram durante o evento, uma das principais propostas apontadas foi da necessidade de haver um trabalho de articulação entre as associações de e para pessoas com deficiência, “com objetivo de encontrar respostas para os problemas comuns, impulsionar projetos, catalizar idéias e esforços criativos numa efetiva integração” (FÓRUM, 1995a, p. 02).  Com esse objetivo, foi constituída, então neste evento, uma Comissão Representativa das Associações de e para Pessoas Portadoras de Deficiência, a qual reuniu representantes das seguintes entidades: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, ACAS – Associação Cascavelense de Amigos dos Surdos, ACADEVI – Associação Cascavelense dos Deficientes Visuais – APOFILAB – Associação de Portadores de Fissura LábioPalatais, ADEFICA Associação de Deficientes Físicos e Paraplégicos de Cascavel, além do Setor de apoio a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, da agência de Cascavel do SINE. A primeira ação dessa Comissão foi marcar uma reunião com o Prefeito e os Secretários Municipais de Saúde, da Educação e da Ação Social, além de representantes do Núcleo Regional de Educação, da 10ª Regional de Saúde, da Secretaria Estadual da Criança e Assuntos da Família, entre outros, com intuito de buscar uma articulação entre as ações governamentais e as ações desenvolvidas pelas entidades, como forma de melhorar os serviços para essa parcela da população, “principalmente por parte dos órgãos governamentais, já que em Cascavel, quem faz atendimento às pessoas portadoras de deficiência, são basicamente, as instituições privadas” (FÓRUM, 1998, p3). A Comissão, também, propôs a realização de um seminário com a perspectiva de discutir a problemática que envolve a pessoa com deficiência, levantando propostas para um plano de ação no município. Essa mobilização resultou, também, em três projetos de lei, propostos pelo vereador Nestor Dalmina, que vinham ao encontro das necessidades do segmento: 1) o projeto de lei sobre os cargos e empregos públicos reservados às pessoas com deficiência; 2) o de normas de proteção e acesso aos prédios, ruas e locais de uso público; e, 3) o projeto de criação do Programa Municipal de Atendimento, Apoio e Assistência à pessoa portadora de deficiência. Esses projetos foram amplamente discutidos, em reuniões realizadas na Câmara de Vereadores, com a participação das entidades, pessoas com deficiência e vereadores. Segundo informações de integrantes do movimento na época, havia resistência da maioria dos vereadores aos projetos. Após negociações, que culminaram num acordo, os projetos foram refeitos e subscritos por todos. Os dois primeiros projetos acima citados, aprovados por unanimidade, resultaram nas seguintes leis municipais: Lei n.º 2.537/95, que dispõe sobre a reserva de vagas no serviço público municipal da administração direta e indireta do Município de Cascavel e na Lei n.º 2.536/95, sobre normas de proteção e eliminação barreiras de arquitetônicas e ambientais. “Segundo Dalmina, estes projetos são de um alcance social muito grande e o importante agora é que as entidades cobrem da sociedade uma atitude de respeito à lei” (RICHETTI, 1995, p.07). De acordo com informações de lideranças que participaram dos debates, no dia da votação, houve grande mobilização das entidades, lotando o plenário da Câmara Municipal de Cascavel. Registrase ainda que, aprovados, os projetos foram para sanção do Prefeito, que também se mostrou resistente, tendo a Comissão Representativa se reunido com o Chefe de Gabinete para discutir a questão. Entretanto, mesmo sofrendo pressão do movimento o Prefeito não sancionou os projetos, o que acabou sendo feito pelo Presidente da Câmara por articulação do movimento. O terceiro projeto, referente ao Programa de Atendimento, de acordo com o documento intitulado “A Pessoa Portadora de Deficiência e o Município de Cascavel” elaborado pela Comissão Representativa das Entidades, “mereceria ainda melhoramentos, embasamentos jurídicos e novas discussões junto às Associações e à Municipalidade, visto que esta deverá ser a executora do mesmo” (FÓRUM, 1995a, p. 03). Nessa perspectiva, as entidades que compunham a Comissão Representativa, “iniciaram encontros semanais para discutir algumas questões ligadas a diagnósticos e encaminhamento de escolares portadores de deficiência, além do levantamento sobre a problemática vivenciada por estas Associações” (FÓRUM, 1995a, p. 02). O documento traz a informação do levantamento e discussão das principais causas que impedem uma Educação Especial de qualidade, possibilitando a autorealização, a aprendizagem, integração social e independência das crianças, adolescentes e adultos com deficiência, nas seguintes áreas: recursos humanos; demanda; espaço físico; recursos financeiros; profissionalização; nas organizações governamentais; na prevenção e identificação precoce de deficiência (p. 35). O documento conclui: Profundamente convencida de que somente o trabalho integrado de Instituições, Associações de e para pessoas portadoras de deficiência, autoridades constituídas e sociedade em geral pode mudar a situação atual, a Comissão Representativa busca novas adesões, procurando na unificação dos esforços converterse em um grupo influente, assumindo a vocação de liderança regional de nossa cidade na luta pelo exercício dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. (...). Quando a cidade procura adequarse às pessoas portadoras de deficiência, eliminando dificuldades de acesso à educação, ao lazer, ao consumo e ao trabalho, revelase moderna e humana, podendo vir a ser um modelo. Fazse necessário, portanto, a criação de Programa Municipal de Atendimento, Apoio e Assistência às pessoas portadoras de deficiência (FÓRUM, 1995a, p.6). As discussões sobre essa proposta não avançaram, uma vez que a política da Assistência Social do Município, mesmo tendo como um de seus eixos a pessoa com deficiência, conforme prevê a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, tinha como prioridades: o atendimento ao idoso, à criança e ao adolescente, além da realização da I Conferência Municipal de Assistência Social. Com a finalidade de subsidiar o grupo que vinha discutindo as questões relacionadas às pessoas com deficiência, no conhecimento de outras realidades, na análise da situação local e no levantamento de propostas, tendo como meta a elaboração do Programa Municipal de Atendimento, Apoio e Assistência às pessoas portadoras de deficiência e a participação das pessoas com deficiência como agentes ativos no processo de construção e exercício da cidadania, a Comissão Representativa das Associações promoveu, em 31 de agosto e 01 de setembro de 1995, o Seminário: “A Pessoa Portadora de Deficiência e a Conquista da Cidadania”. No projeto do Seminário, a programação estava (...) centrada no conhecimento das ações das Instituições parceiras (ACAS Associação Cascavelense de Amigos de Surdos, ACADEVI – Associação Cascavelense Deficientes Visuais, ADEFICA – Associação de Deficientes Físicos de Cascavel, ADEFIPA – Associação de Deficientes Físicos e Paraplégicos, APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, APOFILAB – Associação de Portadores de Fissura Labiopalatais, Secretarias Municipais e Estaduais, através de seus programas específicos na área e UNIOESTE) e nas análises e encaminhamentos de propostas coletivas (TURECK, SCHINDLER, 1998, p. 384 – 385 – grifos nossos). Esse evento regional teve grande repercussão. Conforme reportagem do Jornal O Paraná, de 01 de setembro de 1995, o seminário, que reuniu cerca de duzentas pessoas, “busca discutir abertamente as possibilidades de garantir os serviços considerados necessários a este segmento, como a eliminação de barreiras arquitetônicas, transporte adaptado e integração no mercado de trabalho”. De acordo com o segundotesoureiro da ACADEVI Associação Cascavelense dos Deficientes Visuais, a importância do encontro “é de propiciar a troca de experiência em favor da articulação de um programa de ações que venham atender às necessidades e anseios dos portadores. É debatendo, acredita, que se vencerá o preconceito e se criarão novas possibilidades de futuro a essas pessoas” (p.6).  No relatório do Seminário “A Pessoa Portadora de Deficiência e a Conquista da Cidadania” estão contidas as propostas apresentadas e aprovadas na plenária, as quais foram levantadas pelos oito grupos de trabalho: educação precoce, orientação familiar, préescola, 1º e 2º graus regular, ensino supletivo, ensino superior, reabilitação e profissionalização. De acordo com este documento, o evento, de abrangência regional, superou as expectativas e destaca a representatividade e a participação nos dias de trabalhos. Foram contempladas propostas em todas as áreas de deficiência, contribuindo para a elaboração do programa municipal de apoio. Entre as propostas gerais e específicas destacamse as seguintes: transporte adaptado às pessoas com deficiência; sanção das leis de eliminação de barreiras arquitetônicas e reserva de vagas e seu cumprimento imediato pelo poder público; desenvolvimento por parte das Escolas, junto ao seu quadro de funcionários, alunos e pais, de questões referentes a leis, direitos e deveres e o papel do Estado; elaboração de documento deste Seminário reafirmando que as políticas públicas são dever do Estado e que estas não devem ser repassadas para a sociedade civil, a exemplo da tentativa do repasse das contratações de professores pelas APMs; exigência do cumprimento da atual Constituição e leis complementares, com punição às escolas que negam o atendimento às crianças com necessidades educacionais especiais; participação das diversas associações de pessoas com deficiência em reuniões, grupos de estudos, cursos e similares para o trabalho de orientação e formação de consciência; criação de uma Coordenadoria de Apoio, na PróReitoria de Graduação, na UNIOESTE ao acadêmico com deficiência; criação da Central de Confecção de Material Braile; dinamizar o programa de esporte especial; implementação de serviço de fornecimento de órteses e próteses pelo SUS; e, a constituição de um Fórum Permanente de Discussão e Encaminhamento de Questões Referentes as Pessoas Portadoras de Deficiência (FÓRUM, 1995b). Segundo Tureck e Schindler (1998),  o documento final do evento constituiuse em instrumental para a participação nas Conferências Municipais da Assistência Social e da Saúde, (aprovadas e integrantes dos Planos Municipais da Assistência Social e Saúde), em discussões com candidatos à Prefeitura Municipal e como subsídio para a elaboração de projetos de leis municipais sobre acessibilidade e reserva de vagas, aprovadas como leis em outubro de 1995, e, ainda, a criação do Núcleo de Iniciação Desportiva para pessoas portadora de deficiência, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Uma proposta destacada foi para a criação do Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, o que aconteceu em dezembro de 1995, sendo que o mesmo tem se mantido atuante, conquistando um espaço de respeito, mesmo sendo uma entidade informal (p.385). É importante mencionar que, como resultado da luta do movimento iniciado em 1994, várias propostas contidas no relatório final do evento se concretizaram, tais como: o transporte coletivo adaptado (em 2002, começaram a ser incorporados na frota do transporte público, em Cascavel, ônibus adaptado, atualmente circulam no sistema 33 veículos nessas condições; a Central de Produção de Material em Braile, criada no final de 1997; a publicação das leis de reserva de vagas e de eliminação de barreiras arquitetônicas, que mesmo após a aprovação na Câmara, foi necessário embate político para que fossem sancionadas, devido a resistência do poder executivo, conforme já foi relatado; o Programa Institucional de Ações Relativas às Pessoas com Necessidades Especiais da Universidade Estadual do Oeste do Paraná UNIOESTE, em 1997; o Núcleo de Iniciação Desportiva para pessoas com deficiência – NIDPPD; serviço de órteses e próteses (implantado, hoje, no Centro de Reabilitação da UNIOESTE), além da constituição do Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, objeto de estudo do presente trabalho. Registrase ainda que a proposta de criação do Programa Municipal de Atendimento, Apoio e Assistência às pessoas portadoras de deficiência não se concretizou, no entanto, vale mencionar que as mobilizações e discussões foram importantes no processo de implementação de ações na área da pessoa com deficiência, como pode ser constatado na reportagem do Jornal O Paraná, publicada dia 03 de setembro de 1995, intitulada “Ações da Prefeitura facilitam deficientes”, na qual descreve as iniciativas do poder executivo para atender as necessidades das pessoas com deficiência. Na educação, o Centro de Atendimento Especializado à Criança (CEACRI), que atendia na época 280 alunos com deficiências física e mental; a implantação do Núcleo de Iniciação Esportiva para pessoas com deficiência pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que também envolvia a Cultura, Educação, Planejamento e Ação Social, com o apoio do Núcleo Regional de Educação, Telepar, Detran, Exército e as entidades de e para pessoas com deficiência; a Secretaria Municipal de Saúde dando suporte a programas desenvolvidos por entidades especializadas, além do programa de prevenção e orientação sobre as deficiências e, por intermédio de convênio com o CRE, Centro Regional de Especialidade, o serviço de órtese e prótese; a Secretaria Municipal de Ação Social, recém criada na época (dez meses apenas), se estruturando para prestar os serviços de “habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de deficiência e sua integração à vida, além de preparála para o trabalho, sua inserção no mercado, facilitação do convívio social, documentação, apoio e orientação para a obtenção do benefício da prestação continuada (...) ”(1995).  De modo a efetivar a proposta de criação de um Fórum permanente de discussões, a Comissão Representativa das Associações promoveu, em 07 de dezembro de 1995, no auditório da Prefeitura Municipal de Cascavel, o 1º Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências. O evento reuniu cerca de duzentas pessoas, entre “representantes das entidades de e para pessoas com deficiência, dos programas e serviços do Estado e do município, incluindo um número considerável das próprias pessoas com deficiência, principais protagonistas sociais deste projeto” (ROSA, 2005, s/p). Nessa oportunidade, além da discussão central sobre a constituição do Fórum e o relato das ações da Comissão Representativa, também foi tema de debate a política da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família para as pessoas com deficiência.  O Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi constituído naquela data, sendo eleita pela plenária uma coordenação composta da seguinte forma: 1º Coordenador; 2º Coordenador; 1º Secretário e 2º Secretário. Naquele período já havia uma discussão sobre a institucionalização do Fórum, sendo inclusive elaborado, em 1996, uma minuta de estatuto (FÓRUM, 1996a, s/p), que não chegou a ser aprovada, pois não havia consenso sobre a viabilidade dessa regulamentação, uma vez que a proposta inicial era unir forças para desenvolver ações conjuntas entre as entidades, programas e serviços voltados para as pessoas com deficiência. Observase que, embora as entidades se mobilizem coletivamente, de modo a unir forças nas lutas comuns, o Fórum também é um espaço de divergências. Conforme a minuta do estatuto, o art. 1º, faz referência a natureza da organização: Art. 1º O Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências é órgão da sociedade civil, suprapartidário, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, que reúne entidades e instituições comprometidas com a defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência e que acatam os princípios contidos neste estatuto. No art. 3º, destacamse as finalidades: I – Contribuir para a integração da pessoa portadora de deficiência, agindo como instância de análise e discussão na formulação e revisão de leis e programas especiais; II – Difundir informações que possibilitem a conscientização da sociedade a respeito da pessoa portadora de deficiência; III – Ser uma instância articuladora das entidades e serviços envolvidos na defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência e estimuladora de um amplo debate entre o Fórum e outras organizações da sociedade civil; IV – Incentivar a mobilização da comunidade, objetivando a ampla discussão das discussões e ações que envolvem a pessoa portadora de deficiência; V – Assumir e apoiar posições que contribuam para a integração da pessoa portadora de deficiência; VI – Integrar as suas ações com os esforços de todos os setores da sociedade civil organizada na busca de relações sociais mais justas e igualitárias, superando o preconceito; (....). Embora com intenção de normatizar o funcionamento do Fórum, a proposta de estatuto não se consolidou, tendo então se organizado e definido suas ações em sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões. “Ressaltase que, embora houvesse a definição de uma estrutura de funcionamento, o Fórum era um espaço informal, isto é, não havia estatuto e nem regimento interno com registro em cartório: instrumento que dá a uma entidade o caráter legal” (ACADEVI, 2003, s/p). O Regimento Interno determinando normas de funcionamento foi aprovado apenas em 2001, estabelecendo no art. 2º sua finalidade e no art. 3º o princípio fundamental, conforme a transcrição a seguir: Art. 2º. O Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, fundado em dezembro de 1995, tem como finalidade o debate, a reflexão, a avaliação, a formação, a decisão, os encaminhamentos, a coordenação e articulação das proposições e reivindicações do segmento das pessoas com deficiência, que poderão ser propostas pelos seus integrantes, ou mesmo definidos em suas sessões plenárias. Art. 3º. O Fórum tem como princípio fundamental incentivar e apoiar a organização das pessoas com deficiência fortalecendo a organização das entidades de e para pessoas com deficiência enquanto espaços de discussão, definição de propostas e encaminhamentos das lutas por uma inclusão de fato (FÓRUM, 2001f, s/p). No capítulo II, art. 4º, elenca os seguintes objetivos: Art. 4º. O Fórum terá como pressupostos os seguintes objetivos: I Combater toda forma de exclusão, seja ela, econômica, política, social, cultural e ideológica que estão submetidas as pessoas com deficiência; II Combater toda a forma de preconceito e discriminação existente; III Combater toda a forma de autoritarismo existente, seja no interior das entidades de e para pessoas com deficiência, seja em todas as demais organizações sociais; IV Defender, no interior das organizações de e para pessoas com deficiência, e nas demais existentes na sociedade, a democracia como princípio fundamental; V Defender e lutar para que sejam assegurados os meios que possibilitem o atendimento, as necessidades técnicas, pedagógicas e de recursos humanos que são inerentes a habilitação ou reabilitação das pessoas com deficiência, conforme legislação vigente; VI Lutar pelo fim de todas as formas de barreiras arquitetônicas e atitudinais existentes na sociedade; VII Lutar pelo cumprimento das leis em todos os níveis da administração pública, inclusive aquelas que atingem a iniciativa privada; VIII – Orientar e informar às pessoas com deficiência que pretendam buscar na justiça os seus direitos negados por órgão/entidades/empresas públicas ou privadas (FÓRUM, 2001f, s/p). O documento denota o caráter reivindicativo e combativo do Fórum, numa perspectiva mais abrangente que a proposta de estatuto de 1996. Neste regimento, a coordenação, composta por quatro membros, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois anos, podendo fazer parte pessoas com ou sem deficiência que estivessem participando das entidades ou programas, foi modificado na primeira alteração, que ocorreu em 18 de outubro de 2003, reduzindo seus membros para três componentes e limitando a participação, nessa comissão, a pessoas com deficiência (art. 6º, parágrafo único). O regimento estabelece, também, que o Fórum não interferirá política e administrativamente nas questões internas das entidades ou programas, bem como não fará nenhuma distinção de raça, credo, de agremiação político partidária em relação àquelas entidades ou pessoas que dele façam parte (art.16). No processo eleitoral de 1996, dando continuidade as suas investidas, o Fórum Municipal elaborou um documento para os candidatos contendo diversas reivindicações. Entre elas estava a criação de uma Assessoria Extraordinária para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiências, junto ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de elaborar e articular as Políticas Públicas dessa área (FÓRUM, 1996b, s/p). O documento foi entregue, na época, a cada um dos candidatos a prefeito em reunião individual, onde estes assumiam o compromisso de criar esse órgão e de discutir com o movimento os nomes das pessoas para compor a equipe (FÓRUM, 1998, p.5). No decorrer do mandato do prefeito eleito naquela ocasião, não sendo concretizada a criação da Assessoria Extraordinária, junto ao gabinete do prefeito, surge uma proposta diferente, a criação de uma coordenadoria ligada à Secretaria de Ação Social SEASO. As entidades que compõem o Fórum: ACAS, ACADEVI, APOFILAB, ADEFICA, SBPC, APAE, ASSORPE, SURDOVEL e a SEASO, passam a discutir o projeto para constituir a Coordenadoria Municipal para Inclusão Social da Pessoa com Deficiência – CORDEM. De acordo com a proposta, este órgão tinha como objetivo “coordenar e desenvolver ações para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, respeitando as suas peculiaridades, em todas as iniciativas municipais, que visem a participação efetiva no processo de construção à sua cidadania, assegurando seus direitos constitucionais”(FÓRUM, 2000c, s/p). O programa seria “elaborado, implantado, desenvolvido e avaliado em conjunto com as entidades de e para pessoas com deficiência, visando realmente atender aos anseios dessa parcela da sociedade” (FÓRUM, 2000c, s/p). De acordo com o projeto, o serviço mais importante a ser oferecido pela coordenadoria “será abertura de espaço para discussão de propostas e idéias para solucionar problemas e melhorar as condições de vida da pessoa com deficiência e seus familiares” (FÓRUM, 2000c, s/p). Em reunião realizada dia 04 de abril de 2000, conforme a ata (FÓRUM, 2000a, s/p), reuniramse os representantes das associações de e para portadores de deficiência e demais participantes para tratar da apresentação do projeto da Coordenadoria Municipal para Inclusão Social da Pessoa com Deficiência – CORDEM. Neste documento encontrase registrado que o trabalho já começava a ser desenvolvido na SEASO pelos coordenadores do anteprojeto, Professor Nelson Cabral e o estagiário de Direito Flávio Hoffmann. Na ocasião foi sugerida e debatida a institucionalização da CORDEM, bem como os objetivos, funções e limites para este órgão. Na oportunidade foi definido o encaminhamento da documentação para a Procuradoria Jurídica do Município, solicitando parecer e a análise. O parecer jurídico, de 09 de junho de 2000, solicitado pela Secretaria Municipal de Ação Social SEASO à Procuradoria Jurídica do Município, questionando sobre a possibilidade de criação de um órgão dessa natureza, informa que (...) a criação e vida legal dessa Coordenadoria deve passar pela elaboração de Anteprojeto de Lei por parte do Sr. Prefeito Municipal, alterando a estrutura hoje existente na Secretaria de Ação Social incluindo, a partir de então, a Coordenadoria de Inclusão Social de Pessoas Portadoras de Deficiência ao nível de Departamento ou de uma Divisão ligada ao Departamento de Assistência Social (FÓRUM, 2000d, s/p). Assim, estrategicamente, o Fórum, no I Seminário para a Inclusão Social da Pessoa com Deficiência, realizado em 19 de junho de 2000, no auditório da Prefeitura de Cascavel, com objetivo de estabelecer Plano Municipal de Ações para Inclusão Social da Pessoa com deficiência, entregou cópia do projeto de criação da Coordenadoria Municipal para Inclusão Social da Pessoa com Deficiência ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores. O evento lotou o auditório da prefeitura, reunindo usuários e representantes de entidades de e para pessoas com deficiência, de órgãos públicos e a sociedade em geral. Enio Rodrigues da Rosa, na época, presidente da União Paranaense de Cegos, afirma que “a reivindicação de implantar o órgão data do ano de 96, durante o fórum realizado pelas entidades representativas dos portadores de deficiência” (GAZETA DO PARANÁ, 2000, p. 02). O evento contou com a participação da Dra. Esmaelita Maria Alves de Lima, coordenadora da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), do Ministério da Justiça, que nas informações prestadas ao Jornal Folha do Paraná, destaca: O governo federal se comprometeu a estimular, através da aplicação da legislação existente e com articulação da sociedade, a inclusão social de portadores de deficiências, principalmente no trabalho. No setor público, haverá a efetiva garantia de vagas abertas em concursos de admissão de pessoal, e no privado, com as reservadas para portadores entre as contratações a serem feitas. (...) Esmaelita de Lima disse que o País tem “amplos direitos constitucionalizados” para os portadores de deficiências, “mas é preciso conscientizálos”. Segundo ela, além de assegurarlhes acesso à educação e saúde, “é preciso enfrentar a questão laboral”, porque esta é uma orientação da Organização Internacional do Trabalho. No setor público, há a garantia expressa na Constituição de reserva de percentual dos cargos no serviço público (PEGORARO, 2000, p.04 – grifos do autor). Mas estas declarações não foram suficientes para abrandar a desaprovação do movimento de pessoas com deficiência de Cascavel com a inércia do poder público frente as questões que envolvem esse segmento. Isso fica patente nas reportagens na impressa local. “Durante o seminário, Esmaelita procurou amenizar críticas dirigidas por entidades de deficientes, como a União Paranaense de Cegos (UPC), de que a União, além de Estados e municípios, não assumem integralmente suas responsabilidades pela inclusão”. Ela disse que “a responsabilidade é de todos, inclusive da própria sociedade” (PEGORARO, 2000, p.04). O presidente da UPC lamentou que a participação da representante do governo federal tenha ficado apenas no discurso.  Não tem sido diferente ao longo do tempo, pois inclusão, de fato, tem ficado só no discurso, nas políticas públicas”. Na semana passada a UPC denunciou ao Ministério Público a falta de material adaptado para cegos e portadores de deficiências visuais em escolas, e pediu ao Conselho Estadual de Educação que defina de quem é a responsabilidade por esta oferta, União, Estado ou municípios (PEGORARO, 2000, p.04). No evento foram organizados grupos de discussões para elencar propostas das várias áreas temáticas e aproválas na plenária, sendo posteriormente sistematizadas em relatório, com objetivo de traçar o plano municipal da CORDEM (FÓRUM, 2000f, s/p). Na reunião, realizada no dia 27 de junho de 2000, para entrega do relatório, ficou estabelecido cronograma de execução em três etapas: programas de curto prazo; médio prazo e longo prazo, tendo sido indicado datas para as avaliações dos resultados, setembro e novembro de 2000. Também, ficou decidido o encaminhamento imediato do projeto ao prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Cascavel, na época, Srs. Salazar Barreiros e Misael Pereira, respectivamente, para se tornar lei, entretanto a proposta não se efetivou, ficando apenas no discurso (FÓRUM, 2000b, s/p). Combativo, o Fórum, repetindo o mesmo processo eleitoral de 1996, em 2000, reavaliou e discutiu o documento “Propostas aos Candidatos à Prefeitura de Cascavel em 1996”, a fim de que fossem atualizadas pelas entidades objetivando a construção de documento a ser apresentado aos candidatos à Prefeitura de Cascavel. O documento “Propostas para os Candidatos a Prefeito Municipal de Cascavel – 2001 a 2004” (FÓRUM, 2000e, s/p), reitera a “criação da Assessoria Extraordinária para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, junto ao Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, com objetivo de elaborar e articular as Políticas Públicas dessa área”, além de algumas questões prementes sobre as quais essa assessoria deveria se debruçar. Assim, o debate iniciado na administração anterior sobre a criação da CORDEM, ligada a SEASO, defendida por alguns integrantes do Fórum, não avançou, tomando corpo a discussão sobre a constituição de um órgão que assessorasse, técnica, política e juridicamente a administração direta e indireta, nas questões referentes às políticas de inclusão da pessoa com deficiência. A proposta da constituição da Assessoria vem numa outra perspectiva, mais ampla e abrangente, desvinculada da concepção arraigada na sociedade de que pessoa com deficiência é apenas objeto da assistência social. Assim, a defesa de que este órgão estivesse vinculado ao gabinete do prefeito e não a qualquer outra secretaria, surge do entendimento de que o poder público deve incorporar as necessidades específicas das pessoas com deficiência em todas as suas ações, projetos e programas, que dizem respeito a todos os munícipes. O documento, encaminhado aos candidatos, no processo eleitoral de 2000, elenca, ainda, 33 propostas com a proposição de competência, nas áreas da educação, saúde, assistência social, trabalho, transporte, acessibilidade ao espaço físico, cultura, esporte e lazer (FÓRUM, 2000e, s/p). No início de 2001, o Fórum solicitou audiência com o prefeito eleito para discutir os encaminhamentos para a constituição da Assessoria, uma vez que este havia se comprometido na campanha. Na ocasião, foi formada uma comissão constituída pelo Procurador Jurídico do Município, Secretário Municipal do Planejamento e Secretária Municipal da Ação Social para estudar a viabilidade da implantação de um órgão dessa natureza. Com o parecer favorável da referida comissão, o então Prefeito Edgar Bueno encaminhou o Anteprojeto de Lei n.º 152/2001, de criação da Assessoria de Políticas Públicas e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência, à Câmara Municipal de Cascavel (FÓRUM, 2001a, s/p).  Assim, a conquista somente foi possível após muitas lutas e demonstrações de força e de organização: audiências com secretários e prefeito; reuniões do Fórum e intervenções na imprensa e, sobretudo, a realização de uma grande Sessão Plenária do Fórum no dia 06/07/2001 com mais de trezentos participantes, principalmente pessoas com deficiência, na qual o prefeito assinou o anteprojeto de lei instituindo a Assessoria. Nesta oportunidade, o Prefeito anunciou que os nomes que fariam parte da Assessoria seriam indicados pelo próprio Fórum (ROSA, 2005, s/p). A justificativa do Prefeito, no anteprojeto de lei, afirma que a proposta “vem ao encontro e anseio das pessoas portadoras de deficiência, cidadãs e cidadãos de Cascavel, bem como de suas entidades representativas”(FÓRUM, 2001a, s/p). Quanto aos objetivos, expõe que a Assessoria de Políticas Públicas e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência, tem como objetivos principais, elaborar e executar em conjunto com as entidades afins, políticas públicas que visem resgatar a cidadania plena das pessoas portadoras de deficiência, através do combate a todo e qualquer tipo de discriminação, e criar mecanismos, instrumentos e programas de perfeita integração social, em especial os correspondentes a direitos fundamentais como o direito ao emprego, educação, cultura, esporte, lazer (FÓRUM, 2001a, s/p) E ainda, de acordo com a justificativa, 10% da população mundial possui alguma deficiência,  razão pela qual é dever da sociedade como um todo e, principalmente, dos poderes públicos a criação de instrumentos e políticas que superem as diversas barreiras, inclusive as arquitetônicas, que tem, ao lado de preconceitos, dificultado e muitas vezes impedido as pessoas portadoras de deficiência de ocuparem os diversos espaços sociais aos quais tem pleno direito. Portanto, ao criar a assessoria ora proposta, o Poder Público Municipal de Cascavel, estará cumprindo com uma de suas obrigações que é de estimular, apoiar, colaborar e colocar instrumentos públicos a serviço da busca pela cidadania plena (FÓRUM, 2001a, s/p). Em documento dirigido aos vereadores solicitando o apoio na aprovação do anteprojeto, o Fórum assevera: com o objetivo de se pensar políticas públicas que apontem na perspectiva de uma inclusão de fato, o Fórum em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências, desde 1995 vem discutindo a necessidade de se criar no interior da Prefeitura municipal, uma Assessoria que desenvolva ações que possam subsidiar a elaboração de projetos e acompanhar a execução das políticas específicas dentro de cada secretaria ou departamento da administração pública local (...). Temos consciência que a constituição da Assessoria em si não resolverá em definitivo os problemas que impedem uma inclusão de fato dessas pessoas, mas a decisão política de aprovála e constituíla, representa sem dúvida um avanço no pensamento dos homens públicos e uma conquista do movimento organizado dessas pessoas (FÓRUM, 2001c, s/p grifos nossos). Assim, a Lei n.º 3.268/2001, que cria a Assessoria de Políticas Públicas e de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, em nível de Coordenação de Projetos, altera as Leis Municipais n.º 2.195/91 e n.º 2.557/95, que tratam da estrutura organizacional da administração municipal. Conforme com o § 1º, do art. 1º, da lei, a Assessoria é de responsabilidade e constituída por 01 Coordenador de Projetos e 02 Encarregados.  Confirmando a forma democrática que o Fórum tem de conduzir suas ações e tendo o prefeito abdicado de nomear as pessoas para compor esse órgão, iniciouse um amplo processo de discussão, onde se estabeleceram critérios que deveriam ser preenchidos pelos candidatos interessados, abrindose prazo para as inscrições. A ata da plenária realizada dia 21 de agosto de 2001, registra os seguintes requisitos para se candidatar: compromisso político com o movimento e estar no processo há um certo tempo; conhecimento técnico/político; clareza sobre qual é o papel da assessoria e do papel do fórum; e tempo integral para a assessoria. Na ocasião, ficou também definido que das três vagas, no mínimo duas deveriam ser preenchidas por pessoas com deficiência. Além disso, duas propostas para o cargo de coordenador foram votadas: uma delas sugeria que o cargo de coordenador fosse escolhido entre os três nomes, a outra, por sua vez, propunha que o cargo fosse ocupado pela pessoa com deficiência mais votada. Por treze votos contra cinco, ficou definido que o cargo de coordenador seria ocupado pela pessoa com deficiência mais votada (FÓRUM 2001, s/p). Essa proposição desponta como forma de implementar uma política afirmativa que tire as pessoas com deficiência de sua histórica condição de "subalternos" dos sem deficiência, aos quais normalmente sempre foram destinados os cargos de direção de mais evidência e visibilidade pública (ROSA, 2005, s/p). A escolha dos três nomes ocorreu, no dia 29 de agosto de 2001, mediante a realização de eleição, tendo cada entidade ou programa direito a um voto. Dos quatro inscritos, um desistiu, sendo aclamados os outros três candidatos e procedendo a eleição para a coordenação. Com o processo concluído, o Fórum encaminhou ao prefeito a indicação das pessoas a fim de serem nomeadas para compor a Assessoria. A posse ocorreu, no dia 18 de setembro de 2001, em Plenária com a participação de cento e cinqüenta pessoas, entre representantes de entidades e pessoas com deficiência. “Na ocasião, também, foi feita uma avaliação dos sete anos de existência do Fórum; discutido e aprovado o seu Regimento Interno; eleita nova coordenação e definidas prioridades para os próximos dois anos”(ROSA, 2005, s/p). Constituída a APPIS, com o propósito de subsidiar a administração direta e indireta, nas políticas para as pessoas com deficiência, esta passou a integrar o Fórum como órgão governamental, entretanto, constatase uma preocupação em não se confundir o papel do Fórum e da APPIS, uma vez que a Assessoria nasce em virtude de uma reivindicação do movimento, mas não é um órgão que representa as entidades e não deve assumir as responsabilidades inerentes ao Fórum. Em ata de reunião realizada dia 07 de julho de 2002, o debate sobre a questão aparece, demonstrando que as próprias entidades não tinham, ainda, clareza quanto a isso. Contatouse que, pelo fato da Assessoria ser uma reivindicação do Fórum, resultado da luta e de que as pessoas que a integravam faziam parte do movimento, o próprio poder público teve dificuldades, no início, em perceber a Assessoria enquanto órgão de governo, tratando muitas vezes a APPIS como um braço do movimento. Além disso, é importante registrar que, desde sua constituição até o período pesquisado, a APPIS tem procurado desenvolver suas atividades discutindo ações, projetos e propostas com o Fórum, apoiando e, muitas vezes, atuando em conjunto como, por exemplo, na realização de Seminários, na discussão de projetos de lei e cursos de capacitação para servidores públicos. No ano de 2003, em ofício endereçado ao Prefeito de Cascavel, Ofício n.º 001/03, com data de 22 de janeiro de 2003, o Fórum explicita que acompanha todo trabalho desenvolvido pela APPIS e expõe a preocupação com a reforma administrava que o governo municipal, naquela ocasião pretendia implementar, solicitando audiência com o Chefe do Executivo a fim de discutir os rumos da Assessoria. Isso acabou se concretizando em plenária do Fórum realizada no dia 15 de fevereiro de 2003, com a participação do Prefeito Municipal, Sr. Edgar Bueno, para avaliação das políticas públicas municipais para as pessoas com deficiência, de acordo com o registro constante na ata. Na ocasião, o Prefeito se comprometeu a manter o órgão e recontratar os membros indicados pelo Fórum, que haviam sido exonerados no final de 2002, juntamente com outros cargos em comissão da administração municipal, o que acabou acontecendo no início de março de 2003. O Fórum, enquanto instância de atuação na defesa dos interesses do segmento das pessoas com deficiência, tem travado uma luta incansável, junto ao poder público local, pela implementação da legislação. No caso das barreiras arquitetônicas, por exemplo, mesmo com a Lei Municipal, aprovada em 1995, determinando penalidades pelo descumprimento da norma que garante o acesso, o executivo concretamente ignorou tal exigência. Isso se constata em reportagens sobre a questão em jornais locais. O Jornal A Cidade, de 09 de julho de 1997, com o título, “Em Busca da Cidadania. Deficientes pedem remoção de barreiras”, faz referência à reunião com a participação de representantes das entidades e com o Secretário de Planejamento da época, solicitando a eliminação das barreiras arquitetônicas, garantindo, assim, o acesso às pessoas com deficiência. Em reportagem, o vicepresidente da Acadevi, explicou “que é preciso a aplicação da lei para a retirada das barreiras, bem como, “evitar que novas barreiras sejam construídas” e a Prefeitura pode fazer sua parte “não concedendo alvará de construção para edificações que não estejam adequadas para deficientes” (A CIDADE, 1997, p5). Na tentativa de amenizar essa situação, em 1998, o município, através de um convênio com a CORDE Coordenadoria Nacional para a Integração de Pessoas com Deficiência, executou o projeto "Cidade Para Todos", o que possibilitou a construção de rampas, rebaixamento de guias e a adaptação de banheiros em alguns prédios públicos. O projeto, também, previa a instalação de doze sinais sonoros, que mesmo tendo sido pagos com os recursos públicos do Governo Federal e do Município, de acordo com o convênio, não foram colocados em funcionamento. A questão das barreiras arquitetônicas sempre suscitou manifestações das entidades de pessoas com deficiência, em todo o país, tendo em vista que mesmo havendo leis federais, estaduais e municipais, além de normas técnicas sobres a acessibilidade, como a NBR 9050, as três esferas do Estado sempre ignoraram tal obrigatoriedade. A falta de acesso é sem dúvida um fator que limita a participação social das pessoas com deficiência. Em Cascavel, a presença do Fórum tem, de certa forma, contribuído para que essa questão venha sempre à tona, como foi, por exemplo, no ano de 2002, a mobilização em torno da elaboração da nova lei do passe livre municipal para pessoas com deficiência, com ampla participação das entidades, dos programas e serviços, da APPIS e da CCTT – Companhia Cascavelense de Transporte e Tráfego. Isso ocorreu principalmente porque a Companhia, gerenciadora do sistema, iniciou um processo de recadastramento dos beneficiários na tentativa de deter abusos, como sugeriu o representante da CCTT, na em reunião realizada com o Fórum. A preocupação com o corte desse direito, garantido na Constituição do Estado, fez com que as entidades se movimentassem coibindo qualquer tentativa nesse sentido. Além disso, outra questão que gerou discussão e esteve na pauta de vários debates, foi o transporte público adaptado, especialmente porque, de acordo com o contrato de concessão do poder público com as empresas de transporte, havia a cláusula que previa o percentual de 30% da frota do transporte urbano, adequada as necessidades da pessoa usuária de cadeira de rodas. Esse debate resultou na Lei n.º 3.500/2002, tendo sido garantido, em seu texto, a representação das entidades de e para pessoas com deficiência na Comissão Paritária que analisa os processos de solicitação do passe livre indeferidos pela CCTT, de acordo com o artigo 6º. De forma a assegurar o cumprimento do contrato de concessão, a lei, também, prevê o percentual de 30 % da frota do transporte coletivo urbano adaptado. Os primeiros ônibus acessíveis, em Cascavel, foram entregues no dia 19 de agosto de 2002. Essa lei estabelece, no art. 16, que os terminais de transbordo deverão estar devidamente adaptados com rampas acesso, linhasguia com piso diferenciado e sinalização em braile, banheiros adaptados e telefones para o uso dos cadeirantes e surdos, de acordo com as normas de acessibilidade. O Fórum se mobilizou algumas vezes promovendo atos públicos a fim de denunciar as dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam no diaadia em função das barreiras arquitetônicas, uma vez que o poder público deixar de fiscalizar e exigir o cumprimento da lei. Como exemplo, citase a mobilização na Câmara de Vereadores de Cascavel, dia 07 de agosto de 2002, pela falta de acesso e a solicitação expressa em ofício para fazer uso da “Tribuna do Povo”, naquela ocasião, para falar sobre a questão (FÓRUM, 2002f, s/p). Também foi realizado ato público contra as barreiras arquitetônicas no Terminal de Transporte Coletivo Leste, com a participação de várias pessoas com deficiências física e visual e a distribuição de panfletos informativos pela ACADEVI (FÓRUM, 2002c, s/p).   Constatase que, mesmo demandando reivindicações e manifestações, através do Fórum, as entidades de e para pessoas com deficiência têm uma participação efetiva nos Conselhos locais, tanto da Assistência Social como da Saúde, o que se tem verificado em todos esses anos, corroborando com as indicações do processo que se instaurara desde a Constituição de 1988. No cenário dos anos 1990, “no que se refere às lutas e ações sociais, cumpre registrar a questão da participação nas estruturas de conselhos e colegiados criadas por exigências da Carta Magna de 1988 ou como fruto de políticas específicas (GONH, 2000, p.316). Segundo Gonh (2000), “a forma conselho foi uma demanda básica da maioria dos movimentos sociais brasileiros nos anos 80. Nos anos 90 foi absorvida como estratégia política pela maioria dos planos e projetos governamentais, para viabilizar a questão da participação da população nos órgãos e políticas estatais”(p.316). Interessante observar que a criação do Fórum ocorreu no período que se intensificou o processo de implementação dos Conselhos, nos Estados e Municípios. De acordo com ata de reunião do Fórum, realizada dia 24 de novembro de 1997, no NRE, tendo como um dos pontos de pauta a Conferência Municipal de Saúde, que seria realizada no dia 04 de outubro do mesmo ano, verificase que as discussões não se restringiam apenas ao levantamento de propostas na área da saúde à pessoa com deficiência, mas já se questionava o próprio modelo daquele órgão colegiado, instituído pela Lei Federal n.º 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS. As discussões do Fórum, nesse sentido, orientavam para a alteração da lei municipal, é o que se infere na análise documental (FÓRUM, 1997, s/p).  A questão do acesso ao trabalho, tanto no setor público como privado, sempre foi tema de debates no Fórum. Mesmo com o respaldo legal da reserva de vagas, conseguir uma vaga no mercado de trabalho se constitui numa batalha inglória para quem possui uma deficiência, pois, numa sociedade que prima pela produtividade e que concebe a pessoa com deficiência enquanto um ser inválido, é comum o uso de todo tipo de artifício para transgredir a lei. Os embates nessa área têm sido constante em todos esses dez anos de militância, mesmo antes da constituição do Fórum, com a discussão sobre a lei no serviço público local, como já acima referido. Em 1997, já há um indicativo de reavaliação da Lei Municipal n.º 2.537/95, referente a reserva de vagas no poder público, no que tange à participação das pessoas com deficiência mental no concurso público e composição da junta de avaliação em parceria com as entidades. No ano seguinte, em 1998, constatase, em algumas atas, a preocupação do Fórum com concurso municipal previsto para aquele ano, intensificando as discussões, inclusive com a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ficando o Fórum com a incumbência de indicar os membros da junta de especialistas. Mas, a atuação do Fórum não se limitou às discussões e a participação na junta de avaliação. Uma mobilização de representantes das entidades se seguiu no acompanhamento às pessoas com deficiência na inscrição para o Concurso Público Municipal. Conforme jornal local, publicado no dia 5 de março de 1998, cuja matéria faz referência ao tema, informa: Liderados por representantes de várias instituições que defendem o direito de pessoas portadoras de vários tipos de deficiência, um grupo de deficientes físicos, visuais, auditivos e mentais, esteve na tarde da última terçafeira no segundo piso da Prefeitura de Cascavel, para efetuar as inscrições no concurso público municipal (O PARANÁ, 1998). A mobilização tinha como meta o cumprimento da lei, além de incentivar a participação da própria pessoa com deficiência no concurso, de acordo com a manifestação da coordenadora do setor de apoio a pessoa com deficiência da Agência do Trabalhador, na época, professora Lúcia Terezinha Zanato Turek: Fazendo cumprir a Lei Municipal 2537, aprovada em outubro de 1995, e que destina 5% dos cargos do serviço público aos deficientes, estamos apoiando e incentivando os portadores de deficiência a participar do concurso, disse a professora Lúcia Zanato Turek, coordenadora do setor de atendimento à pessoa portadora de deficiência da agência do Sempre, em Cascavel (O PARANÁ, 1998). De modo a intensificar o debate, o Fórum promoveu, em 16 de outubro de 1998, com apoio da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho e da Prefeitura Municipal de Cascavel, o Encontro “A Pessoa com Deficiência Frente às novas configurações do Mercado de Trabalho”. De acordo com o coordenador do Fórum, Ênio Rodrigues da Rosa, “um dos objetivos do evento foi discutir a viabilidade da liberação de recursos do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT), para entidades que representam os interesses das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência”(O PARANÁ, 1998, p.5). Todos os anos, algo em torno de R$ 500 mil são destinados às fundações Apaes. Queremos lutar para que, pelo menos uma pequena parcela desse dinheiro seja liberada para a realização de cursos de reciclagem a deficientes, a exemplo do que já fazem os sindicatos com seus associados.Outra questão também discutida, foi a aplicação da Lei 8213/91, que determina as empresas particulares com um quadro acima de 100 funcionários, que destinem de 2% a 5% do total de vagas para deficientes (O PARANÁ, 1998, p.5). A professora Lúcia Tureck destaca que “desde que iniciamos o programa de inclusão das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, em maio de 94, podemos sentir que está havendo consciência por parte dos empresários e uma abertura crescente na oferta de vagas” (O PARANÁ, 1998, p.5). No que concerne à reserva na esfera pública, os embates do Fórum na cobrança do cumprimento legal da reserva de vagas nos concursos têm sido contundente. Várias foram as investidas e denúncias ao Ministério Público quanto à inobservância dos editais e procedimentos que não atendiam, nesse particular, as normas concernentes a reserva para as pessoas com deficiência. Documento encaminhado à reitoria da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), em maio de 2001, revela a atenção e preocupação do Fórum com a questão. No caso em tela, tendo recebido manifestações de pessoas com deficiência, classificadas em concurso público para provimento de vagas no Hospital Universitário, de que o edital de publicação do concurso reservava 5% de vagas de um universo de 430 vagas, para os fins do Decreto n.º 3.298/99 e quando da publicação do edital de homologação das inscrições, distribuiu as vagas por níveis de escolaridade, mudando a regra do que já havia sido estabelecido anteriormente. Esse fato modificou, no meio do processo, as chances de contratação das pessoas com deficiência, uma vez que deixaram de concorrer às 22 vagas e passaram a disputar as vagas fracionadas por níveis. O documento solicita que todos os candidatos com deficiência classificados sejam chamados, de forma a dar cumprimento ao edital de lançamento do concurso e ao Decreto Federal n.º 3.298/99. O parecer da assessoria jurídica da universidade, sem aprofundar as razões de mérito da questão, simplesmente remeteu à Comissão de Concurso do Hospital Universitário a competência para exarar decisão quanto ao caso (FÓRUM, 2001e, s/p).  Em reunião realizada no dia 19 de julho de 2001, o Fórum compôs uma comissão para apoiar os concursados com relação às medidas jurídicas a serem tomadas para que fossem preservados os direitos dessas pessoas. Em nota distribuída à imprensa, o coordenador do Fórum denunciou o fato, afirmando que “a UNIOESTE “rasgou” a Lei, e excluiu as pessoas com deficiências que foram aprovadas no concurso público do Hospital Universitário” (FÓRUM, 2001d, s/p – grifos do autor). Esta é mais uma prova que ainda existe uma grande distância entre o discurso à favor da inclusão e aquilo que se vê na prática do diaadia. A UNIOESTE não é a única, o preconceito ainda campeia nos quatro campos do país. É lamentável, entretanto, que uma pessoa tenha que buscar na justiça aquilo que a lei já lhe garante (o que aliás nega o discurso da inclusão apenas pela lei) (FÓRUM, 2001d, s/p). A nota informa, também, que o Fórum estuda outras medidas, como: denúncia à Promotoria em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; ao Conselho Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; ao Ministério da Educação (MEC); à Secretaria de Ciências e Tecnologia; à Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Paraná, e conclui, “enfim, é necessário denunciar esta violação dos direitos humanos” (FÓRUM, 2001d, s/p). No ano seguinte, mais precisamente no dia 06 de maio de 2002, por conta da publicação do Edital n.º 021/2002GRE, foi protocolado documento ao Reitor da Unioeste, solicitando que fosse aplicado o Decreto Federal n.º 3.298/99, que regulamentou a Lei 7853/89, tendo em vista que o edital fundamentava a reserva de vagas para as pessoas com deficiência na Lei Estadual n. 13.117/2001 e Lei n.º 13.225/2001, documentos estes em desacordo com a prescrição legal federal que disciplina a questão. Alguns dias depois, 10 de maio de 2002, encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal, requerendo providências quanto ao concurso da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, cujo Edital n.º 01/2002, de 29 de abril de 2002, também não estava em concordância com o Decreto Federal, no que concerne a reserva de vagas. Mesmo documento foi protocolado no Ministério Público do Estado do Paraná, em 13 de maio do mesmo ano, solicitando as devidas providências quanto ao fato. As denúncias ao Ministério Público, sobre as questões referentes aos concursos públicos, põem em evidência a preocupação do Fórum com os encaminhamentos dos certames, pois constatase que mesmo habilitadas como os demais candidatos, precisam se submeter a exames de avaliação de compatibilidade da deficiência com a função, que na verdade acaba se constituindo em mais uma etapa de eliminação, desta vez apenas para o candidato com deficiência, o que é contrário à lei. Esses exames, realizados por equipes multiprofissionais, têm na verdade centrado suas decisões em avaliações clínicas, demonstrando um total desconhecimento quanto às possibilidades da pessoa com deficiência para desempenhar as atividades com as condições adequadas às suas necessidades como qualquer outro trabalhador. Apenas para exemplificar registrase a declaração, feita por integrantes do Fórum, na Procuradoria da República no Município de Cascavel, dia 05 de fevereiro de 2003, objetivando providências quanto ao Edital de Concurso Público do INSS, o qual não previa a equipe multiprofissional, conforme o Decreto n.º 3.298/99 (FÓRUM, 2003c, s/p). Na realidade, toda essa questão está assentada no pressuposto da improdutividade da pessoa com deficiência. Nas sociedades que objetivam o lucro pelo lucro, pessoas que apresentam qualquer deficiência que, aos olhos do empregador, possa acarretar uma diminuição na produção, são descartáveis. Nesse aspecto, o direito ao trabalho para a pessoa com deficiência, assegurado constitucionalmente, não tem atingido sua finalidade, que é garantir o meio de subsistência para essas pessoas. Nesta sociedade capitalista a efetivação da norma acaba tendo a função de servir aos interesses do capital, somente assegurando o exercício daquele direito no caso de se vislumbrar a possibilidade de extrair algum benefício com a contratação da pessoa com alguma deficiência. Pelas iniciativas do Fórum, no que tange a essa questão, podese afirmar que em suas mobilizações há a perspectiva de superação desse entendimento, de modo que o direito cumpra sua função social. Não se pode olvidar que entre as entidades, programas e serviços que compõem o Fórum não há consenso quanto a todas as questões ali debatidas, mesmo porque as finalidades são diversas e como em qualquer outro espaço social há contradições e diferentes interesses. O objetivo e o modo de desenvolver as atividades reflete a concepção de sociedade que permeia determinada entidade. Enquanto alguns lutam pela autonomia social da pessoa com deficiências, outros a utilizam como meio para angariar donativos. Constatase em diversos documentos, atas e recortes de jornais, os debates em torno do acesso ao trabalho. Essa questão levou a reformulação da lei municipal sobre concursos públicos, Lei n.º 2.537 de 1995, da qual, como já foi acima mencionado, as entidades da área participaram, discutindo e propondo sugestões. Em 2002, não foi diferente, a preocupação em adequar essa lei à legislação nacional, que já sinalizava um amadurecimento em torno do assunto, uniu novamente o Fórum em torno dessa questão. Buscando informações nos órgãos competentes, como a CORDE, CONADE e Promotorias, bem como da Recomendação n.º 01/2002 do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual, que pudessem subsidiar a nova proposta de lei, assegurando a participação da pessoa com deficiência nos concursos atendendo suas necessidades, o Fórum, APPIS e Recursos Humanos da Prefeitura iniciaram as discussões em torno da questão, tendo todo esse trabalhado resultado na Lei 3.728/2003, com a revogação da  lei anterior (Lei n.º 2.537/95). Entre os problemas apontados nos debates, com relação aos concursos, destacamse os seguintes, conforme registro da ata da reunião do Fórum realizada dia 29 de janeiro de 2002: dificuldades nas inscrições; falta de recursos financeiros das pessoas com deficiência; dificuldade na obtenção do laudo médico; incompreensão da importância do concurso enquanto oportunidade de trabalho, etc. (FÓRUM, 2002a, s/p). O enfrentamento com relação a reserva de vagas no setor privado, conforme Lei n.º 8.123/91, também tem sido contundente. Reuniões, discussões e eventos coordenados pelo Fórum, em conjunto com a Delegacia Regional do Trabalho, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP) e Agência do Trabalhador, através do Programa de Apoio a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, de modo a agilizar o processo de colocação de pessoas com deficiência, nas empresas obrigadas ao cumprimento das quotas. O Programa da Agência tem sido uma base importante para encaminhamento às entidades e para a mobilização das próprias pessoas com deficiências, que por ali passam em busca de uma vaga no mercado de trabalho. Cabe ressaltar, que atuam nesse programa pessoas comprometidas com o movimento de pessoas com deficiência de Cascavel, indicadas pelo Fórum, o que tem contribuído para que o município registre, no Estado do Paraná, o mais alto índice de colocação no mercado de trabalho.  Com referência a essa questão, apontase a Audiência Pública realizada em Cascavel, pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, por sugestão do Fórum, conforme ofício 002/04, e que contou com a sua participação na organização e coordenação do evento. Na oportunidade, o MPT convocou todas as empresas com mais de 100 (cem) funcionários e prefeituras da região oeste do Paraná, munidos de documentação informando sobre o número de pessoas com deficiência contratadas (FÓRUM, 2004, s/p). No que tange a educação, eventos e discussões nessa área foram profícuas, conforme ata de 22 de fevereiro de 2002, havia a proposta de realização de Seminário regional sobre a legislação que normatiza a educação especial no Estado, a partir das diretrizes do Conselho Nacional de Educação CNE, com palestrantes do Fórum em Defesa da Escola Pública do Paraná, do Conselho Estadual de Educação CEE, do Departamento de Educação Especial – DEE da Secretaria Estadual da Educação SEED e CNE (FÓRUM, 2002b, s/p). A Municipalização do Ensino Especial, desencadeado pelo DEE, através da Resolução n.º 1.990 de 2002, também, foi pauta de debates das plenárias realizadas, como a que ocorreu, no dia 18 de setembro de 2002, no auditório da Prefeitura, com a participação da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria do Estado da Educação, Núcleo Regional, pais, alunos, professores e pessoas com deficiência. Estiveram presentes setenta oito pessoas, tendo sido aprovado na ocasião, conforme oficio enviado à Secretária Estadual de Educação e Secretária Municipal de Educação, com data de 20 de setembro de 2002: voto de repúdio à SEED pelo não comparecimento de representante oficial e por ter colocado em curso o processo de municipalização nas áreas de DV e DA, sem discussão com os setores envolvidos; reivindicação para a criação do CAP – Centro de Apoio Pedagógico, no município de Cascavel; ação por parte dos órgãos públicos quanto à viabilização de cursos de pósgraduação em Educação Especial; viabilização de cursos de atualização em Educação Especial com objetivo de atender às necessidades dos professores das classes comuns; e, que a Secretaria Municipal chame para si a responsabilidade de formular o projeto de Educação Especial do município, constituindo um grupo de trabalho com a participação dos diversos segmentos interessados. Também foi encaminhado documento a Promotoria de Defesa dos Direitos dos Portadores de Deficiência (Ofício 019/02) solicitando apoio e acompanhamento dos procedimentos junto à Secretaria de Estado da Educação (FÓRUM, 2002g, s/p).  Quanto a essa questão ainda, ata da reunião realizada dia 14 de novembro de 2002, traz o seguinte registro: “sobre ofício do Núcleo Regional de Educação, número vinte, trazido pela professora Mariza Notari, que informa sobre a retificação da Resolução da SEED que municipaliza os CAEDVs, voltando atrás”. A mesma ata também informa que a Central de Produção Braille foi criada oficialmente. Isso demonstra que as lutas organizadas do Fórum têm obtido resultados políticos concretos, chamando a atenção dos órgãos públicos para não implantar ações nessa área sem ouvir os próprios interessados.  Na ata da Plenária, realizada dia 19 de abril de 2003, em sala da Unioeste, consta, entre as discussões da pauta, a análise da minuta do Conselho Estadual de Educação CEE, que instituiu as normas para a Educação Básica, na modalidade da Educação Especial para alunos com necessidades especiais, no Sistema de Ensino do Paraná. Na ocasião, deliberouse pela elaboração de documento do Fórum, com os pontos discutidos, a ser levado à audiência do CEE. O documento enviado reflete o descontentamento do movimento de pessoas com deficiência de Cascavel com a proposta da minuta, bem como com o “processo aligeirado de discussão e aprovação”, além disso, sugere que antes de aprovar definitivamente a minuta, “o Conselho deveria realizar audiências regionais, democratizando as discussões em torno do assunto” (FÓRUM, 2003a, s/p). Outra manifestação, que reflete o nível de envolvimento nas discussões e a cobrança pela participação efetiva das pessoas com deficiência na elaboração e implementação das políticas de Estado, conforme preconiza a legislação, é a Moção aprovada na Plenária do dia 23 de julho de 2003, oportunidade que o Fórum tomou conhecimento do convênio firmado entre a SEED/DEE e SENAC, no qual os alunos com deficiência/necessidades especiais matriculados na rede de ensino poderão se escrever nos cursos de qualificação profissional do SENAC. A Moção, propondo que na elaboração e execução dos próximos projetos e nas questões que se referem às pessoas com deficiência, que as suas organizações sejam ouvidas e envolvidas, foi enviada à SEED, com cópia para o NRE, SENAI, SESI e SENAC (FÓRUM, 2003b, s/p). Em relação, ainda, a essa questão, a ata da reunião realizada dia 18 de outubro de 2003, dá conta de que tal convênio não havia se efetivado, conforme informa o representante do Programa da Agência do Trabalhador, como também não havia previsão para o início dos cursos profissionalizantes, tendo, a plenária, deliberado pelo encaminhamento de ofício cobrando um posicionamento das autoridades responsáveis, a fim de que o Termo “não se torne apenas mais um instrumento de mera retórica”, solicitando providências para que as partes viabilizem as condições técnicas e políticas para seu cumprimento. A luta pelo acesso ao Ensino Superior também tem sido razão de mobilizações do Fórum e discussões de reuniões do movimento. Várias foram as Moções aprovadas em plenárias encaminhadas ao MEC, Secretaria Estadual de Educação, Universidades, pública e privadas, reivindicando o cumprimento das disposições legais. Como exemplo destacase o documento aprovado, em reunião realizada dia 09 de abril de 2002, que reivindica, das Universidades estabelecidas do município, o apoio especializado aos acadêmicos surdos, que estiverem ou vierem a estudar nessas instituições, através da contratação de profissional intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) (FÓRUM, 2002e, s/p). Também merece destaque a preocupação da coordenação do Fórum com a efetiva participação dos dirigentes e das próprias pessoas com deficiência no movimento, fato que se constata em atas e documentos enviados as entidades. A título de registro, transcrevese parte do texto do Informativo de outubro de 2002: Ressaltamos aos Dirigentes das Entidades de e para Pessoas com Deficiência e Programas relacionados a importância de sua participação contínua e efetiva nas reuniões deste Fórum, além das próprias pessoas com deficiência. É possível evidenciar a atualidade e pertinência dos assuntos tratados; por outro lado, também podemos constatar que as conquistas da concretização de direitos das pessoas com deficiência vêm ocorrendo pela ação organizada e a pressão exercida por este Fórum (FÓRUM, 2002c, s/p). Nesses dez anos de Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência muitos foram os momentos em que se verificou a materialização das reivindicações propostas, em outros, apesar dos esforços, não se obteve o resultado pretendido dado a correlação de forças desfavoráveis. Mas, não se pode negar a importância desse movimento no contexto político de Cascavel. As conquistas da luta organizada das pessoas com deficiência é fato inegável pela exposição deste capítulo. Entretanto, há a necessidade de se intensificar a mobilização, pois “só haverá uma participação real no processo político se as classes oprimidas e exploradas avançarem nas suas reivindicações, determinando, assim, que as elites dirigentes passem a entender as mudanças como progresso e não como ameaça”(SARAIVA, 1993, p.142). Sendo a sociedade dinâmica, em processo de permanente modificação, gerando novas demandas e necessidades, a luta do movimento deve ser constante, não só para efetivação e manutenção dos direitos já declarados, mas para que, nesse processo, novos direitos sejam formulados na perspectiva de uma sociedade mais justa, em que a igualdade entre os homens não seja mera retórica. Nesse aspecto, o Fórum tem contribuído não somente para concretização dos direitos sociais – direito à educação, trabalho, transporte, saúde, etc – mas, também, para a construção de uma nova mentalidade, onde a pessoa com deficiência seja agente no processo social, desfazendo a imagem secular do coitadinho a esmolar migalhas como se pedisse desculpas por ser diferente, ou a do superherói,  que venceu as barreiras da deficiência, sem que se analise a história e as condições de vida desses sujeitos. CONSIDERAÇÕES FINAIS A questão suscitada neste trabalho desencadeou o desenvolvimento do estudo iniciando o primeiro capítulo com considerações sobre a sociedade, o Direito e a pessoa com deficiência, de maneira a situar essas categorias na análise proposta. Partindo do pressuposto de que o estado das forças produtivas determina as relações que se estabelecem entre os homens no processo social de produção, configurando as estruturas que compõem a sociedade, o Direito expressa os conflitos e tensões dos grupos sociais e dos indivíduos em determinada formação social. Analisando os sistemas teóricos que tradicionalmente explicam o Direito, assinalouse as duas grandes correntes do pensamento jurídico, o jusnaturalismo e o juspositivismo, que fundamentam os diferentes subgrupos ideológicos, considerando que tanto as teorias naturalistas como as positivistas são insuficientes para explicar o fenômeno jurídico na sua totalidade, pois dissociadas do espaço social, no qual se gera e se transforma, com seus conflitos e antagonismos. Dessa forma, constatase que esses paradigmas não acompanham mais as transformações sociais e econômicas das sociedades modernas. Assim, verificase um distanciamento entre a norma posta e a realidade concreta impedindo a realização da justiça social. Numa outra vertente, a teoria crítica, considerando a luta de classes, as determinações que se impõem às relações sociais, estuda o Direito dentro do processo histórico, possibilitando uma visão concreta, aglutinadora e totalizante. Para esta corrente, “o Direito não se configura como ordem, mas como processo, na gênese, modificação e suplantação que determina a ruptura das estruturas sociais assentes, com a exigência e consolidação de novos direitos que não se encontravam na ordem anterior” (FARIAS, 1993. p.17). Feitas essas considerações acerca do Direito, o segundo capítulo, expôs brevemente o histórico dos Direitos Humanos e das Pessoas com Deficiência, revelando que esses direitos são resultado das lutas sociais, do confronto de interesses contraditórios. Fazendo referências aos diversos documentos que declaram os direitos fundamentais do homem, constatouse que apesar dos direitos da pessoa com deficiência estarem implícitos nesses documentos, foi necessário o estabelecimento de legislação específica (Direitos das Pessoas com Deficiência), a fim de expor o vínculo com a ordem jurídica. Isso pode ser explicado pela maneira como a sociedade historicamente tratou a questão, pois segundo Assis e Pussoli (1992), a pessoa com deficiência “era de forma efetiva considerada como civilmente morta porque não tinha o direito de ter direitos”(41).  A luta das próprias pessoas com deficiência assegurou, nos textos legais, os direitos fundamentais, deixando claro para a sociedade que essas pessoas têm os mesmos direitos que qualquer outro cidadão independente de suas condições físicas, intelectuais, sensoriais, sociais ou culturais. No entanto, verificase que, mesmo tendo o Brasil uma legislação nesta área considerada das mais modernos do mundo, na prática esses direitos não se efetivam, demonstrando que na sociedade capitalista o imperativo legal somente não basta. A concepção histórica da inutilidade e invalidez reforça a compreensão de que as pessoas com deficiência representam um ônus social, um “peso morto”, vez que a participação dessas pessoas no espaço social impõe as adequações necessárias, onerando a sociedade como um todo.  Assim, constatouse que apesar dos inúmeros documentos legais declarando os direitos fundamentais do ser humano, no modo de produção capitalista, isso não tem alterado significativamente as condições sociais de existência da grande maioria das pessoas com deficiência. Entretanto, considerase que a garantia desses direitos, resultado da luta do movimento, representa um avanço. Desse modo, o “Direito aparece como uma produção do grupo social, conquista da coletividade resultando da luta concreta pelo espaço de poder, condicionada pelas determinantes históricas e sociais de cada tempo” (FARIAS, 1993, p.17). No intuito de preservar o histórico do movimento de pessoas com deficiência em Cascavel, o terceiro capítulo, relata algumas lutas e estratégias de ação do Fórum na defesa dos direitos desse segmento social. A investigação resultou no conhecimento da trajetória desse movimento que surge na década de 1990, num contexto onde as práticas sociais de mobilização, no âmbito nacional, tinham como mote a participação nas decisões do poder público no que se refere às políticas públicas a serem implementadas, adotando uma política de colaboração com o Estado. Em Cascavel, numa outra perspectiva, o Fórum assume um caráter reivindicatório, crítico, de resistência e enfrentamento. Nesse espaço de luta, as mobilizações em defesa dos interesses desse segmento, traduziramse em ações concretas, como foi demonstrado na exposição desse capítulo. Além disso, o exercício da participação corroborou, ainda, para a formação política e crescimento dos envolvidos, de modo que a própria pessoa com deficiência se tornasse agente no processo social e não mero expectador das ações destinadas a ela.  Assim, constatase que na práxis social o movimento atua na perspectiva não só da materizalização dos direitos já conquistados, mas, também, na ampliação de novos direitos, propondo a implementação de políticas públicas, uma vez que o Estado social não se legitima simplesmente pela produção do direito, mas antes de tudo pela realização de políticas, isto é, programas de ação (GRAU, 1988, p.22). Dessa forma, considerando o processo de mobilização do Fórum, vislumbrase nas suas lutas que não há uma tendência de se restringir as determinações legais, especialmente, quando estas não condizem com as demandas do momento, ou seja, o Direito posto (direito positivado) não é percebido como máxima a ser seguida acima de qualquer questionamento, como se o Direito se confinasse às normas prescritas, permanecendo estático e não um processo em permanente transformação. “O direito, enquanto fenômeno social objetivo, não pode esgotarse na norma ou na regra, seja ela escrita ou não”(PACHUKANIS, 1988, p.48). Assim, podese extrair na observação das suas movimentações sociais, nos enfretamentos de suas demandas, que o Fórum tem demonstrado uma atuação numa perspectiva mais ampla, superando os limites das concepções tradicionais do Direito, contribuindo para que ele seja transformado, a fim de atender de fato as necessidades desse segmento. A pesquisa realizada buscou nas fontes primárias as informações para produção deste trabalho, na qual se verificou que a práxis do movimento desencadeia um processo de transformação permanentemente. Mesmo sendo espaço de divergência com interesses por vezes conflitantes, constatouse, no período pesquisado, não ter havido rupturas, demonstrando, nesse aspecto, a importância da ação coletiva como elemento unificador. Considerando que o Fórum é um campo informal, não possuindo personalidade jurídica nem sede própria, e que, em razão disso, a documentação produzida ao longo dos anos encontravase dispersa, foi necessário resgatar e compilar esses documentos, sem os quais teria sido difícil contextualizar todo o histórico. Além disso, a recuperação documental e primeira sistematização uma das motivações da presente pesquisa possibilitarão a preservação da construção histórica e a realização de novos estudos sobre esse movimento. O estudo realizado demonstrou que a concretização de uma sociedade justa, sem desigualdades sociais, onde prevaleça o respeito ao ser humano indistintamente, independente de características individuais ou de grupos, somente se realizará com a transformação desta realidade, com a predominância dos direitos humanos e o fim da exploração e opressão do homem pelo homem.  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ACADEVI. Associação Cascavelense de Deficientes Visuais. Nove anos de história: relatórios de atividades, cursos, encontros e seminários. Cascavel, 2003. (mimeo. e arquivo digitalizado). AÇÕES da Prefeitura facilitam deficientes. O Paraná, 03 set 1995. ALIANÇA PARA UM DESENVOLVIMENTO INCLUSIVO. Banco Mundial, DPI Japan, Secretaria Especial de Direitos Humanos Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2004. ANDRADE E SILVA, Danielle Souza de. O Direito alternativo e sua problemática teórica. Disponível em http://www.luta.pelajustica.nom.br . Acesso: 15 out 2005. ARAUJO, Luiz Alberto David. A Proteção Constitucional das Pessoas Portadoras de Deficiência. 2ª. ed. Brasília: Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 1997. ASSIS, Olney Queiroz. PUSSOLI, Lafaiete. Pessoa Deficiente: direitos e garantias. São Paulo: EDIPRO, 1992. BÍBLIA SAGRADA. São Paulo: Ave Maria, 1995. BILL OF RIGHTS. Disponível em http://www.direitoshumanos.usp.br. Acesso: 31 out 2005. BRASIL. Declaração dos Direitos das Pessoas com Retardo Mental. Disponível em http://www.presidencia.gov.br/sedh/. Acesso: 15 out 2005. ______. Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Disponível em http://www.presidencia.gov.br/sedh/. Acesso: 15 out 2005. _______. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Disponível em http://www.prdf.mpf.gov.br . Acesso: 23 out 2005. ______. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em http://www.presidencia.gov.br/sedh/. Acesso: 15 out 2005. ______. Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Brasília, Diário Oficial da União, 21 de dezembro de 1999. ______. Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência. Disponível em http://www.presidencia.gov.br/sedh/. Acesso 15 out 2005. BOBBIO, Norberto. A Era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. CARVALHO, Alfredo Roberto. As condições de existência das pessoas com deficiência na história da humanidade: as bases objetivas de sua exclusão social. (monografia do Curso de Fundamentos da Educação) Cascavel: UNIOESTE, 2003. DEFICIENTES discutem acesso ao mercado de trabalho. O Paraná, 17 out 1998. DEFICIENTES pedem remoção de barreiras. A Cidade, 09 jun 1997. DEFICIENTES se inscrevem no concurso da prefeitura. O Paraná, 5 mar 1998. ENGELS, F. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. 3ª. ed. São Paulo: Global, 1986. FARIAS, Maria Eliane Menezes. As ideologias e o Direito: enfim, o que é direito? In: SOUZA JÚNIOR, José Geraldo de (org.). Introdução Crítica ao Direito. 4ª. ed.Brasília: Universidade de Brasília, 1993, p. 15 17. GASSEN, Valcir. A natureza histórica do direito de propriedade. In: Carlos Antonio Wolkmer (org.). Fundamentos de história do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p. 75 – 96. GONH, Maria da Glória. Teoria dos movimentos sociais. Paradigmas clássicos e contemporâneos. 2ª. ed. São Paulo: Loyola, 1997. GRAU, Eros Roberto. O Direito posto e o Direito pressuposto. 2ª. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998. ___________________. A ordem econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Crítica). 4ª.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998. GRUPPI, Luciano. Tudo começou com Maquiavel (As concepções de Estado em Marx, Engels, Lênin e Gramsci). São Paulo: L&PM, 1987. JANUZZI, Gilberta S. de M. A Educação do Deficiente no Brasil: dos primórdios ao início do século XXI. Campinas, SP: Autores Associados, 2004. LYRA FILHO, Roberto.O que é direito. 17ª. ed. São Paulo: Brasiliense, 2005. _____________. Para um Direito sem Dogmas. Porto Alegre: Fabris, 1980. _____________. Por que estudar direito, hoje? In: SOUZA JÚNIOR, José Geraldo de (org.). Introdução Crítica ao Direito. 4ª. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1993, p. 22 27. LOCKE, John. Ensaio acerca do entendimento humano, segundo tratado sobre o governo. São Paulo: Nova Cultural, 1991. MAGNA CARTA. Disponível em http://www.direitoshumanos.usp.br. Acesso 31 out 2005. MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A Ciência do Direito: conceito, objeto, método. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. MARX, K. ENGELS, F. A ideologia alemã. São Paulo: Livraria Editora Ciências Humanas Ltda., 1973. MARX, K. A Miséria da Filosofia. São Paulo: Global, 1985.   ________. Prefácio à "contribuição à crítica da economia política". In: MARX, K & ENGELS, F. Obras Escolhidas. São Paulo: Alfa_Omega, s/a. MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. PACHUKANIS, E.B. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Acadêmica, 1988. PARANÁ. Fundamentos teóricometodológicos para a educação especial.  Curitiba: SEED, 1994. PEGORARO, Paulo. Deficientes querem inclusão. Folha do Paraná, 20 jun 2000, p. 04. PLEKHÂNOV, G. A concepção materialista da história. 8ª. ed.Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992. PORTADORES de deficiências cobram “respeito e não piedade”. O Paraná, p. 06, 01 set 1995. POZZOLI, Lafayette. Cultura dos direitos humanos. In: SOUZA JÚNIOR, José Geraldo de; SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de; SANT’ANNA, Alayde Avelar Freire; ROMÃO, José Eduardo Elias; SANTANA, Marilson dos Santos; CÔRTES, Sara da Nova Quadros (orgs.). Educando para os direitos humanos. Disponível em http://www.senado.gov.br. Acesso: 08 jan 2006. RICHETTI, Rosane. Câmara aprova projeto de reintegração à sociedade. Gazeta do Paraná, p. 7, 01 jun 1995. ROSA, Enio Rodrigues. A educação da pessoa cega ou com visão reduzida: análise de alguns elementos. (monografia do Curso de Fundamentos da Educação) Cascavel: UNIOESTE, 2004. _______. Assessoria de Políticas Públicas e da Inclusão Social da Pessoa Com Deficiência: um importante passo do governo municipal de Cascavel. Disponível em http://www.cascavel.pr.gov.br . Acesso 15 out 2005.  SARAIVA, Paulo Lopo. A soberania popular e as garantias Constitucionais. In: José Geraldo de Souza Júnior (org.). Introdução Crítica ao Direito. 4ª. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1993. SASSAKI, Romeu Kazumi. Vida Independente: história, movimento, liderança, conceito, filosofia, fundamentos, reabilitação, emprego e terminologia. São Paulo, s/ed, 2003. SEMINÁRIO debate ação a deficientes. Gazeta do Paraná, 20 jun 2000, p.02. SILVA, de Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005. SILVA, Otto Marques. A Epopéia Ignorada. A pessoa deficiente na história do mundo de ontem e de hoje. São Paulo: CEDAS, 1986. SILVEIRA BUENO, José Geraldo. Educação especial brasileira: integração/segregação do aluno diferente. São Paulo: EDUC, 1993. SOMBRA, Luzimar Alvino. Educação e integração profissional de pessoas excepcionais análise da legislação. Dissertação. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro Centro de Educação e Humanidades Coordenação de PósGraduação em Educação,  1983. THE HABEAS CORPUS ACT. Disponível em http://www.direitoshumanos.usp.br. Acesso 31 out 2005. THE PETITION OF RIGHTS. Disponível em http://www.direitoshumanos.usp.br. Acesso 31 out 2005. TURECK, Lucia Terezinha Zanato; SCHINDLER, Hélia Isolene Volkmann. Educação profissional: “a pessoa portadora de deficiência no sistema público de emprego – Agência de Cascavel/Paraná. In: III Congresso IberoAmericano de Educação Especial,  1998, Foz do Iguaçu. Anais, Foz do Iguaçu, 1998. TURECK, Lucia Terezinha Zanato. Deficiência, educação e possibilidades de sucesso escolar: um estudo de alunos com deficiência visual. (Dissertação de mestrado em educação). Maringá: Universidade Estadual de Maringá, 2003. VIEIRA, Evaldo. Democracia e política social. São Paulo: Cortez, 1992. WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001. __________. Fundamentos de história do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 1996. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Ano 1994 FÓRUM. Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. OF.CIR.EE/n.º 14/94. Paraná, Secretaria de Estado da Educação, Departamento de Educação Especial. Cascavel, 1994. Ano 1995 FÓRUM. Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A pessoa portadora de deficiência e o município de Cascavel. Cascavel, 1995a. ___________. Relatório. Seminário: “A pessoa portadora de deficiência e a conquista da cidadania. Cascavel,1995b. Ano 1996 FÓRUM. Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Estatuto. Cascavel, 1996a. _______. Propostas. Cascavel, 1996b. Ano 1997 FÓRUM. Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ata. 24 de setembro. Cascavel, 1997. Ano 1998 FÓRUM. Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Editorial. Cascavel, 1998. Ano 2000 FÓRUM. Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ata. 4 de abril. Cascavel, 2000a. _______. Ata. 27 de junho. Cascavel, 2000b. _______. Coordenadoria municipal para inclusão social de pessoas com deficiência. Cascavel: Prefeitura Municipal de Cascavel, Secretaria Municipal de Ação Social, Cascavel, 2000c. _______. Parecer Jurídico. Município de Cascavel: Procuradoria Jurídica, Cascavel, 2000d. ______. Propostas para os Candidatos a Prefeito Municipal de Cascavel – 2001 a 2004. Cascavel, 2000e. _______. Relatório 1º Seminário para a inclusão social da pessoa com deficiência. Prefeitura Municipal de Cascavel. Secretaria Municipal de Ação Social. Coordenadoria municipal para inclusão social de pessoas com deficiência, Cascavel, 2000f. Ano 2001 FÓRUM. Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Anteprojeto de Lei n.º 152/2001. Prefeitura Municipal de Cascavel, 2001a. ________. Ata. 21 de agosto. Cascavel, 2001b. ________. Correspondência enviada aos vereadores. Cascavel, 2001c. ________. Nota para a imprensa. Cascavel, 2001d. ________. Parecer Jurídico n.º 136/2001. Processo: CR 3555/2001. Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Cascavel, 2001e. _______. Regimento Interno. Cascavel, 2001f. Ano 2002 FÓRUM. Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.  Ata. Cascavel, 29 de janeiro. 2002a. ________. Ata. Cascavel, 22 de fevereiro. 2002b. ________. Documento para a imprensa. Cascavel, 2002c. ________. Informativo / Outubro – 2002 (1). Cascavel, 2002d. ________. Moção. Cascavel, 2002e. _______. Ofício n.º 08/02. Cascavel, 2002f. _______. Ofício n.º 019/02. Cascavel, 2002g. Ano 2003 FÓRUM. Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ata. Cascavel, 19 de abril. 2003a.  _________. Moção. Cascavel, 2003b. _______. Termo de declaração. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no Município de Cascavel – PR, Cascavel, 2003c. Ano 2004 FÓRUM. Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ofício n.º 002/04. Cascavel, 2004.