GABINETE DA REITORIA

 

 

EDITAL Nº 130/2016-GRE

 

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2017 DA UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ.

 

O Reitor, em Exercício, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em face da regulamentação discriminada a seguir:

 

-       Resolução nº 043/2006-COU (Aprova o Regulamento da Diretoria de Concurso Vestibular – DCV, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná);

-       Resolução nº 099/2014-COU (Aprova o regulamento da estrutura administrativa e pedagógica para a organização dos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da Unioeste);

-       Resolução nº 088/2016-CEPE (Aprova a política de ingresso nos cursos de graduação da Unioeste, para o ano letivo de 2017);

-       Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências);

-       Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 (Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências);

-       Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

-       Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência);

-       Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015 (Acrescenta prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial);

-       Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016 (Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);

-       Parecer nº 01/09, de 08 de outubro de 2009, do Conselho Pleno do Conselho Estadual da Educação do Estado do Paraná (Favorável à inserção do nome social além do nome civil, nos documentos internos do estabelecimento de ensino);

-       Instrução de Serviço Conjunta nº 001/2016-PROGRAD/PRPPG (Institui a inclusão e utilização do nome social nos registros acadêmicos internos da Unioeste);

 

e, considerando, ainda:

 

-       o estabelecimento de igualdade de condições de concorrência entre os candidatos inscritos;

-       a valorização dos conhecimentos de ensino médio, relativos à área do curso para o qual o candidato se inscreveu;

-       a inclusão, na prova de cada matéria, de assuntos dos programas do ensino médio, valorizando a regularidade de estudo dos candidatos;

-       a objetividade de julgamento, com a elaboração uniforme das questões de provas e do tratamento do processamento das respostas;

-       o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;

-       a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação adequada dos concorrentes e a divulgação correta dos resultados,

 

TORNA PÚBLICO:

 

As normas que regulamentam e normatizam o Processo Seletivo Próprio para a Primeira Oferta de Vagas do Ano Letivo, que terá como objetivo selecionar os candidatos ao ingresso em cursos de graduação da Unioeste para o ano letivo de 2017.

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Fica aberto o Processo Seletivo Próprio para a Primeira Oferta de Vagas do Ano Letivo, doravante Vestibular, que será realizado de acordo com as normas deste Edital, levando a certame público o ingresso nas séries iniciais dos cursos de graduação da Unioeste, para o ano letivo de 2017, os quais estão descritos no Anexo I deste Edital.

 

§ 1º  O Vestibular é organizado e executado pela Pró-Reitoria de Graduação da Unioeste – PROGRAD, por meio da Diretoria de Concurso Vestibular – DCV.

 

§ 2º  O endereço eletrônico oficial do Vestibular é www.unioeste.br/vestibular, por meio do qual, todas as orientações, normas, instruções, regulamentações e informações são publicadas, não sendo admitido outro em sua substituição.

 

Art. 2º  O Vestibular se destina a todos os candidatos que aceitarem se submeter às provas, cuja finalidade é verificar o domínio do conhecimento em relação aos conteúdos do ensino médio.

 

Art. 3º  As provas serão realizadas nas cidades de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon e Toledo, no Estado do Paraná.

 

§ 1º          Não haverá constituição de banca especial para aplicação de provas na cidade de Curitiba.

 

§ 2º          A Unioeste se reserva no direito de, em não havendo capacidade de alocação dos candidatos para a realização das provas nas cidades informadas no caput deste artigo, realizá-las em cidades próximas, sendo de responsabilidade do candidato providenciar os meios para sua participação no Vestibular.

 

Art. 4º  O Manual do Candidato será disponibilizado no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular).

 

Art. 5º  O resultado do Vestibular será válido somente para o ano letivo de 2017 e seus efeitos cessarão com o final das matrículas.

 

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º  As inscrições para o Vestibular serão realizadas a partir das 10 horas do dia 15 de setembro até 23h59min do dia 06 de novembro de 2016, exclusivamente, por meio do formulário disponibilizado no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular).

    

Art. 7º  O valor da taxa de inscrição é de R$ 121,40 (cento e vinte e um reais e quarenta centavos).

 

Parágrafo Único – O pagamento relativo à taxa de inscrição deverá ser feito, exclusivamente, em casa lotérica ou agência da Caixa Econômica Federal ou, ainda, por agentes por ela credenciados, até o dia 07 de novembro de 2016.

 

Art. 8º  Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e regulamentações deste Edital e seus anexos bem como do Manual do Candidato, editais complementares e outras normas e instruções da Universidade, incluindo aquelas publicadas no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular), não podendo alegar desconhecimento das mesmas.

 

Art. 9º  No formulário eletrônico da Ficha de Inscrição, o candidato deve preencher todos os campos obrigatórios solicitados bem como:

 

                                       I.   Informar seus dados pessoais, endereço e formas de contato;

                                     II.   Optar por requerer a isenção da taxa de inscrição ou não;

                                    III.   Selecionar o curso e turno pretendidos;

                                   IV.   Optar entre Espanhol e Inglês, como língua estrangeira;

                                    V.   Selecionar a cidade em que deseja realizar suas provas, portanto, optar entre Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon ou Toledo;

                                   VI.   Optar por concorrer como candidato cotista ou não;

                                  VII.   Optar pela utilização de nome social ou não;

                                VIII.   Optar por requerer banca especial ou não.

 

§ 1º  Somente será aceito como documento de identificação do candidato a Carteira de Trabalho e Previdência Social (com foto), a Cédula ou Carteira de Identidade ou outro documento com foto e expedido por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, valham como documento de identificação.

 

§ 2º  A utilização de nome social é permitida apenas ao candidato travesti ou transexual, conforme Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016.

 

§ 3º  O nome social informado não poderá ser alterado até a confirmação da matrícula.

 

§ 4º  A inscrição poderá ser feita apenas para um curso e, se o candidato for classificado e convocado para matrícula, deverá frequentá-lo na cidade e turno do curso para o qual se inscreveu.

 

§ 5º  Nos casos em que a língua estrangeira estiver definida como matéria da área do conhecimento afeta ao curso, está será também definida como prova de língua estrangeira do candidato.

 

§ 6º  Os dados informados e as opções escolhidas são de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante.

 

§ 7º  A definição de candidato cotista consta no Capítulo 3 deste Edital.

 

§ 8º  Para requerer a isenção é obrigatória a informação do NIS (Número de Identificação Social) no ato do preenchimento do formulário de inscrição, até as 23h59min do dia 23 de outubro de 2016.

 

§ 9º  A isenção da taxa será concedida candidatos que estiverem inscritos e enquadrados nas regras do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

§ 10º  O resultado da isenção será publicado até 27 de outubro de 2016.

 

§ 11º  A manutenção CadÚnico é de responsabilidade do gestor municipal do cadastro.

 

Art. 10.  Após o registro da inscrição, o candidato que precisar alterar qualquer dado, somente poderá fazê-lo mediante preenchimento de nova inscrição.

 

§ 1º  O candidato pode preencher quantas inscrições forem necessárias ou convenientes.

 

§ 2º  Será considerada válida a inscrição cujo código de barras foi utilizado quando da efetivação do pagamento e aquela cujo NIS (Número de Identificação Social), informado no ato do preenchimento do formulário eletrônico, tenha sido aprovado pelo Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (CadÚnico).

 

§ 3º  No caso de pagamento de mais de uma inscrição, somente será considerada válida a última inscrição paga, utilizando-se para esta definição a data registrada pela instituição arrecadadora.

 

§ 4º  Se houver mais de uma inscrição paga na mesma data, será validada aquela registrada por último no banco de dados que armazena as informações de todas as inscrições do Vestibular.

 

§ 5º  Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da inscrição;

 

§ 6º  Havendo mais de uma inscrição com isenção aprovada, será validada aquela registrada por último no banco de dados que armazena as informações de todas as inscrições do Vestibular.

 

Art. 11.  Após o pagamento da inscrição ou a concessão da isenção, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular), a situação da sua inscrição.

 

§ 1º  A situação da inscrição é atualizada diariamente e o pagamento da inscrição pode levar até três dias para ser confirmado pela instituição arrecadadora.

 

§ 2º  Após o prazo informado no parágrafo anterior, em havendo discordância da situação da inscrição consultada, o candidato deverá entrar em contato com a DCV por meio de mensagem eletrônica para vestibular@unioeste.br, na qual deverá constar seu nome completo, número da inscrição paga e comprovante de pagamento digitalizado.

 

Art. 12.  Cumpridas as exigências deste Edital, estrangeiros poderão se inscrever no Vestibular, utilizando o documento de viagem determinado pelos acordos firmados entre o Brasil e o seu país de origem.

 

Parágrafo único – Uma vez classificado, para matricular-se, o estrangeiro aprovado no Vestibular deverá atender ao que dispõe o artigo 13, inciso IV, e o artigo 14, parágrafo único, da lei Federal nº 6.815/1980 ou apresentar visto permanente.

 

Art. 13.  Se for observado, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular no Vestibular, sua inscrição será cancelada.

 

§ 1º  Se sua classificação já tiver ocorrido, esta será anulada.

 

§ 2º  Se sua matrícula já tiver ocorrido, esta será cancelada.

 

 

3.  DA RESERVA DE VAGAS

 

Art. 14.  A título de reserva de vagas (cotas), a Unioeste destina 50% (cinquenta por cento) das vagas iniciais de cada curso de graduação para candidatos cotistas.

 

§ 1º  Entende-se por candidato cotista aquele que cursou o Ensino Médio, inteiro e exclusivamente, em escola pública do Brasil, e que não tenha concluído curso de graduação.

 

§ 2º  Não será considerado cotista o candidato que tenha cursado qualquer período do Ensino Médio em escola privada mesmo que tenha sido por meio de bolsa de qualquer natureza.

 

§ 3º  Não será considerado cotista o candidato que tenha obtido a certificação do Ensino Médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.

 

§ 4º  Para concorrer a uma vaga como cotista, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

 

§ 5º  Se necessário, a ficha de inscrição poderá ser usada como documento que comprove a opção do candidato como cotista ou não.

 

Art. 15.  Se o candidato se inscrever como cotista e se classificar no limite de vagas, deverá comprovar esta condição, nos termos deste Edital.

 

§ 1º  O histórico escolar e demais documentações e informações fornecidas pelo candidato serão passíveis de verificação, a qualquer tempo, quanto a sua legitimidade e veracidade, sob pena de perda do direito à vaga para a qual concorreu, se constatada qualquer forma de irregularidade.

 

§ 2º  O candidato classificado no limite de vagas como cotista preencherá, assinará e entregará uma declaração, em modelo fornecido pela Unioeste, responsabilizando-se pela veracidade do seu histórico escolar bem como pela alegação de, ainda, não possuir um curso de graduação concluído.

 

§ 3º  Para os fins deste Edital, entende-se por curso superior completo a conclusão de curso de graduação, com aprovação em todas as disciplinas da estrutura curricular e integralização de outros componentes curriculares previstos na legislação.

 

§ 4º  O candidato cotista que não atender ao disposto neste Edital perde a vaga para a qual está disputando, sendo automaticamente desclassificado.

 

 

4.  DA BANCA ESPECIAL

 

Art. 16.  É permitido o requerimento de banca especial e tempo adicional, para a pessoa com deficiência, nos termos da seguinte legislação: Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, da Presidência da República; e Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

 

§ 1º  O requerimento de banca especial deverá ser realizado durante o preenchimento da ficha de inscrição, em campo próprio e será analisado pela Coordenação Setorial de Banca Especial.

 

§ 2º  Para concessão da banca especial e tempo adicional, o requerente deverá enviar laudo médico, conforme Anexo II deste Edital, em formato PDF, por meio eletrônico que será disponibilizado na área do candidato, no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular), até dia 07 de novembro de 2016.

 

§ 3º  Mais informações sobre a banca especial poderão ser obtidas junto à Coordenação, que atenderá na sala do Programa de Educação Especial (PEE) da Unioeste – Câmpus de Cascavel, telefone (45) 3220-7370, e-mail peeunioeste@gmail.com.

 

§ 4º  A critério da coordenação, o requerente poderá ser convocado para comparecer à Universidade para comprovar as razões que justifiquem sua solicitação.

 

§ 5º  O não atendimento ao disposto no caput deste Artigo e seus respectivos parágrafos poderá implicar no indeferimento da solicitação.

 

§ 6º  A constituição de bancas especiais ocorrerá apenas nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon e Toledo.

 

§ 7º  Nas cidades onde for constituída, a banca especial ocorrerá apenas em um dos locais de prova em cada cidade, conforme ensalamento publicado no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular), sendo responsabilidade do candidato essa verificação.

 

Art. 17.  O resultado da análise dos requerimentos de banca especial será publicado até o dia 11 de novembro de 2016.

 

Art. 18.  Para os candidatos que obtiverem concessão de banca especial estarão disponíveis os seguintes tipos de apoio e material para a realização da prova:

 

a)     deficiência física: transcritor para a redação e gabarito;

b)     surdez: tradutor/intérprete de Libras (não haverá Caderno de provas em Libras);

c)      cegueira: material em relevo, ledor, transcritor para redação e gabarito, computador com DOSVOX para elaboração da redação;

d)     baixa visão: prova com caracteres, figuras e gráficos ampliados (A3), ledor e transcritor para redação e gabarito;

e)     deficiência múltipla / surdocegueira: ledor, transcritor para redação e gabarito;

f)       TEA (Transtorno do Espectro Autista): realização da prova em sala individual, se necessário;

g)     TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade): realização da prova em sala com número reduzido de candidatos;

h)     dislexia: ledor;

i)       discalculia: calculadora;

j)       disgrafia: transcritor para redação, computador para elaboração da redação.

 

 

5.  DOS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS

 

Art. 19.  Será concedida a constituição de banca emergencial ao candidato que sofra qualquer tipo de imprevisto às vésperas ou no dia de provas, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade.

 

§ 1º  A banca será instalada em sala própria, no local de prova, hospital, posto de saúde ou instituição similar, sendo vedado o atendimento em domicílio ou em local privado.

 

§ 2º  A aplicação de prova fora dos locais definidos em ensalamento somente poderá ser realizada se a Coordenação receber esta comunicação até o horário de início das provas.

 

§ 3º  Não será concedido ampliação de tempo de prova em caso de banca emergencial.

 

 

6.  DAS PROVAS DO VESTIBULAR

 

6.1.    DAS DATAS, HORÁRIOS, ENSALAMENTO E ACESSO ÀS SALAS

 

Art. 20.  As etapas serão realizadas em uma única fase, no dia 20 de novembro de 2016, no período da manhã e da tarde, de forma unificada e simultânea, nas cidades de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon e Toledo.

 

Art. 21.  Para participar das provas, o candidato deverá verificar o seu local de prova, por ensalamento.

 

§ 1º  O ensalamento estará disponível no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular), a partir das 17 horas do dia 11 de novembro de 2016.

 

§ 2º  O candidato deverá comparecer na cidade, estabelecimento, sala e carteira determinados e identificados.

 

§ 3º  É vedado o acesso e proibida a realização de provas em outro local, cuja ausência será penalizada com a desclassificação do candidato.

 

§ 4º  Na primeira etapa, as portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas às 7h40min e fechadas às 8h10min, conforme horário de Brasília.

 

§ 5º  Na segunda etapa, as portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas às 14h10min e fechadas às 14h40min, conforme horário de Brasília.

 

Art. 22.  Em ambas as etapas, para acesso à sala de provas, o candidato será identificado formalmente pela fiscalização e deve apresentar o original do documento oficial de identificação, com foto, sob pena de ser impedido de realizar a prova e ser sumariamente desclassificado.

 

§ 1º  A critério da Coordenação, a coleta de impressão digital do candidato poderá ser exigida para confirmar sua identificação.

 

§ 2º  Em caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato poderá realizar a prova mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial a, no máximo noventa dias do dia de aplicação da prova e, em caso de data superior, acompanhado de protocolo de solicitação documento perdido.

 

§ 3º  Na primeira etapa, após as 8h20min, e na segunda etapa, após as 14h50min, somente poderão adentrar a sala de prova os candidatos autorizados e acompanhados pela Coordenação.

 

Art. 23.  As provas da primeira etapa têm duração de 3 horas, com previsão de início às 8h30min e término às 11h30min.

 

Art. 24.  As provas da segunda etapa têm duração de 4 horas, com previsão de início às 15 horas e término às 19 horas.

 

Art. 25.  O tempo de resolução das questões, de preenchimento do cartão-resposta e da versão definitiva da redação está incluído no tempo de duração de cada etapa do Vestibular.

 

6.2.    DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 26.  O Vestibular é composto de uma prova de Conhecimentos Gerais e uma prova de Redação, em português, aplicadas em duas etapas.

 

§ 1º  Os parâmetros que delimitam a elaboração das provas do Vestibular constam no Manual do Candidato, com o título "Conteúdos Programáticos das Provas" e estarão disponíveis no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular).

 

§ 2º  Os programas citados no parágrafo anterior incluem os conteúdos de Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (Espanhol e Inglês), Literatura (relação das obras que serão objeto de questões), Matemática, Português, Química, Redação e Sociologia.

 

§ 3º  As matérias da área de conhecimento afeta ao curso, constantes no Anexo I deste Edital, são definidas pelo respectivo Colegiado.

 

Art. 27.  A prova de Conhecimentos Gerais é constituída por questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, em que apenas uma delas está correta e cujos critérios de pontuação constam neste Edital.

 

Art. 28.  A prova de redação é composta por um caderno com duas propostas com base em dois gêneros discursivos, nos termos do disposto no Manual do Candidato.

 

§ 1º  É responsabilidade do candidato a escolha dos temas, tipos textuais e/ou gêneros discursivos, de acordo com as opções e orientações do caderno de prova.

 

§ 2º  Em nenhuma hipótese o rascunho será considerado no processo de correção da redação, sendo válido, exclusivamente, o texto contido no cartão da versão definitiva.

 

§ 3º  Será desclassificado o candidato que fizer qualquer tipo de marca ou registro que possa ser interpretado como uma possível identificação no cartão da versão definitiva da redação.

 

Art. 29.  Na primeira etapa serão aplicadas a prova de Redação e 21 (vinte e uma) questões da prova de Conhecimentos Gerais, sendo sete questões de cada uma das seguintes matérias: Língua Estrangeira, Literatura e Português.

 

Art. 30.  Na segunda etapa, serão aplicadas 56 (cinquenta e seis) questões da prova de Conhecimentos Gerais, sendo sete questões de cada uma das seguintes matérias: Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia

 

 

6.3.    DOS PROCEDIMENTOS EM SALA

 

Art. 31.  Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará o cartão de respostas e permitirá a coleta de suas impressões digitais durante a prova, para posterior confronto com as assinaturas e as impressões digitais coletadas no decorrer do curso, após a matrícula.

 

Parágrafo Único – A qualquer tempo, os fiscais poderão realizar a coleta da impressão digital dos candidatos.

 

Art. 32.  Durante sua permanência na sala de provas, o candidato poderá manter consigo apenas o material impresso relativo às provas, caneta esferográfica de cor preta e um recipiente para bebida não alcoólica.

 

§ 1º  A caneta de que trata o caput deste artigo deve ter seu tubo totalmente em material plástico, transparente e incolor; não possuir rótulo, desenho, adesivos ou semelhantes que possam impedir que seu conteúdo esteja visível a todos, nem qualquer tipo de mecanismo adicional de funcionamento, sendo que, se houver, sua tampa deve ser retirada e deixada junto com os demais pertences acondicionados na embalagem fornecida para esse fim.

 

§ 2º  O recipiente de que trata o caput deste artigo deve ser transparente, incolor, sem rótulo, desenho ou adesivos, de forma que seu conteúdo esteja visível a todos.

 

Art. 33.  É vedada ao candidato a comunicação ou troca de qualquer tipo de material com outro candidato.

 

Art. 34.  Os objetos que o candidato estiver portando devem ser mantidos em embalagem própria fornecida pela Unioeste, devendo esta ser deixada no assoalho, embaixo da cadeira.

 

§ 1º  Equipamentos eletrônicos devem ser desligados e desconectados de suas baterias, quando possível.

 

§ 2º  É responsabilidade do candidato desativar qualquer tipo de configuração ou serviço que emita som, sinal, vibração ou ruído de qualquer natureza em equipamentos cujas baterias não puderem ser removidas.

 

§ 3º  Na hipótese de algum equipamento emitir som, sinal, vibração ou ruído de qualquer natureza, implicará, automaticamente, a retirada do candidato de sala e sua consequente desclassificação.

 

§ 4º  Candidatos que necessitem utilizar aparelho para surdez, ao adentrarem a sala de prova, devem apresentar laudo médico que comprove sua necessidade e só poderão utilizar o aparelho quando serão transmitidas as orientações da fiscalização.

 

§ 5º  Candidato portador de qualquer tipo de arma deverá deixá-la sob a guarda da Coordenação até o final da prova, mediante preenchimento de Termo de Acautelamento de Arma.

 

§ 6º  Durante todo o tempo de prova, o candidato deverá manter suas orelhas descobertas.

 

§ 7º  O candidato que se recusar a cumprir o disposto no caput deste artigo e seus respectivos parágrafos será retirado da sala e, consequentemente, eliminado do Vestibular.

 

§ 8º  A Unioeste não se responsabiliza pelo extravio de qualquer tipo de objeto ou documento pertencente aos candidatos.

 

Art. 35.  O candidato que, por motivo de doença ou por recomendação médica, necessite alimentar-se ou tomar remédios durante as provas, deverá apresentar atestado que comprove esta necessidade.

 

§ 1º  Para atender ao disposto no caput deste artigo, o candidato deverá retirar-se da sala.

 

§ 2º  Para sair da sala, no momento que julgar adequado, o candidato deve manifestar-se e solicitar autorização, aguardando sentado em seu lugar até que seja conduzido para fora da sala de prova.

 

Art. 36.  Para realizar sua prova, o candidato receberá um caderno de provas e um cartão personalizado para leitura eletrônica.

 

§ 1º  Problemas de impressão nos materiais de prova devem ser comunicados ao fiscal de sala e, caso haja necessidade de substituição, o tempo decorrido desta substituição poderá ser reposto ao final da etapa.

 

§ 2º  Questionamentos relacionados ao conteúdo da prova não serão respondidos pela equipe de fiscalização, devendo o candidato responder da forma que lhe parecer mais adequada e, a seu critério, impetrar recurso, nos termos deste Edital.

 

Art. 37.  O preenchimento do cartão deve ser feito utilizando caneta esferográfica com tinta preta de ponta média.

 

§ 1º  O cartão não pode ser dobrado, rasurado, rasgado ou amassado sob pena de impossibilidade de leitura eletrônica e consequente perda da pontuação envolvida.

 

§ 2º  O preenchimento e a devolução do cartão para leitura são de responsabilidade do candidato, sendo impedida sua substituição em casos de rasuras, rasgos, dobras e outras situações provocadas pelo candidato.

 

Art. 38.  No Cartão-Resposta, o candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

 

§ 1º  Entende-se por marcação o preenchimento total do quadrículo reservado para a alternativa.

 

§ 2º  O preenchimento diferente do disposto no parágrafo anterior poderá impedir sua leitura eletrônica e consequente perda da pontuação relativa à questão.

 

§ 3º  A marcação de mais de uma alternativa ou a ausência de marcação para a alternativa da questão implicará a perda dos pontos relativos à mesma, salvo na possibilidade de a questão ser anulada e os pontos serem computados para todos os candidatos.

 

Art. 39.  O Cartão da Versão definitiva da Redação é personalizado e o rodapé de identificação será removido na sala de prova, antes de serem lacrados, a fim de impedir que os corretores identifiquem os autores das redações.

 

6.4.    DA PERMANÊNCIA EM SALA

 

Art. 40.  Durante a prova, o candidato somente poderá sair da sala em casos de mal-estar ou para o uso de sanitários, sempre acompanhado pela fiscalização.

                                                         

§ 1º  Para o atendimento ao caput deste artigo, no momento que julgar adequado, o candidato deve manifestar-se e solicitar autorização, aguardando sentado em seu lugar até que seja autorizado.

 

§ 2º  Antes de sair da sala, o candidato deve deixar o caderno de prova fechado, com capa para cima e o cartão com a frente para baixo.

 

Art. 41.  O candidato não poderá sair da sala de prova antes do horário obrigatório de permanência em sala, sob pena de desclassificação, exceto para uso de sanitários ou cuidados de saúde.

 

§ 1º   Na primeira etapa, o candidato deverá permanecer em sala, obrigatória mente, até as 10 horas.

 

§ 2º   Na segunda etapa, o candidato deverá permanecer em sala, obrigatória mente, até as 16h30min.

 

§ 3º   Respeitado o horário mínimo de permanência em sala o candidato poderá levar consigo o caderno de provas.

 

Art. 42.  Ao término da prova, é responsabilidade do candidato levar consigo seus pertences pessoais.

 

6.5.    Dos Gabaritos dE Provas

 

Art. 43.  A DCV publicará o gabarito provisório das provas até as 17 horas do dia seguinte à aplicação da prova no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular).

 

§ 1º  Após a publicação do gabarito provisório será disponibilizado o sistema para interposição de recursos no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular).

 

§ 2º  A interposição de recursos será permitida até as 17 horas do dia 23 de novembro de 2016.

 

§ 3º  Para a interposição de recursos o candidato deve fundamentar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

 

§ 4º  Serão desconsiderados os recursos cuja interposição ocorra nas seguintes situações:

 

a.  fora dos prazos estabelecidos em Edital;

b.  não esteja registrada no sistema disponibilizado;

c.   não esteja devidamente justificada e fundamentada;

d.  seja relativa ao preenchimento do cartão-resposta.

 

§ 5º  O recurso somente poderá ser interposto pelo vestibulando mediante identificação em sistema.

 

Art. 44.  Após a apreciação do recurso, será emitido parecer para publicação, a qual ocorrerá até as 17 horas do dia 09 de dezembro de 2016, não cabendo recurso posterior.

 

Art. 45.  Os gabaritos definitivos serão publicados, após o julgamento dos recursos, até as 17 horas do dia 09 de dezembro de 2016, não cabendo recurso posterior.

 

6.6.    DA NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO

 

Art. 46.  A prova de Redação será corrigida a partir de critérios definidos pela banca de correção de redações, os quais constam no Manual do Candidato, sendo avaliada com nota zero a redação que:

 

                                I.   Apresentar menos de 20 (vinte) linhas de extensão;

                               II.   Não atender ao gênero discursivo solicitado;

                              III.   Fugir à temática proposta para a situação de interação;

                             IV.   Apresentar acentuada desestruturação;

                              V.   Estiver escrita com letra ilegível ou feita em forma de desenhos, números, espaçamentos fora do normal entre palavras ou na disposição do texto no papel;

                             VI.   For escrita a lápis na versão definitiva;

                           VII.   Não estiver escrita nas folhas de versão definitiva;

                          VIII.   Não estiver escrita em língua vernácula.

 

§ 1º  Será eliminado do Vestibular o candidato que tirar nota zero na prova de Redação.

 

§ 2º  A nota da prova de redação é definida pela Banca Permanente de Correção de Redações do Vestibular da Unioeste.

 

§ 3º  Após a publicação da nota da prova de redação será disponibilizado o sistema para interposição de recursos no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular).

 

§ 4º  A interposição de recursos estará disponível a partir da publicação da nota até as 17 horas do terceiro dia seguinte à publicação.

 

§ 5º  Para a interposição de recursos o candidato deve fundamentar com pormenores e justificativas das razões da discordância e do questionamento em relação à nota atribuída.

 

§ 6º  Serão desconsiderados os recursos cuja interposição ocorra nas seguintes situações:

              

a.    fora dos prazos estabelecidos em Edital;

b.    não esteja registrada no sistema disponibilizado;

c.    não esteja devidamente justificada e fundamentada;

 

§ 7º  O recurso somente poderá ser interposto pelo vestibulando mediante identificação em sistema.

 

§ 8º  Os dados informados para registro do recurso não serão repassados à banca a fim de impedir que os corretores identifiquem os autores das redações.

 

§ 9º  Os recursos que contiverem qualquer informação que possa permitir a identificação do candidato serão indeferidos, mantendo a nota atribuída inicialmente.

 

Art. 47.  O julgamento dos recursos será disponibilizado até as 17 horas do dia 09 de dezembro de 2016, não cabendo recurso posterior.

 

6.7.    DO PROCESSAMENTO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 48.  Os cartões-resposta dos candidatos são lidos por equipamento eletrônico.

 

Art. 49.  O total possível de pontuação no Vestibular é de 1.800 (mil e oitocentos) pontos.

 

§ 1º  Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá 14 (quatorze) pontos e não existirá a possibilidade de resposta ou valoração parcial.

 

§ 2º  Nas matérias da área de conhecimento afeta ao curso, ao invés de 14 (quatorze) pontos, cada questão valerá 36 (trinta e seis) pontos.

 

§ 3º  A nota a ser aplicada pela banca de redação poderá variar de 0 a 60, sobre a qual será aplicado o peso de 6,9 pontos.

 

§ 4º  A pontuação máxima na prova de redação pode alcançar o total de 414 (quatrocentos e quatorze) pontos.

 

Art. 50.  A critério da DCV, na ocorrência de questões anuladas, a pontuação poderá ser atribuída a todos os candidatos que compareceram à prova.

 

Art. 51.  Serão desclassificados do Vestibular os casos de:

 

                                          I.  Ausência do candidato a qualquer prova;

                                        II.  Zeramento, de acordo com o previsto neste Edital;

                                       III.  Não atendimento às proibições previstas neste Edital.

 

Art. 52.  A classificação no Vestibular será feita pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos pelo candidato, respeitadas as normas deste Edital.

 

Art. 53.  São classificados, inicialmente, os cotistas que se encontrem dentro da relação do percentual da reserva de vagas ofertadas pelo curso para o qual concorrem.

 

Parágrafo Único – Feita a classificação prevista no caput deste artigo, os demais classificados são listados em ordem única e decrescente, conforme a classificação obtida pelos candidatos, independentemente de serem cotistas ou não.

 

Art. 54.  Se houver candidatos com escores finais coincidentes, far-se-á o desempate levando-se em conta, pela ordem:

 

                                         I. candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial;

                                       II. maior pontuação na soma da pontuação obtida no conjunto de questões de área de conhecimento definida como afeta ao curso;

                                      III. maior pontuação na prova de redação;

                                     IV. maior pontuação na soma da pontuação obtida no conjunto de questões de área de conhecimento não definida como afeta ao curso;

                                      V. maior idade.

 

§ 1º   Para comprovação da renda familiar inferior a dez salários mínimos, o candidato deverá:

a)  mencionar essa condição no ato de preenchimento do formulário de inscrição;

b)  enviar a documentação necessária, disposta no Anexo III deste Edital, durante o período de chamamento para desempate;

 

§ 2º   O edital de chamamento para desempate por renda inferior a dez salários mínimos será publicado no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular) em até três dias após a divulgação do julgamento dos recursos contra a nota de redação.

 

§ 3º   O envio da documentação deverá ser feito de forma eletrônica, em formato PDF, utilizando o sistema que será disponibilizado na área do candidato.

 

§ 4º   O sistema para da documentação para desempate será disponibilizado por até três dias e o candidato poderá utilizar o sistema para envio da documentação quantas vezes forem convenientes ou necessárias.

 

§ 5º   Caso seja necessário o envio de mais de um documento comprobatório, é responsabilidade do candidato unificar todos os documentos num único arquivo.

 

 

§ 6º   A cada envio arquivo implica na sobreposição do arquivo enviado anteriormente.

 

 

§ 7º   O não envio da documentação ou a não comprovação de renda inferior a dez salários mínimos implicará na desconsideração desse critério de desempate.

 

Art. 55.  O resultado final do Vestibular será publicado até as 17 horas do dia 22 de dezembro de 2016, concomitantemente, nos câmpus e Reitoria bem como estará disponível em seu endereço eletrônico (www.unioeste.br/vestibular).

 

Art. 56.  As listas de resultados conterão a pontuação total de cada candidato e a sua classificação final ou, ainda, eventual desclassificação.

 

Art. 57.  O candidato poderá consultar seu desempenho nas provas por meio do endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular).

 

Art. 58.  O processo de classificação dos candidatos será constituído pelas seguintes etapas:

 

                                         I. leitura da pontuação obtida pelo candidato em cada prova;

                                       II. soma da pontuação do candidato em todas as provas para efetuar a totalização da pontuação final;

                                      III. classificação dos candidatos, respeitando-se a reserva de vagas;

                                     IV. aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;

 

Parágrafo único – Durante o processo de que trata o caput deste artigo, também serão efetuadas as desclassificações que se fizerem necessárias.

 

Art. 59.  A Unioeste considera como oficiais e válidos, para todos os efeitos, os relatórios produzidos e divulgados pelo setor responsável pelo processamento do Vestibular.

 

 

7.  DA CONVOCAÇÃO E MATRÍCULA

 

Art. 60.  Os candidatos classificados serão convocados até o limite do preenchimento das vagas do curso para o qual concorrem, respeitando-se as normas estabelecidas neste Edital.

 

§ 1º  O candidato classificado no limite de vagas somente poderá se matricular no curso de graduação para o qual concorreu, obedecendo aos prazos e normas previstas neste Edital, no manual do candidato, nos editais próprios da Reitoria da Unioeste, nas disposições do Regimento Geral da Unioeste e nas resoluções dos Conselhos Superiores.

 

§ 2º  Será convocado para ingresso o candidato que for classificado dentro do limite de vagas ou aquele que, em virtude da não realização da matrícula de outro classificado, seja convocado como o próximo candidato melhor classificado.

 

§ 3º  Os candidatos serão convocados até que as vagas ofertadas sejam completadas, mantendo-se os critérios da ordem de classificação, do prazo final para o ingresso por meio de Vestibular nos termos do Art. 80 do Regimento Geral da Unioeste e das demais disposições deste Edital.

 

§ 4º  Caso um candidato classificado como cotista não realize sua matrícula, a vaga dever ser preenchida pelo cotista melhor classificado seguinte.

 

§ 5º  Caso não haja candidato cotista para ocupar a vaga, a mesma é destinada ao candidato não cotista.

 

§ 6º  Se um candidato não cotista não efetuar a matrícula, a vaga é cedida ao próximo candidato melhor classificado, cotista ou não.

 

Art. 61.  O candidato classificado, que concorre como cotista, perderá o direito à vaga, nos seguintes casos:

 

                                          I.    Não comprovar, no ato da matrícula, por histórico escolar original, que realizou todo o Ensino Médio, exclusivamente, em escola pública do Brasil;

                                        II.    Possuir curso de graduação concluído;

                                       III.    Não entregar, preenchida e assinada, a declaração em modelo fornecido pela Unioeste, na qual afirma não possuir curso de graduação concluído.

 

Art. 62.  As chamadas dos classificados serão organizadas pela Pró-Reitoria de Graduação e efetivadas pelas secretarias acadêmicas, seguindo o disposto neste Edital e demais normas complementares deste Vestibular ou editais emitidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

§ 1º   A critério da Unioeste, visando evitar a ociosidade de vagas, as chamadas posteriores poderão ser realizadas em número superior às vagas disponíveis.

 

§ 2º   Após a segunda chamada, a Unioeste poderá convocar os candidatos remanescentes para manifestaram se permanece o interesse na vaga indicada no ato da inscrição.

 

§ 3º   Para cumprir o disposto no parágrafo anterior, a Unioeste tornará público como esse procedimento se dará.

 

Art. 63.  Caso haja vagas ociosas dentre as oferecidas neste Vestibular, em razão da ausência de candidatos aprovados suficientes para ocupá-las, a Unioeste pode utilizar qualquer uma das possibilidades descritas a seguir:

 

§ 1º  Se um curso com grau (bacharelado ou licenciatura) tiver turmas cujo funcionamento ocorre em turnos distintos e não tiver candidatos aprovados em número suficiente para um deles, os candidatos seguintes do outro turno poderão ser chamados para ocupar as vagas não preenchidas.

 

§ 2º  Se um curso possuir grau (bacharelado ou licenciatura) distinto e um deles não tiver candidatos classificados em número suficiente, os candidatos seguintes do outro grau poderão ser chamados para ocupar as vagas não preenchidas.

 

§ 3º  Se um curso tiver candidatos classificados em outro processo seletivo para ingresso nas séries iniciais, os candidatos seguintes deste processo seletivo poderão ser chamados para ocupar as vagas.

 

Art. 64.  Se as diferentes possibilidades estabelecidas nos artigos e parágrafos anteriores não forem suficientes para a ocupação de todas as vagas disponibilizadas para o Vestibular, estas poderão ser destinadas a um novo processo seletivo.

 

§ 1º  Para atender ao caput deste artigo, será disponibilizado, no endereço eletrônico do Vestibular, um processo de inscrição aos interessados nas vagas remanescentes.

 

§ 2º  O novo processo seletivo citado no caput deste artigo será regido por edital próprio.

 

§ 3º  Não poderão participar desse processo os candidatos que já tenham efetuado matrícula.

 

§ 4º  Para efeito do caput deste artigo, não será aplicada reserva de vagas para candidato cotista.

 

Art. 65.  Se as possibilidades previstas neste Edital não forem suficientes para o preenchimento de todas as vagas, as demais vagas poderão ser destinadas ao Programa de Ocupação de Vagas Ociosas da Unioeste – PROVOU – do mesmo ano letivo do Vestibular.

 

Art. 66.  A matrícula em primeira chamada ou em chamadas complementares e sua confirmação deverão atender ao cronograma definido pela Unioeste, o qual será publicado no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/vestibular) e da Pró-Reitoria de Graduação (http://www.unioeste.br/prograd).

 

§ 1º  As chamadas complementares serão realizadas até que se alcance o número de vagas previsto para cada turma.

 

§ 2º  As chamadas complementares têm editais específicos, emitidos pela Pró-Reitoria de Graduação, constando o nome dos candidatos convocados.

 

§ 3º  O número de candidatos convocados poderá, a critério da Pró-Reitoria de Graduação, exceder ao número de vagas disponíveis.

 

Art. 67.  Para a realização da matrícula, o candidato convocado deverá comparecer na Universidade, no câmpus de oferta do curso, pessoalmente ou por meio de terceiros, para entrega da seguinte documentação:

 

                                          I.    Duas vias do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, uma das quais deve ser original, contendo as notas de todas as séries; ou duas fotocópias autenticadas do Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio (no caso de curso técnico); ou duas fotocópias autenticadas do Diploma de Graduação, com duas fotocópias autenticadas do respectivo histórico escolar;

                                        II.    Uma cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

                                       III.    Uma cópia autenticada da Carteira de Identidade civil ou militar;

                                      IV.    Uma cópia autenticada do CPF;

                                       V.    Uma foto de tamanho 3x4, recente;

                                      VI.    Uma cópia de documento militar, para maiores de 18 anos.

                                     VII.    Uma cópia do comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos.

 

§ 1º  O candidato que não entregar a documentação que comprove a conclusão do ensino médio solicitada poderá fazê-lo até a confirmação da matrícula, sob pena de perda da vaga, na hipótese de não cumprimento a este disposto.

 

§ 2º  O candidato que obtiver classificação no limite de vagas e estiver matriculado em outro curso de graduação em instituição pública de ensino superior, em todo o território nacional, deve optar entre um dos cursos, sendo proibida a situação acadêmica ativa em ambos.

 

§ 3º  O candidato que optar pela utilização de nome social deverá preencher formulário fornecido pela Unioeste no ato da confirmação de matrícula.

 

Art. 68.  Para a matrícula, o candidato que realizou seus estudos em instituições estrangeiras deverá comparecer ao câmpus do curso para o qual se inscreveu, pessoalmente ou por meio de terceiros, entregar, além da documentação mencionada neste Edital, duas fotocópias autenticadas do Comprovante de Conclusão de Ensino Médio ou Superior, revalidado no Brasil na forma da lei.

 

Parágrafo Único – É dispensada a revalidação se o comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico pertence a um país integrante do Mercosul.

 

Art. 69.  O candidato de nacionalidade estrangeira, para matricular-se, deverá apresentar a seguinte documentação:

 

                                          I.    Duas cópias autenticadas do comprovante de conclusão de escolaridade de Ensino Médio ou Superior, devidamente revalidado no Brasil, na forma da lei (dispensada a revalidação nos casos de comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico, realizados nos países integrantes do Mercosul);

                                        II.    Uma cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento traduzido por tradutor juramentado;

                                       III.    Uma cópia autenticada do documento de registro nacional de estrangeiro (cédula de identidade de estrangeiro) ou Residência Mercosul, emitida por autoridade brasileira, válida à data da matrícula;

                                      IV.    Uma foto recente, no tamanho 3x4.

 

Art. 70.  Poderá obter aproveitamento de estudo o candidato que tenha cursado, com aproveitamento, disciplina idêntica ou equivalente em curso de nível superior, devendo requerê-lo junto à Secretaria Acadêmica, no ato da matrícula, e anexar ao pedido os seguintes documentos:

 

                                         I. Histórico Escolar emitido pela instituição de origem, contendo a carga horária, nota ou conceito e período letivo da disciplina de que deseja dispensa;

                                       II. Documento Expedido pela Instituição de origem em que constem o número e a data do ato de reconhecimento ou da autorização do curso no qual cursou a disciplina de que deseja dispensa, se não constar do histórico escolar;

                                      III. Cópia dos Programas ou Planos de Ensino das disciplinas da instituição de origem cursados com aprovação, vistados pela própria instituição.

 

Art. 71.  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para realizar sua matrícula poderá fazê-lo por meio de autorização, por escrito, dada a outra pessoa, que deverá entregar a documentação exigida do candidato e respeitar os prazos e as condições do Edital.

 

Art. 72.  O candidato que não comparecer ou não entregar a documentação para realização da matrícula nos termos deste Edital perderá o direito à vaga e ela será repassada ao candidato classificado seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

 

 

8.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Art. 73.  Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos pelo candidato, este será eliminado do curso para o qual foi aprovado, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais.

 

Art. 74.  As disposições deste Edital, do material do Vestibular, dos cadernos de provas, dos cartões-resposta, dos manuais e de editais complementares são normas que regem o Vestibular.

 

Art. 75.  A documentação do Vestibular será guardada por seis meses após a divulgação dos resultados, sendo que, após este período, a Unioeste manterá em arquivo apenas os relatórios finais, podendo ser destruído o restante do material.

 

§ 1º  Transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a Unioeste poderá usar os cadernos de prova e os cartões da versão definitiva das redações bem como poderá cedê-los a terceiros, desde que isto seja feito com o intuito de torná-los objeto de pesquisa ou material de apoio pedagógico, resguardando a identidade do autor.

 

§ 2º  O disposto no caput deste artigo aplica-se também ao conteúdo eletrônico disponibilizado.

 

Art. 76.  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, em caráter de emergência, pela Pró-Reitoria de Graduação, e, em grau de recurso, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unioeste (CEPE).

 

Art. 77.  A homologação dos resultados do Vestibular é competência do Reitor.

 

Art. 78.  Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Cascavel, 13 de setembro de 2016.

 

 

 

MOACIR PIFFER

Reitor em Exercício


Anexo I do Edital nº 130/2016-GRE, de 13 de setembro de 2016.

TABELA DE CURSOS PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2017

Código

Curso

Câmpus

Grau

Turno¹

Duração

Vagas

Matéria1

Matéria2

101

Administração

Cascavel

Bacharelado

Noturno

4 anos

26

Matemática

Português

102

Ciência da Computação

Cascavel

Bacharelado

Integral

4 anos

20

Física

Matemática

103

Ciências Biológicas - Bacharelado

Cascavel

Bacharelado

Integral

4 anos

20

Biologia

Química

104

Ciências Biológicas - Licenciatura

Cascavel

Licenciatura

Noturno

5 anos

20

Biologia

Química

105

Ciências Contábeis

Cascavel

Bacharelado

Noturno

5 anos

20

Matemática

Português

106

Ciências Econômicas

Cascavel

Bacharelado

Noturno

5 anos

26

História

Matemática

107

Enfermagem

Cascavel

Bacharelado e Licenciatura

Integral

5 anos

20

Biologia

Matemática

108

Engenharia Agrícola

Cascavel

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Física

Matemática

109

Engenharia Civil

Cascavel

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Física

Matemática

110

Farmácia

Cascavel

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Biologia

Química

111

Fisioterapia

Cascavel

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Biologia

Português

112

Letras - Português/Espanhol

Cascavel

Licenciatura

Matutino

4 anos

8

Português

Espanhol

113

Letras - Português/Inglês

Cascavel

Licenciatura

Matutino

4 anos

10

Português

Inglês

114

Letras - Português/Italiano

Cascavel

Licenciatura

Matutino

4 anos

8

Português

Literatura

115

Matemática

Cascavel

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

Matemática

Português

116

Medicina

Cascavel

Bacharelado

Integral

6 anos

20

Biologia

Química

117

Odontologia

Cascavel

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Biologia

Português

118

Pedagogia

Cascavel

Licenciatura

Matutino

4 anos

20

História

Português

119

Pedagogia

Cascavel

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

História

Português

201

Administração

F.Iguaçu

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

Matemática

Português

202

Ciência da Computação

F.Iguaçu

Bacharelado

Integral

4 anos

20

Física

Matemática

203

Ciências Contábeis

F.Iguaçu

Bacharelado

Noturno

5 anos

20

Matemática

Português

204

Direito

F.Iguaçu

Bacharelado

Noturno

5 anos

20

Português

Sociologia

205

Enfermagem

F.Iguaçu

Bacharelado e Licenciatura

Integral

5 anos

20

Biologia

Química

206

Engenharia Elétrica

F.Iguaçu

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Física

Matemática

207

Engenharia Mecânica

F.Iguaçu

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Física

Matemática

208

Hotelaria

F.Iguaçu

Bacharelado

Matutino

4 anos

20

Matemática

Português

209

Letras - Português/Espanhol

F.Iguaçu

Licenciatura

Matutino

4 anos

12

Português

Espanhol

210

Letras - Português/Inglês

F.Iguaçu

Licenciatura

Matutino

4 anos

12

Português

Inglês

211

Matemática

F.Iguaçu

Licenciatura

Matutino

4 anos

20

Matemática

Português

212

Pedagogia

F.Iguaçu

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

História

Português

213

Turismo

F.Iguaçu

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

História

Geografia

301

Administração

F.Beltrão

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

Matemática

Português

302

Ciências Econômicas

F.Beltrão

Bacharelado

Noturno

4 anos

26

História

Matemática

303

Direito

F.Beltrão

Bacharelado

Matutino

5 anos

20

Português

Sociologia

304

Geografia - Bacharelado

F.Beltrão

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

Geografia

Português

305

Geografia - Licenciatura

F.Beltrão

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

Geografia

História

306

Medicina

F.Beltrão

Bacharelado

Integral

6 anos

20

Biologia

Química

307

Nutrição

F.Beltrão

Bacharelado

Matutino

4 anos

20

Biologia

Química

308

Pedagogia

F.Beltrão

Licenciatura

Matutino

4 anos

24

História

Português

309

Pedagogia

F.Beltrão

Licenciatura

Noturno

4 anos

24

História

Português

310

Serviço Social

F.Beltrão

Bacharelado

Matutino

4 anos

20

História

Sociologia

Código

Curso

Câmpus

Grau

Turno¹

Duração

Vagas

Matéria1

Matéria2

401

Administração

M.C.Rondon

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

Matemática

Português

402

Agronomia

M.C.Rondon

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Biologia

Química

403

Ciências Contábeis

M.C.Rondon

Bacharelado

Noturno

5 anos

20

Matemática

Português

404

Direito

M.C.Rondon

Bacharelado

Matutino

5 anos

20

Português

Sociologia

405

Educação Física - Bacharelado

M.C.Rondon

Bacharelado

Matutino

4 anos

16

Biologia

Português

406

Educação Física - Licenciatura

M.C.Rondon

Licenciatura

Matutino

4 anos

16

Biologia

Sociologia

407

Geografia - Licenciatura

M.C.Rondon

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

Geografia

História

408

História

M.C.Rondon

Licenciatura

Matutino

4 anos

20

História

Geografia

409

História

M.C.Rondon

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

História

Geografia

410

Letras - Português/Alemão

M.C.Rondon

Licenciatura

Noturno

4 anos

6

Literatura

Português

411

Letras - Português/Espanhol

M.C.Rondon

Licenciatura

Noturno

4 anos

8

Literatura

Português

412

Letras - Português/Inglês

M.C.Rondon

Licenciatura

Noturno

4 anos

8

Literatura

Português

413

Zootecnia

M.C.Rondon

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Biologia

Química

501

Ciências Econômicas

Toledo

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

História

Matemática

502

Ciências Sociais (*2)

Toledo

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

História

Sociologia

503

Engenharia de Pesca

Toledo

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Biologia

Matemática

504

Engenharia Química

Toledo

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Quimica

Matemática

505

Filosofia

Toledo

Licenciatura

Matutino

4 anos

20

Filosofia

Português

506

Filosofia

Toledo

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

Filosofia

Português

507

Química - Bacharelado

Toledo

Bacharelado

Integral

4 anos

22

Matemática

Química

508

Química - Licenciatura

Toledo

Licenciatura

Noturno

4 anos

16

Matemática

Química

509

Secretariado Executivo

Toledo

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

Inglês

Português

510

Serviço Social

Toledo

Bacharelado

Matutino

4 anos

20

História

Sociologia

 

(1)   Os cursos poderão ter atividades teóricas e práticas aos sábados e/ou turnos distintos do previsto nesta tabela, conforme estabelece a Resolução nº 095/2016-CEPE.

(2)   O ingresso no curso ocorre no grau de licenciatura. Ao término do curso, o aluno poderá realizar o curso no grau de bacharelado.


 

Anexo II do Edital nº 130/2016-GRE, de 13 de setembro de 2016.

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA REQUERIMENTO DE

BANCA ESPECIAL E TEMPO ADICIONAL PARA O

CONCURSO VESTIBULAR 2017 DA UNIOESTE

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Número de Inscrição:

Nome Completo:

RG/UF:                                                                     CPF:

Data de Nascimento:                                             Sexo:

IDENTIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

Tipo de Deficiência:

 

 

Código CID:

Descrição das Limitações Funcionais:

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO

Assinatura com carimbo contendo nome e CRM:

 

 

 

 

 

Local e data:

 


 

Anexo III do Edital nº 130/2016-GRE, de 13 de setembro de 2016.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE

RENDA FAMILIAR INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS

PARA UTILIZAÇÃO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE NO

CONCURSO VESTIBULAR 2017 DA UNIOESTE

 

1.               Para efeito da comprovação de renda familiar inferior a dez salários mínimos, nos termos da Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015, o candidato deve enviar a documentação comprobatória da composição de seu Grupo Familiar e respectiva Renda Bruta Mensal Familiar.

 

1.1.           Entende-se por Grupo Familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

 

1.1.1.      Podem ser considerados na composição do Grupo Familiar:

a)  pai;

b)  padrasto;

c)  mãe;

d)  madrasta;

e)  cônjuge;

f)   companheiro (a);

g)  filho (a) e, mediante decisão judicial, menores sob a guarda, tutela ou curatela;

h)  enteado (a);

i)    irmão (ã);

j)    avô (ó);

k)  outros.

 

1.1.2.      Para identificação do Grupo Familiar poderá ser utilizado como documento comprobatório:

a)  RG de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;

b)  Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

c)  Averbação da Separação ou Divórcio;

d)  Em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da relação conjugal com firma reconhecida em cartório;

e)  Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;

f)   Certidão de Óbito.

 

1.2.           Entende-se por Renda Bruta Mensal Familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do Grupo Familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, salvo o seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato:

 

1.2.1.      Somente poderá ser abatido da Renda Bruta Mensal Familiar o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine;

1.2.2.      Caso o Grupo Familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria.

 

2.               DOCUMENTOS QUE SERÃO ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

 

a)  Para comprovação da renda devem ser enviados documentos conforme o tipo de atividade.

b)  Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

c)  Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

 

2.1.           TRABALHADOR (A) ASSALARIADO (A)

 

2.1.1.      Cópia dos contracheques referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.1.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.1.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

 

2.2.           TRABALHADOR (A) APOSENTADO (A) E PENSIONISTA:

 

2.2.1.      Extrato de pagamento do benefício referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.previdencia.gov.br/);

2.2.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.2.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

 

2.3.           TRABALHADOR (A) AUTÔNOMO (A) E PROFISSIONAL LIBERAL

 

2.3.1.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil, referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.3.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.4.      Cópia do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.5.      Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

2.4.           TRABALHADOR (A) DE ECONOMIA INFORMAL (SEM RECOLHIMENTO DE INSS)

 

2.4.1.      Declaração com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o rendimento mensal referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.2.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.3.      Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

2.5.           TRABALHADOR (A) SÓCIO (A) E DIRIGENTE DE EMPRESA:

 

2.5.1.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil, ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);

2.5.3.      Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), no caso de empresas optantes pelo Simples;

2.5.4.      Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), no caso de Microempreendedor individual.

 

2.6.           TRABALHADOR (A) RURAL:

 

2.6.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.6.2.      Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou membro do grupo familiar;

 

 

2.7.           TRABALHADOR (A) DO LAR OU DESEMPREGADO (A):

 

2.7.1.      Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não exerce atividades remuneradas;

 

2.8.           RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

 

2.8.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.8.2.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil;

2.8.3.      Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório.

 

2.9.           RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA:

 

2.9.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.9.2.      Comprovantes de rendimentos de aplicação financeira dos últimos três meses referentes à data da inscrição no vestibular.

 

2.10.        RENDIMENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAL (AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO–RECLUSÃO, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, BOLSA FAMÍLIA, ENTRE OUTROS):

 

2.10.1.   Extrato de pagamento do benefício referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.10.2.   Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.10.3.   Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.